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Direito do Trabalho

Alteração do Contrato de Trabalho segue regras

Os contratos de trabaho não podem ser alterados unilateralmente pelo empregador.
A lei dispõe que nos contratos individuais de trabalho o empregador somente poderá alterar as condições da prestação dos serviços contratados anteriormente com o consentimento do empregado.
Contudo, ainda assim, é vedada qualquer alteração que importe em efetivo prejuízo para o trabalhador.
Assim, o empregado contratado como pedreiro não poderá ser obrigado a prestar serviço de faxina, por exemplo.

Fonte: CLT - Art. 468
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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