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LEI DE HONORÁRIOS
Proposta por Jeferson de Santana Müller

PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE HONORÁRIOS ABAIXO DO MÍNIMO EXIGIDOS PELA TABELA DA OAB

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Proposta de Lei

 
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO PODENDO SER INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO PELA TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
 
Art. 1. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos
honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

Parágrafo Único: fica expressamente proibido ao advogado a cobrança de honorários abaixo do mínimo legal exigidos segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, do mesmo modo, o advogado deverá anexar aos autos procuração e contrato de honorários advocatícios para fins de comprovação judicial.



Justificação / Exposição de Motivos

 
É necessário acabar com a cobrança de honorários irrisórios, ou seja, com o contrato de honorários anexado ao processo, e, sendo este fiscalizado, os advogados acabariam sendo mais rígidos com seu clintes e por consequência valorizando mais seu próprio trabalho.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Sidnei Bastos (22/09/2009 às 07:07:33) IP: 189.107.78.47
Penso que a tabela poderá engenssar a relação do advogado com a clientela. Como sugestão seria válida. Mas o importante está em se estabelecer, numa lei, os parametros para o Judiciário estabelecer os de sucumbência, posto que no critério subjetivo tem Tribunal que estabalece 0,3% sobre o valor da causa ou sobre o valor da condenação. As balizas do CPC são sugestivas.
2) Adilson|lira (05/10/2009 às 11:29:00) IP: 201.18.135.249
Penso justamente o contrário daquilo que foi postado por outros "colegas" aqui. Considero essencial que seja aprovada a norma legal que estabelece honorários mínimos, proibindo os advogados de cobrarem abaixo do valor estipulado em tabela de sua seccional. Penso que os baixos honorários cobrados hoje por muitos "profissionais" tem forçado outros a reduzir seus preços, trazendo junto a isso a baixa qualidade dos serviços prestados. A valorização do profissional não se faz reduzindo honorários.
3) Adilson Lira (05/10/2009 às 11:32:53) IP: 201.18.135.249
Ao contrário do que acabou de postar um outro colega, não vai ser a normatização do valor mínimo a ser cobrado que vai engessar a relação entre cliente e profissional (advogado).
O que já tem engessado essa relação é a banalização dos valores cobrados por muitos "profissionais" e, em contrapartida, os péssimos serviços prestados!
Isso sim, além de engessar a relaçao advogado-cliente, engessa e diminue a qualificação e respeito profissional.
4) Paulo (04/06/2010 às 12:06:06) IP: 161.148.135.254
Doutor, já existe tal proibição. Verificar Regimento e Código de ética da OAB.
5) Ana (03/02/2011 às 17:56:39) IP: 189.82.244.37
Sei que essa proibição já existe no codigo de ética da OAB, mas deveria ser requisito judicial para aceitação de uma petição inicial a juntada de contrato de honorários advocatícios tão como é a eigência com a procuração. Dessa forma a profissão seria mais valorizada. Não entendo como advogados que lutam para se formarem, gastam mais dinheiro ainda em cursinhos para passar na OAB e se sujeitam a ganhar micharia de cliente que acha que só o dinheiro dele é que tem valor.


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