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Responsabilidade Civil

Responsabilidade sem culpa

Não é apenas o dano causado pela prática do ato ilícito que gera a obrigação de reparação civil, ou seja, a obrigação de indenizar. Existem outras duas situações em que o dano sofrido deve ser reparado, independentemente da existência de culpa. O primeiro é quando a lei, expressamente, tipifica o ilícito e o dever de indenizar; o segundo é quando a atividade exercida resultar em lesão de direitos de terceiros. É importante salientar que nesses dois casos deve haver reparação, ainda que o causador do dano não tenha qualquer culpa.

Fonte: art. 927 - § único, art. 932, IV e art. 933 do CC
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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