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Direito de Família

Como fica o casamento em caso de moléstia grave?

Se depois de habilitados para o casamento um dos nubentes for acometido de moléstia grave que lhe impeça de comparecer à cerimônia marcada sob de risco de morte, e, em havendo urgência da celebração, poderá ser requerido ao celebrante o seu comparecimento ao local onde se encontra o impedido, mesmo que seja noite.

Nesta oportunidade, não podendo comparecer o celebrante competente, poderá ter sua falta suprida por qualquer dos seus substitutos legais, e se o ausente for o oficial do registro civil, o presidente do ato nomeará outro ad hoc.

O casamento realizado nessas condições necessita da presença de duas testemunhas, pois houve a habilitação prévia. Ou seja, houve publicidade, a documentação foi conferida pelo oficial do Cartório Civil, etc. Já o termo lavrado pelo oficial ad hoc terá o prazo de cinco dias para ser registrado no respectivo cartório, também sob o testemunho duas pessoas civilmente capazes.

Fonte: Fonte CC/02,art. 1539
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Adelson Sant'Ana, consultor jurídico do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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