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A CRIMINALIDADE NAS FAVELAS BRASILEIRAS, A LUZ DA TEORIA DA DESORGANIZAÇÃO SOCIAL.


Autoria:

Alberto Aziz Leal


Advogado Criminalista, Advogado na Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado da Bahia. Mestrado pela Universidade do Estado da Bahia. Pós Graduado em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Introdução ao Estudo do Direito.

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Resumo:

Um estudo sobre o controle criminoso interno nas comunidades dominadas pelo trafico de drogas, devido à conseqüência da segregação.

Texto enviado ao JurisWay em 01/02/2013.

Última edição/atualização em 28/02/2018.



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A CRIMINALIDADE NAS FAVELAS BRASILEIRAS, A LUZ DA TEORIA DA DESORGANIZAÇÃO SOCIAL.

Um estudo sobre o controle criminoso interno nas comunidades pelo trafico de drogas, devido à conseqüência da segregação. 

ALBERTO AZIZ LEAL¹

 

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar, a luz da Teoria da Desorganização Social, os aspectos que influenciam o controle interno criminoso do trafico de drogas dentro das favelas Brasileiras, inerente aos espaços deixados pelo estado na sua política de repressão. Verificar que uma comunidade desestruturada por uma história de segregação, não tem forças para buscar das esferas publicas as melhorias internas, tornando-se a logística necessária para o controle criminoso.

 

Palavras Chaves: Desorganização Social, Segregação, Repressão, Controle interno, Trafico de drogas.

 

Abstract: This article aims to analyze, the Theory of Social Disorganization, aspects that influence the internal control of the criminal drug trafficking within the Brazilian favelas, inherent in the spaces left by the state in its policy of repression. Check that a community dysfunctional by a history of segregation, not strong enough to seek public spheres of internal improvements, becoming the logistics necessary to control crime.

 

Keywords: Social Disorganization, segregation, repression, Internal Control, Drug Trafficking. 

 

____________________________________

¹ Advogado na Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado da Bahia. Pós Graduado em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes. Professor de Direito Penal e Introdução ao Estudo do Direito na Faculdade Batista Brasileira da Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

 

1- Introdução

 

Atualmente, as favelas brasileiras são alvo de estudiosos do mundo inteiro interessados em conhecer, tanto a cultura dessas comunidades, quanto seu entrelaço com a criminalidade. O tema, inclusive, é rotineiro dos meios de comunicação, os quais apontam a segregação social como causa determinante da construção dessas periferias.

 

Nota-se que essas comunidades são alvo do controle interno e paralelo das organizações criminosas, principalmente as ligadas ao tráfico de entorpecentes, por tal motivo, esse lugares são apontados como responsáveis pelo aumento da criminalidade nos grandes centros urbanos.

 

A preocupação com o tema proposto neste artigo surgiu em 2008, durante a leitura da obra a Hermenêutica do Crime (2006), do professor Osvaldo Bastos, que aborda o tema da criminologia e os aspectos sociais que levam o individuo a cometer os delitos. Para o autor, a criminalidade deve ser estudada através do entendimento de quais fatores sociais estimulam a violência humana e como os processos coletivos legitimam a violência.

 

Na obra supra referida, buscou-se mostrar que o problema da criminalidade está relacionado ao meio cultural, organizacional, institucional, tanto do Estado como sociedade civil, e a gestão pública. Desvincula-se o crime da baixa renda e denota-se uma estruturação ligada à corrupção na cúpula dos poderes diretamente vinculados aos órgãos estatais.

 

O professor apresenta a hipótese de uma segurança publica pautada numa segurança social. Verificou-se, a partir de uma relação entre Estado e sociedade, as respostas para muitos dos problemas atuais, pois os espaços deixados pelo Estado acabam sendo preenchidos pelo crime.

 

A partir desse contexto, e de estudos relacionados aos aspectos criminais e sociais, que surge essa teoria. Inicialmente estudada na escola de Chicago, a tese em questão serviu de base para vários estudos criminológicos por todo o mundo, além de pesquisas para identificar as causas que levam o individuo e a sociedade ao crime.

