É direito do consumidor, desde que seja de seu interesse, cancelar o seu contrato de plano de saúde com a sua operadora responsável. Contudo, deve formalizar o pedido, por escrito, entregando uma cópia da solicitação de cancelamento à empresa, exigindo que seja feito um protocolo do seu documento, ou então, encaminhar o pedido pelo correio, com aviso de recebimento.
Não apresentar a manifestação formal e deixar de efetuar o pagamento das mensalidades para esperar o cancelamento do contrato por parte da empresa é arriscado, uma vez que a operadora considerará o consumidor ainda como beneficiário do plano até a rescisão e, consequentemente, inadimplente, vindo a cobrar futuramente as mensalidades que não foram pagas até o final do contrato.
Fonte: Lei 9.656/98; Doutrina sobre os planos de saúde.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.