Não é apenas o dano causado pela prática do ato ilícito que gera a obrigação de reparação civil, ou seja, a obrigação de indenizar. Existem outras duas situações em que o dano sofrido deve ser reparado, independentemente da existência de culpa. O primeiro é quando a lei, expressamente, tipifica o ilícito e o dever de indenizar; o segundo é quando a atividade exercida resultar em lesão de direitos de terceiros. É importante salientar que nesses dois casos deve haver reparação, ainda que o causador do dano não tenha qualquer culpa.
Fonte: art. 927 - § único, art. 932, IV e art. 933 do CC
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.