 

           A Teoria da Desorganização Social aborda os índices de criminalidade através dos pressupostos que são bases sólidas para o entendimento da formação das favelas Brasileiras. Como exemplo, a falta de coesão entre os indivíduos em suas relações mais intimas nas sociedades onde vivem, seja no seio familiar ou no seu convívio comunitário, focando também, nos problemas contidos nas áreas periféricas, tais como o urbanismo, falta de estrutura e pobreza, vetores que afetam todos os outros meios, o que tornam essas comunidades periféricas como propicias a criminalidade.

 

          Através das bases apontadas pela Teoria da Desorganização Social, percebe-se que, nas comunidades periféricas, há um apoio estrutural para as organizações criminosas, ambiente fundamental para a logística da criminalidade e principalmente do trafico de drogas. Por conta disso, formou-se, nessas comunidades, um controle interno e paralelo onde à criminalidade predomina sobre a força das leis estatais, banalizando a violência com regras obedecidas pelos próprios moradores.

 

          Esse modo de vida viola direitos constitucionalmente protegidos, a exemplo da liberdade. Além disso, há um enfraquecimento das instituições comunitárias que, muitas vezes, não têm forças para requerer do Estado maiores benefícios, ou por não poderem ou, muitas vezes por não terem esse objetivo.

 

          Contudo, para entender os problemas criminológicos nas comunidades periféricas, faz-se necessário um estudo histórico da sua formação e da segregação social, da sua arquitetura espacial precária, sobretudo pela falta de acessibilidade das intervenções estatais. Isto causa uma desestruturação dos valores morais dando espaço a força e a lei impostas pelo controle interno e paralelo da criminalidade.

 

O objetivo é discutir a criminalidade nas favelas brasileiras inicialmente sob a ótica dos aspectos apontados pela Teoria da Desorganização Social, demonstrando como se deu o enfraquecimento das instituições comunitárias e o propicio domínio da criminalidade nesses locais. Depois, será abordada a formação histórica das favelas brasileiras, consequência da segregação,  destacando o domínio do trafico, pela ausência da estrutura de controle e poder do Estado.

 

Todos esses aspectos serão fundamentais para o enriquecimento da discussão em torno do tema exposto, para viabilidade e realização deste trabalho.

 

2- A Teoria da Desorganização Social

 

A Teoria da desorganização Social foi um estudo feito na Escola de Chicago, em Delinqüências Juvenil e Aéreas Urbanas, por Clifford Shaw e Henry MacKay (1942), destaques da literatura sobre o tema da criminologia. Nesse estudo, por meio de um mapeamento da cidade, observou-se a conexão de áreas de ocorrência de crimes verificando o contexto das áreas urbanas.

 

Shaw e MacKay (1942) fizeram um estudo das áreas com maior índice de delinqüência, através dos jovens que tinham sido levados à corte juvenil. Notaram que grande parte desses delinquentes residia em bairros mais afastados, por outro lado, os menores índices de violência, estavam nos bairros projetados residenciais.  Os autores verificaram que “entre o centro da cidade e a periferia, as taxas, como um todo, mostram uma regular diminuição”. (Shaw e MacKay, 1942, p. 55).

 

Outra observação feita pelos estudiosos foi que as áreas de maior índice de violência apresentavam uma projeção geográfica com casas deterioradas, com famílias desestruturadas e incompletas, com o mais baixo grau de escolaridade e situação socioeconômica. Shaw e MacKay perceberam nessas comunidades, altas taxas de adultos criminosos, viciados em drogas e prostituição. Para eles, existia uma forte desestruturação proveniente da própria vizinhança.

 

Segundo os autores, a vizinhança desestruturada, explicaria a variação da criminalidade nas áreas da cidade. Ademais, a privação econômica, juntamente com a heterogeneidade étnica e uma mobilidade de residência, ocasionava desorganização social nessas comunidades, afetando, diretamente, a variação da ocorrência de crimes e delinqüência.

