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Direito Eleitoral

Propaganda Eleitoral na Internet: veja o que pode.

É proibida a propaganda eleitoral feita pela Internet através de banners, que são mensagens súbitas que surgem na tela do computador e spam, que são e-mails inesperados. Só são permitidas, pela Internet, aquelas propagandas eleitorais que chegam ao conhecimento do eleitor por sua vontade própria, quando ele acessa a sala de bate-papo ou a home page do candidato.

Fonte: TSE
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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