Em princípio, o pagamento do 13º salário deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
Todavia, a própria lei prevê a possibilidade do fracionamento do pagamento do 13º salário em duas parcelas.
Dessa forma, o empregador poderá efetuar o pagamento da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro, mais precisamente até o dia 30 de novembro, correspondendo à metade do salário do ano correspondente.
Contudo é obrigatório que o pagamento total seja efetuado até a data limite do dia 20 de dezembro do ano correspondente.
Fonte: Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.