 

No que se refere à privação econômica, foi constatado que as vizinhanças que tinham pouco poder socioeconômico tinham mais dificuldade em se organizarem socialmente se comparadas com outras de poderes aquisitivos mais elevados. Isso porque a comunidade como um todo falharia na alocação de recursos, dando espaço para a delinqüência e a criminalidade pela falta de operação por meio dos controles formais e informais.

 

Esses são os fatores que impedem moradores dessas comunidades de atingir uma coesão, ou seja, um objetivo comum, fundamentando a ideia de uma vizinhança socialmente desorganizada. Logo, a desorganização social é a incapacidade de uma determinada comunidade se organizar em detrimento de um objetivo comum, de valores efetivos entre a sua população.

 

Assim, as variações de criminalidade e delinqüência encontravam sua caracterização nas comunidades desorganizadas socialmente, em que a falta de controle diminuíam os obstáculos para se cometer o crime. A Teoria da Desorganização Social, “refere à incapacidade de uma estrutura comunitária em alcançar valores comuns a todos os seus residentes e de manter o controle social efetivo”. (Shaw e MacKay, 1942, p. 70).

 

Devido a constantes criticas, a teoria perdeu seu uso por aproximadamente vinte anos, quando os estudos da sociologia e criminologia trouxeram de volta os aspectos baseados na individualização, se preocupando mais com as características individuais do ser humano, nas ações desenvolvidas por eles. Dessa forma, os estudos dos ambientes onde esses indivíduos vivem, foram um pouco afastados naquele momento.

 

A partir do retorno das discussões em torno da teoria, começaram a surgir divergências entre alguns trabalhos e o modelo original. Isso ocorreu, pela suposição de que deveria ser testada a partir do estudo de variáveis como medida para a associação do crime aos aspectos originários do estudo de Chicago.

 

Uma dessas variáveis e discussão em relação ao modelo original da teoria da desorganização social se encontra nos estudos de dois modelos apresentados por Kasarda e Janowitz (1974). Para esses autores, “a comunidade local funciona como uma rede de relacionamentos de amizade e parentesco, no qual novas gerações irão se assimilar”.

 

Esse modelo ficou conhecido como “modelo linear”, por considerar o aumento da população nas comunidades humanas como fatores que influenciam diretamente o comportamento social. Essa abordagem demonstra que os laços são enfraquecidos pelo aumento da população, densidade das comunidades e a heterogeneidade dos habitantes, pois associa que projetos de urbanização e industrialização geram uma sociedade de características desvinculada.

 

Logo, esses três fatores apresentados geram um declínio da comunidade local e provocam o “enfraquecimento dos laços de amizade e um declínio da significância social da comunidade local”. De acordo com esse modelo, essa visão entende as comunidades como “uma construção social que tem seu próprio ciclo de vida e reflete variáveis ecológicas, institucionais e normativas”.

 

A Teoria da desorganização social é um marco no estudo sociológico e criminológico, tendo passado por diversos debates e diversas criticas que apresentam variáveis ao modelo original proposto. Porém, nenhum desses novos estudos desvincula os três primeiros aspectos levantados em torno do enfraquecimento da ordem social nas comunidades, sendo a heterogeneidade étnica, o baixo poder socioeconômico e a mobilidade residencial, ponto de principio do entendimento do que causa a desordem na comunidade e o conseqüente aumento na criminalidade.

 

Porém, pelos aspectos evolutivos de estudos apresentados sobre a teoria, acrescenta-se ao debate a discussão em torno do nível publico trazido por Bursick e Grasmick, que inseriram em torno dos debates anteriores o que faltava como variável para o modelo original. Um dos fatores para atingir a ordem social, a capacidade de articulação dos moradores para negociar com as esferas públicas melhorias e investimentos “verificando a necessidade de expandir o foco de controle para além das dinâmicas internas da comunidade”.

