A responsabilidade civil no erro médico em cirurgia

 
     
 

Comumente assistimos os noticiários informarem que em virtude de uma cirurgia foram esquecidos materiais cirúrgicos (compressas de gazes, tampões, pinças, drenos, etc) no corpo de pacientes, causando lesão corporal culposa nestes, como infecções. Isso configura negligência médica e o médico cirurgião deve ser civilmente responsabilizado pelos danos à saúde causados pela sua desatenção, sem prejuízo da responsabilidade criminal. Nesta hipótese estão presentes todos os elementos do ato ilícito: ação (cirurgia), evento danoso (lesão à saúde do paciente), nexo causal (a perturbação à saúde é conseqüência da cirurgia) e o elemento subjetivo (culpa do médico cirurgião).

 
     

 

Fonte Legal: Art. 951, CC; art. 186, CC; art. 949, CC e art. 297, CC.

 

     
     
 

Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.
Mais informações no site www.jurisway.org.br

 

 

 Tema nº 461/08

 

Ver lista de Temas

É bom saber... A responsabilidade civil no erro médico em cirurgia