Entenda o adicional por trabalho penoso

 
     
 

O adicional de penosidade encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição da República, inserido no mundo jurídico juntamente com o adicional de insalubridade e periculosidade.



Todavia, ainda nos dias de hoje, este direito Constitucional assegurado aos trabalhadores carece de regulamentação legal e não representa um direito efetivo.



É que a norma constitucional estabeleceu que o Adicional de Penosidade somente poderá ser exercido nos termos de lei específica, que deverá ser criada pelo poder legislativo.



Sendo assim, até que o Adicional de penosidade seja devidamente regulamentado, não produzirá qualquer efeito no mundo jurídico.

 
     

 

Fonte Legal: Artigo 7º, inciso XXIII da Constituição da República

 

     
     
 

Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.
Mais informações no site www.jurisway.org.br

 

 

 Tema nº 424/01

 

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