 

   Logo, vê-se que as favelas brasileiras são comunidades enfraquecidas, seja pela falta da intervenção estatal, ou pela falta de organização própria dos moradores, as quais requerem uma maior necessidade dos serviços básicos estatais. Tais comunidades são alvos fáceis para a expansão da “indústria” do tráfico, servindo como escudo para a realização dos atos delituosos, pelas organizações criminosas.

 

3-Segregação e Criminalidade

 

A segregação das classes sociais no âmbito urbano é fruto de uma história de dominação brasileira de desigualdades extremas, pelo próprio modelo de sua colonização. Todavia, não se faz necessário o aprofundamento temático para perceber, no dia a dia, o preconceito quanto às classes excluídas, pobres, negros e favelados, resultados de uma política voltada a atender um sistema capitalista e maquinário dos meios de produção.

 

Não se pode falar em segregação social, sem dar atenção para a história de emergência de uma classe sobre outra, fruto de um contexto de dominação, violência e injustiças, investidas numa sociedade desigual, de oportunidades desiguais. O interesse principal é manter um sistema onde o excluído deve receber o mínimo para nunca deixar de ser o que é, e poder servir aos interesses do próprio sistema, não havendo o risco da troca do seu papel social, segundo os interesses das classes dominantes.

 

Tudo isso apoiado numa superestrutura alienadora (religião, meios de comunicação e a própria forma educacional). Fato que há muito tempo já havia sido percebido por Karl Marx no seu livro, Manifesto do Partido Comunista (1847), retratado quando diz:

 

Nas condições de existência do proletariado já estão destruídas as da velha sociedade. O proletário não tem propriedade; suas relações com a mulher e os filhos nada têm de comum com as relações familiares burguesas. O trabalho industrial moderno, a sujeição do operário pelo capital, tanto na Inglaterra como na França, na América como na Alemanha, despoja o proletário de todo caráter nacional. As leis, a moral, a religião são para ele meros preconceitos burgueses, atrás dos quais se ocultam outros tantos interesses burgueses. (Manifesto do Partido comunista, edição, 1951, p.35 e 36).

 

Horrorizai-vos porque queremos abolir a propriedade privada. Mas em vossa sociedade a propriedade privada está abolida para nove décimos de seus membros. E é precisamente porque não existe para estes nove décimos que ela existe para vós. Acusai-nos, portanto, de querer abolir uma forma de propriedade que só pode existir com a condição de privar de toda propriedade a imensa maioria da sociedade. (Manifesto do Partido comunista, edição, 1951, p.40 e 41).

 

No Brasil, pode-se notar que essas mudanças formaram cada vez mais classes oprimidas e desvinculadas das intervenções e programas estatais, cidadãos apenas na forma literal dos textos constitucionais e infraconstitucionais. Dando ênfase a uma segregação, surgem, pois, comunidades afastadas, as favelas, ocasionando o aumento da criminalidade e o consequente preconceito com seus moradores.

 

Ficou evidente, nessa nova ordem de segregação sócio espacial, o afastamento e a diferenciação, onde as classes mais altas se refugiam em seus locais privativos e coletivos, e as classes segregadas, organizadas, ou melhor, desorganizadas, em favelas. Frise-se que, em grande parte delas há associação às atividades criminosas, principalmente do trafico ilícito de entorpecentes, e um controle paralelo ao poder estatal, além da inserção social por vezes impossível.

 

Nesse contexto, o distanciamento do entrançamento das classes sociais e a exacerbação dos preconceitos, aliados a falta da promoção da isonomia, principalmente pela falta das garantias básicas por parte do estado, aprofundam ainda mais as desigualdades e fomentam o aumento da criminalidade, alimentando a tensão urbana.

