A arrecadação do IPVA , seu destino e isenções específicas

 
     
 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), aquele pago por todo dono de carro no início de ano, é devido anualmente ao Estado onde o bem está registrado. Ele é calculado sobre o valor de mercado que consta nas tabelas publicadas pelos estados. O percentual aplicado - a alíquota - varia de acordo com a tributação de cada Estado.

O valor arrecadado com o IPVA é dividido da seguinte forma: 50% ficam com o Estado e os outros 50% são repassados ao município onde foi efetuado o licenciamento. Há casos específicos de isenção de IPVA, como por exemplo veículos de transporte público de passageiros.

Há ainda algumas leis estaduais que concedem isenções específicas. A legislação mineira, por exemplo, dispensa do pagamento do imposto os proprietários de carros furtados, no período entre a data da ocorrência do fato e da sua devolução ao proprietário.





 
     

 

Fonte Legal: Fonte: CF/88, art. 155,III e Leis estaduais

 

     
     
 

Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.
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 Tema nº 212/11

 

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