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Direito Ambiental

Etapas do licenciamento ambiental

Qualquer atividade humana que possa alterar as condições ambientais está sujeita ao controle do Estado, exercido, nesse caso, através do licenciamento ambiental.
O licenciamento ambiental é o principal instrumento da política nacional do meio ambiente, sendo geralmente dividido em três etapas.
Inicialmente, são concedidas duas licenças preliminares: a Licença Prévia e a Licença de Instalação. Depois, a Licença de Operação, finalizando o processo.
Uma das exceções à regra ocorre em Minas Gerais, onde existe o Licenciamento Corretivo, permitindo que os empreendimentos instalados antes de 1981 tenham a oportunidade de se adequarem às exigências da legislação ambiental em vigor.

Fonte: Art. 225 CF/88, Art. 9º e 10º da Lei 6938/81, Decreto 99.274/ 90, Resolução CONAMA 237/ 97
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Ana Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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