O desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, resultando visual novo e original na sua onfiguração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Em outras palavras, o desenho industrial é o design dos produtos. Seus requisitos são a novidade (não pode estar em domínimo público) e a originalidade (ser inovador, original), além de ser fundamental a produção em escala industrial. Caso não haja a possibilidade da escala industrial haverá proteção como direito autoral.
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Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Danilo Pataro, consultor jurídico do projeto JurisWay.