O desenho industrial vigora por 10(dez) anos contados da data do depósito, sendo prorrogável por 3(três) períodos sucessivos de 5(cinco) anos cada.
Portanto, um DI pode vigorar por até 25 anos, garantindo ao seu titular o direito de exploração com exclusividade, em todo território nacional por esse período.
Fonte: - Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Danilo Pataro, consultor jurídico do projeto JurisWay.