 

É como conclui o professor Osvaldo Bastos no livro, Uma Hermenêutica do Crime:

 

As transformações no mundo atual nos trouxeram muitas vantagens, mas, ao mesmo tempo, novos e constantes desafios. Entre estes últimos, está à necessidade de perceber que as maneiras usuais de se administrar o trabalho policial perante novos perfis de criminalidade, requer novos modelos administrativos e estratégicos. Uma verdadeira mudança de paradigmas. Esta mudança de percepção acerca do problema e das soluções deverá estar fundamentada na mudança das mentalidades. Além disso, já não basta que a ordem pública seja administrada pelo homem público, mesmo que imbuído de uma nova visão, torna-se cada vez mais importante, porque as circunstâncias assim impõem que o indivíduo ultrapasse os limites do individualismo banal, do corporativismo retrógrado e do clientelismo vulgar e busque o aperfeiçoamento rumo ao nível do indivíduo coletivizado, ou seja, o cidadão. Que se torne consciente do seu papel na sociedade a partir de uma reflexão mais amadurecida a respeito do que vem sendo chamado de responsabilidade social. Não há mais como dar continuidade a um modelo de sociedade no qual elite versus povo, Estado versus povo mantém espaços sociais tão apartados. Uma sociedade que desde as suas origens escolheu a diferença de renda como meio para a diferenciação entre elite e povo. (2006, p.12)

 

Logo, essa configuração de segregação social, inerente de uma política individualizada pela forma de distribuição de renda, trouxe a conseqüência da segregação espacial, favorecendo o surgimento das favelas sobre o paradigma de uma territorialidade por muitas vezes, e quase sempre, desvinculada da ordem estatal. Esses espaços tornam-se propícios ao aperfeiçoamento das atividades dos grupos criminosos, particularmente ligados ao trafico de entorpecentes, que se valem das características da própria segregação sócio espacial para assumir o controle das áreas dominadas. 

 

4-Formação Histórica das Favelas Brasileiras

 

Os registros da formação das favelas brasileira são antigos, reportados no final do século XIX, com primeiro surgimento no morro da Providencia, na cidade do Rio de Janeiro, ocupado por soldados durante a guerra de Canudos, quando reivindicaram do governo a casa própria como beneficio. Durante aquele período, o governo afirmou que não possuía dinheiro para a construção das moradias, permitindo que os soldados montassem os seus próprios barracos.

 

Nas demais cidades brasileiras não foi diferente, a maioria da classe trabalhadora, migrante para os grandes centros urbanos, encontrou a “solução” da habitação construindo os seus barracos em invasões. Inicialmente não havia oposição do governo, que também necessitava da força braçal desses trabalhadores para a própria construção e avanço urbano, industrial e comercial das capitais.

 

Em todo caso, foi a partir da década de 1920 que houve a grande expansão das favelas por todo Brasil. O marco principal para isso foi a industrialização nos grandes centros, com a promessa de empregos, transformando esses lugares em comunidades de crescimento desordenado e desorganizado.

 

As favelas brasileiras tomaram características que variam em determinados locais, mas, em regra, são lugares desestruturados pela degradação urbana, com taxa elevadas de pobreza. Por serem construções sem planejamento urbano, informais, constatam-se locais com total ausência das condições de moradia.

 

Não há ruas numeradas, eletricidade ou rede de esgotos, além da carência de serviços básicos da Administração direta e indireta, incluindo a assistência, saúde e segurança. Devido à ausência do Estado na garantia dos benefícios, as favelas se tornaram complexos dentro dos centros urbanos, criando barreiras intransponíveis para o poder publico, sendo sua “desestruturação” o requisito básico para o aumento da criminalidade e o apoio espacial necessário e fundamental para a atividade das organizações criminosas.

 

Hoje, segundo estudo da ONU, até 2020 existirão cerca de 1,4 bilhões de pessoas em todo o mundo vivendo em favelas, sendo 162 milhões somente na América Latina. Essas mesmas pesquisas apontam que, no Brasil, cerca de 50, 3 milhões de pessoas habitam essas comunidades e possuem renda média de até três salários mínimos.

 

4.1-Espaço e Desorganização Social

 

Um dos pontos de partida para o estudo da Teoria da Desorganização Social foi justamente a tentativa de entender a formação espacial, no intuito de identificar os aspectos que propiciavam o aumento da criminalidade nas periferias da cidade de Chicago. Concluiu-se que, as áreas de maior índice de violência apresentavam uma projeção geográfica com casas deterioradas, famílias desestruturadas e incompletas, com o mais baixo grau de escolaridade e situação socioeconômica, além de altas taxas de adultos criminosos, viciados em drogas e prostituição.

 

Analisando as favelas brasileiras, desvinculando-se da imagem criminosa associada, percebe-se que a desorganização social estudada no EUA, serve para demonstrar a dificuldade dessas comunidades de se organizarem na busca da intervenção e de melhorias. Isso ocorre pela própria deficiência comunitária para buscar do Estado as obrigações básicas devidas pelas relações da configuração do espaço publico e privada, fato verificado anteriormente pela Teoria da Desorganização Social como três variáveis

 

Sendo o privado, o estreitamento dos laços de parentesco de vizinhança e de amizade dificultados pelas mudanças continua da população. O paroquial, que diz respeito ao autocontrole entre os diversos laços interpessoais e instituições locais, que são abalados pelo crime, devidos incapacidade dos moradores de se organizarem para supervisionar o comportamento um dos outros. E o nível público, que pressupõem a necessidade dos moradores se articular para buscar recursos fora da comunidade, ou seja, serviços oriundos da esfera pública, como escolas, hospitais, serviços de justiça, dentre outros.

 

Nas Favelas Brasileiras, o privado seriam as próprias relações intimas enfraquecidas não só pela mudança continua da população, mas, também, pela variável paroquial. Esse controle de vizinhança e familiar está desfragmentado pelo abalo das atividades criminosas, não havendo capacidade dos moradores supervisionarem os comportamentos uns dos outros, onde, a nível público, vê-se uma sociedade desarticulada, que não consegue ser ouvida pelas esferas públicas.

 

Essa desorganização, inicialmente articulada pela decadência estrutural privada e agravada pela carência da articulação dos moradores com as esferas publicas, são as variáveis necessárias para a imponência das organizações criminosas. Essas organizações utilizam-se do poder paralelo do tráfico como controle interno, passando a ditar as normas de uma sociedade refém, que não pode ou não quer se desvincular desse domínio.

 

4.2- Controle Criminoso Interno, estrutura funcional e ideológica do tráfico de drogas.

 

O estudo do controle criminoso interno nas favelas brasileiras, parte da análise da formação dessas comunidades dentro dos grandes centros urbanos. Analisa-se sua falta de estrutura, organização e deterioração, portas abertas para a criminalidade que se aproveita das brechas deixadas pela omissão do Poder Estatal.

 

As organizações criminosas, mais especificamente as ligadas ao tráfico de drogas, encontraram nas favelas o ambiente propicio e a logística necessária para a venda de entorpecentes, através de pontos conhecidos como “boca” organizados hierarquicamente em planos de carreira, visando principalmente garantir o abastecimento da cocaína e outras. Constantemente, os traficantes estão buscando uma forma de repelir os ataques de quadrilhas rivais e das invasões das operações policiais.

 

O trafico dentro das favelas funciona como um alto escalão social, pois, além de empregar grande parte da juventude, ele mistifica a idéia de um poder que esta acima dos moradores. Dificilmente pode-se ter uma vida fora do crime, sendo os envolvidos com o “movimento” uma espécie de lideres dessas comunidades.

 

A organização do tráfico nas favelas é baseada em papeis distintos e planos de carreira, cada um direcionado a um trabalho, tendo como interesse comum à manutenção, a todo custo, da circulação de drogas e a proteção da “boca”. Sendo estruturado em “vapor”, que em sua maioria são garotos iniciantes, responsáveis para avisar da chegada da policia ou qualquer invasão de quadrilhas rivais, ficando em pontos estratégicos e sempre em alerta com fogos de artifícios nas mãos.

