O possuidor que exercer posse sem contestação, pelo prazo de cinco anos sobre imóvel urbano, com extensão máxima de 250 metros quadrados, poderá adquirir sua propriedade por meio do usucapião especial urbano. Para que faça jus a essa ação judicial, o possuidor deverá utilizar o imóvel para fins de moradia sua ou de sua família e não ser proprietário de nenhum outro imóvel rural ou urbano.
Fonte: Art. 183 da CR/88 e art. 1.240 do CC
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Sabrina Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.