JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 É Bom Saber...

Direito Previdenciário

Quem é o segurado facultativo?

O segurado facultativo é a pessoa que não é considerada pela lei como segurado obrigatório e deseja contribuir para a Previdência Social, bastando apenas que seja maior de 14 anos e não esteja vinculado a nenhum outro regime previdenciário. De acordo com o disposto no art. 11 do Decreto nº 3.048/99, são admitidas como segurados facultativos, dentre outros: a dona de casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, a pessoa que deixou de ser segurada obrigatória da Previdência Social, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494/77, o presidiário que não exerce atividade remunerada e o brasileiro residente e domiciliado no exterior.


Fonte: Fonte: Decreto nº 3.048/99 - artigo 11
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados