Se uma pessoa desaparece, sem deixar notícias de seu paradeiro, o cônjuge, herdeiros e o Ministério Público podem pedir ao juiz a declaração da ausência do desaparecido para que haja a sucessão dos bens. Declarado ausente, haverá o levantamento e administração dos bens deixados. Posteriormente abre-se a sucessão provisória, na qual será feita partilha e os bens serão provisoriamente transferidos. Nesta fase, reaparecendo o ausente, terá de volta seus bens ou será devidamente indenizado caso não puderem mais ser devolvidos. Como ato final tem-se a sucessão definitiva, e os bens partilhados são adquiridos de forma definitiva. Todavia a lei ainda resguarda o direito do ausente, pois, reaparecendo, ainda terá direito a reaver seus bens no estado que se encontrarem.
Fonte: Código Civil de 2002, Livro I, Capítulo I, Art. 22 e seguintes.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Sabrina Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.