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Direito de Família

Divórcio, partilha e inventário já podem ser feitos em cartório

A Lei 11.441/07 alterou alguns dispositivos do Código de Processo Civil Brasileiro, permitindo aos interessados promoverem, via escritura pública, o divórcio, desde que consensual, dispensando a homologação do juiz.
Prevê ainda que o inventário e partilha amigável podem também ser feitos por escritura pública, quando não houver testamento ou interessado incapaz. Na escritura, no caso de divórcio, deverá constar informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e a retomada ou não pelo cônjuge do nome de solteiro.
Para o tabelião lavrar a escritura, é necessário que os interessados estejam acompanhados de advogado comum ou individual.

Fonte: Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Adelson Sant'Ana, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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