Qualquer cidadão que for vítima de algum dos chamados crimes contra a honra, entre eles calúnia, injúria ou difamação, não deve perder tempo. O ofendido tem prazo de apenas seis meses para processar criminalmente seu ofensor.
Portanto, a vítima que tiver interesse na sua defesa deverá procurar seu advogado rapidamente. Caso não possua recursos para contratar um profissional, também poderá se valer da Defensoria Pública, que é um órgão público composto por advogados concursados, e que prestarão assistência gratuita aos interessados.
Fonte: Código Penal - Art. 103
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.