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Condomínio

A prestação de contas pelo síndico

O síndico tem o dever de prestar contas aos condôminos pelo menos uma vez por ano. Para isso, o síndico poderá contratar a assessoria de um contador, mediante autorização da assembléia. A prestação de contas deve ser simples, permitindo que todas as dúvidas sejam esclarecidas.
Caso o síndico pratique atos irregulares, não administrando convenientemente o condomínio, poderá, pelo voto da maioria absoluta - mais da metade - dos presentes à Assembléia, ser destituído da função.
Anteriormente, a lei 4.591/64 determinava que a convenção de condomínio deveria prever a forma de destituição do síndico. Mas se a conveção não dispusesse sobre o assunto, a lei anterior exigia o voto de dois terços dos condôminos presentes à Assembléia.

Fonte: Código Civil - Art. 1.348, inciso VIII e Art. 1.349
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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