A negligência médica é caracterizada pela omissão do médico na execução de um determinado ato que deveria praticar. O médico, assim, deixa de cumprir o seu dever com o cuidado necessário que dele se espera, o que pode ocasionar uma lesão ao paciente. Servem como exemplos de negligência médica:
- abandonar paciente sobre seus cuidados
- fazer exames superficiais em um paciente.
Fonte: Art. 951, CC
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.