A Consolidação das Leis do Trabalho limita o esforço físico do trabalhador.
Os trabalhadores do sexo masculino só poderão ser obrigados a remover, individualmente, materiais que importem o peso de até 60 quilos.
Já para as pessoas do sexo feminino, o limite de peso é de até 20 quilos para serviços contínuos e 25 quilos para serviços eventuais.
Nos dois casos, a exceção fica por conta da hipótese de a remoção ser realizada com auxílio de instrumentos ou mecanismos que facilitem esse trabalho, tais como a utilização de carros de mão, guinchos, robôs, etc.
Fonte: Artigos 198 e 390 da CLT
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.