A Constituição brasileira e o Código Civil garantem a reparação do dano material, moral ou à imagem sofrido por alguém. Essa reparação pode ser feita de diversas formas, como por exemplo através da indenização, com ressarcimento econômico do dano. Alguns danos podem ser reparados pela restauração do bem danificado fazendo-o retornar ao que era antes, já outros podem ser reparados através do simples exercício do direito de resposta ou réplica, nesses casos quando houver ofensa a honra ou à dignidade de alguém. É bom observar que esse direito será sempre proporcional ao agravo.
Fonte: CR/88 - art. 5º, V e X e CC/02 - art. 927
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.