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Direito Imobiliário

Usucapião ordinário qualificado

Para configuração do usucapião ordinário é necessário, entre outros requisitos, o lapso temporal de dez anos. Contudo, caso o possuidor apresente uma causa ou documento que se baseie num registro que comprove que o possuidor adquiriu o imóvel de forma onerosa, sendo este registro posteriormente cancelado, o lapso temporal que possuidor necessita para comprovar a sua posse mansa, pacífica, ininterrupta, e com boa-fé, é reduzido para cinco anos. Para que faça jus a tal redução no tempo, é necessário que o possuidor tenha no imóvel a sua moradia, ou tenha realizado, no mesmo, investimentos de interesse social e econômico.

Fonte: Código Civil, art. 1242, parágrafo único
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Sabrina Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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