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Direito Eleitoral

Debates políticos na TV e no rádio

As emissoras de rádio e TV poderão transmitir debates entre os candidatos às eleições. A lei determina que os candidatos de partidos que possuam representação na Câmara dos Deputados tenham a presença obrigatória, e os demais, participam se assim quiserem. Dessa forma, a emissora responsável pelo evento deverá comunicar aos candidatos com a antecedência mínima de 72 horas da realização do evento. Uma vez que essa regra tenha sido observada, caso apenas um candidato compareça ao evento, o debate pode ser destinado à realização de entrevista ao candidato.

Fonte: Fonte: art. 46, §1º da Lei nº9504/97 e art. 20, §1º e §5º da Resolução 22.158 de 02 de Março de 2006.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Sabrina Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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