É garantida por lei, a estabilidade no emprego para trabalhadores que ocupem cargo em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA.
Desta forma, o empregado não pode ser demitido sem justa causa, durante este período de estabilidade, pelo que é garantida sua reintegração no emprego, pela via judicial.
Todavia, em se tratando de um empregado que ingressa na Justiça, mas se recusa a retornar ao emprego, deixando claro que objetiva somente o recebimento da indenização correspondente, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que tal ato configura renúncia de seu mandato, pelo que este empregado perde o direito a estabilidade.
Fonte: Fonte: (RR 5212/2001-035-12-00.0)
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.