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Direito Processual Civil

Protocolo eletrônico

Hoje já é possível a transmissão de peças processuais (petições, recursos, etc.) por meio eletrônico, ou seja, através de sistemas do computador. O protocolo eletrônico materializa estes atos processuais realizados por meio eletrônico demonstrando dia e hora dos seus envios ao sistema do Poder Judiciário.
No caso de envio de petições e recursos eletrônicos para atender a prazo processual estipulado, os mesmos são considerados tempestivos se enviados ao sistema até as 24 horas do último dia do prazo, sob pena de não serem aceitos como válidos.

Fonte: Art. 3º e parágrafo único da Lei nº 11.419/06
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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