JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Fazenda Pública Estadual penhora bens particulares de sócio ao perceber que empresa não tem recursos

Descrição do Caso:

A empresa Jota Jota Cerâmica Ltda, deixou de recolher os tributos estaduais durante vários anos, resultando em um passivo de alguns milhões de reais.

A Fazenda Pública Estadual, antes de decorrer o prazo prescricional, ajuizou ação de execução fiscal para receber o seu crédito.

Iniciado o processo, o Juiz deferiu a citação da empresa deferindo-lhe o prazo de 05 dias para pagar a dívida apontada, e advertindo-a de que poderia oferecer embargos à execução,depois de garantida a execução com a nomeação de bens à penhora e dentro do prazo de 30 dias, se o quisesse.

O Oficial de Justiça citou a empresa na pessoa de seu sócio gerente e depois certificou, no mandado, que a empresa não possuía bens passíveis de penhora.

Registrou, finalmente, que o valor dos móveis e utensílios da empresa não representariam sequer 10% do valor da dívida atualizada.

O Juiz, como de praxe, intimou a Fazenda Pública para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça. Então, o órgão diligenciou e descobriu que o sócio gerente da empresa era proprietário de vários imóveis comerciais.

Assim, alegando que os fatos configuravam a hipótese da responsabilidade tributária substituta, requereu ao Juiz que determinasse a penhora de um prédio comercial e veículos de propriedade do sócio gerente da empresa devedora.

Deferida a penhora, o Oficial de Justiça compareceu à residência do sócio e, dez dias depois de promover a citação, voltou e penhorou dois prédios e três veículos automotores de sua propriedade.

O sócio não se conformou com a penhora de seus bens particulares e, pela via de Embargos à Execução, postulou a extinção da execução fiscal redirecionada para o seu nome, pessoa física, pedindo ainda que fosse decretada a insubsistência da penhora de seus bens particulares.


Próximo Passo:

Argumentos do Autor (Petição Inicial)

Importante:
1 - Todo o conteúdo pode ser citado na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados