O síndico tem o dever de prestar contas aos condôminos pelo menos uma vez por ano. Para isso, o síndico poderá contratar a assessoria de um contador, mediante autorização da assembléia. A prestação de contas deve ser simples, permitindo que todas as dúvidas sejam esclarecidas.
Caso o síndico pratique atos irregulares, não administrando convenientemente o condomínio, poderá, pelo voto da maioria absoluta - mais da metade - dos presentes à Assembléia, ser destituído da função.
Anteriormente, a lei 4.591/64 determinava que a convenção de condomínio deveria prever a forma de destituição do síndico. Mas se a conveção não dispusesse sobre o assunto, a lei anterior exigia o voto de dois terços dos condôminos presentes à Assembléia.
Fonte: Código Civil - Art. 1.348, inciso VIII e Art. 1.349
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.