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Direito Administrativo

Entenda o Habeas Data

A constituição Federal assegura a qualquer pessoa, seja física ou jurídica, e que não tenha obtido êxito pela via administrativa, o direito de ingressar na Justiça, através de uma ação denominada de Habeas data. Nela, o interessado pleiteia ao Poder Judiciário que determine que a Administração Pública disponibilize o acesso ou que proceda a retificação de informações referentes a registros pessoais constantes de bancos de dados de entidades públicas ou mesmo de particulares, quando dotadas de caráter público.

Fonte: Fonte:Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXII e Lei nº 9.507/97
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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