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Responsabilidade Civil

A imperícia médica

O médico imperito é aquele que não tem aptidão técnica, teórica ou prática para praticar a atividade médica. Em tese, todos os médicos estão habilitados a exercer sua atividade. No entanto, quando falta ao profissional conhecimento técnico, teórico ou prático, ele está executando um ato médico com imperícia.

Fonte: Art. 951, CC
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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