Todo empregado, após o término de 12 meses de serviço, tem direito ao gozo de um período de férias. Mas é o empregador quem vai escolher a data de início do descanso, devendo conceder as férias dentro dos 12 meses subsequentes.
Decorrido esse prazo sem que o empregador as conceda, o trabalhador terá direito de pleiteá-las na Justiça. Nessa hipótese, o empregador será condenado ao pagamento em dobro dessas férias.
É bom lembrar que as eventuais faltas do empregado refletirão no seu direito às férias, nos limites fixados pela Lei.
Fonte: CLT, artigos 129, 134 e 137
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.