Os proventos da aposentadoria e pensão de portadores de doença grave, como aids, câncer, doença de Parkinson, tuberculose, entre outras relacionadas na lei, são isentos do pagamento do Imposto de Renda.
Para obter a isenção é necessário preencher o requerimento no órgão público que efetua o pagamento da aposentadoria ou pensão e comprovar a doença.
A comprovação é feita através de um laudo pericial, emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios.
Fonte: Lei nº 7.713/88, art.6º, inciso XXI e Lei nº 8.541/92, art. 47.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.