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Direito das Sucessões

Inventários feitos em dois dias

Os inventários e partilhas, de comum acordo entre os herdeiros, poderão ser solucionados em poucas horas, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário. Basta que o advogado das partes elabore a minuta do inventário e partilha e, depois de aprovada pelos interessados, a encaminhe ao cartório de notas para que seja lavrada uma escritura púbica. Depois de assinada por todos, inclusive pelo advogado responsável, a escritura deverá ser levada ao Cartório imobiliário para registro.

Este procedimento, entretanto, só é válido nos casos em que as partes envolvidas sejam maiores e capazes. É requisito fundamental ainda, que haja concordância entre todos os envolvidos para que o inventário e a partilha sejam realizados por essa via.

A documentação exigida é a pessoal do falecido, o atestado de óbito, a relação de bens, cópias das escrituras e documentos dos herdeiros.

Os custos vão variar de acordo com os valores dos bens.
A lei estabelece também que o cartório não deverá cobrar a lavratura da escritura quando as partes, comprovadamente, não tiverem condições de arcar com as despesas.


Fonte: Lei nº 11.441/07
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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