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Direito de Família

Pode haver casamento entre menores de 18 anos?

A lei estabelece que homem e mulher devem ter idade mínima de 16 anos para o casamento civil. Se forem menores de 18 anos e maiores de 16 anos, os chamados pela lei de relativamente incapazes, será exigida autorização de ambos os pais, que exercem o "Poder Familiar". No caso de um dos pais não concordar com o casamento é assegurado ao outro o direito de recorrer à Justiça para a solução do desacordo.
Será admitida, excepcionalmente, a autorização judicial para o casamento de menores de 16 anos em caso de gravidez ou para evitar processo criminal. É que, se um homem maior cometer crime de estupro, por exemplo, ele somente se livrará do processo criminal caso se case com a vítima.

Fonte: Código Civil 2002 - Arts. 1.517 a 1.520
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Adelson Sant'Ana, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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