Milhares de pessoas em todo o país são surpreendidas com a necessidade de cirurgia ou tratamento médico-hospitalar negados pelo SUS -Sistema Único de Saúde, por falta de especialista credenciado, ou sob o argumento de que apenas a dieta alimentar seria indicada.
Entretanto, conforme decisões judiciais recentes, o SUS - Sistema Único de Saúde é obrigado a custear integralmente o tratamento de obesidade mórbida, inclusive cirurgias em estabelecimentos hospitalares não credenciados.
Nos casos de negativa de tratamento integral os pacientes devem obter um relatório médico completo atestando a necessidade da cirurgia e ou internamento hospitalar, e os exames laboratoriais respectivos, para, em seguida, munidos destes documentos, procurarem os seus advogados de confiança, ou a defensoria pública, para postularem seus direitos perante a Justiça em caráter de urgência.
Fonte: Jurisprudência dos Tribunais
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Danilo Santana, consultor jurídico do projeto JurisWay.