 

Também são utilizados garotos, conhecidos como “aviãozinhos”, para a venda das drogas em pontos estratégicos. Em sua maioria, visando facilitar o acesso das classes média e alta, são nas entradas das favelas.

 

Subindo a hierarquia estão os traficantes do alto escalão, que se posicionam em lages, armados com fuzis para combates a distancia protegendo a favela de invasões. Também na mesma hierarquia estão os seguranças da “boca”, ficando na contenção das operações da policia, resistindo até a fuga. E, acima deles esta o gerente da “boca” que tem a função operacional de toda a estrutura, diretamente subordinado ao “dono”.

 

 Como se vê, é com essa estrutura formada dentro das favelas que o trafico, além do domínio na circulação de entorpecentes, tem com os moradores uma relação estreitamente controladora. Primeiro porque a grande maioria dos que atuam no “movimento” são moradores da própria favela que só estão esperando a sua vez de participar., segundo pois a comunidade em sua maioria aceita as atividades criminosas, baseada numa certa proteção imposta pelos traficantes.

 

No documentário, Noticia de Uma Guerra Particular, gravado em favelas do Rio de Janeiro nos anos de mil novecentos e noventa e nove e dois mil, uma moradora ao ser entrevistada sobre o controle interno do trafico na sua comunidade, expôs o seguinte:

 

O tráfico de um lado melhorou de outro lado não. Antes de existir o tráfico, a policia quando entrava na favela ela já entrava “metendo pé” na sua casa e já vinha quebrando tudo. Então essas armas quando entraram na comunidade através do tóxico, fez com que eles (policia) entrassem com mais cautela, entendeu?... Essa nova geração tem o espírito suicida eles não querem saber se vão morrer ou vão matar, eles querem defender a comunidade dessa entrada violenta da policia... Agora, o lado negativo, o lado cruel das armas é que quando eles tem que cobrar, seja de pessoas lá de baixo, seja da nossa comunidade, eles não vão medir, não querem saber se é menor, se eles poderem matar e esquartejar para servir como exemplo, pra ninguém vacilar porque senão vai pra “vala”, eles são capazes disso. Kátia, Moreira (1999, 00h07min).

 

O trafico de drogas alem de se utilizar de uma estrutura que movimenta milhões todos os meses, insere uma ideia utópica de justiça, paz e liberdade, aproveitando-se da falha e da falta da atuação do Estado em promover essas variáveis no exercício de seu papel constituído. Por não existir outra solução, fazem os moradores acreditarem que eles são os responsáveis pela paz social no interior dessas favelas, se inserindo em todos os espaços deixados pelo poder.

 

No documentário o Traficante “Adriano” ao ser questionado sobre a relação do trafico com os moradores da comunidade disse que:

 

Eu sou cria do morro, se eu falar que os moradores não me ajudam eu vou esta mentindo, se eu falar que as vezes eu não ajudo eles, eu também vou esta mentindo, porque a gente ajuda também, isso daí é uma obrigação que a gente tem. Kátia, Moreira (1999, 00h12min).

 

E assim completa a moradora:

 

A minha filha passa mal... Ai eu passei na farmácia, às vezes eu levo um dinheiro, assim, para comprar o remédio, mas o remédio é o triplo do que eu tenho. Aí eu chego lá no movimento, digo que minha filha ta doente... - Cadê a receita? – Está aqui... Daqui a meia hora o remédio dela esta chegando. Kátia, Moreira (1999,00h12min29seg).

 

O trafico, utilizando de todas as carências, principalmente do Poder Público, montou dentro das favelas brasileiras uma estrutura industrial, um controle interno e paralelo difícil de ser desconstituído. Principalmente, enquanto as populações dessas comunidades estiverem crentes de que as organizações criminosas suprem a falta, se utilizando não somente da imposição pela força, mas por uma ideologia pautada na omissão estatal, inexistindo uma vida digna sem a existência do trafico.

 

Nessa ideologia os jovens favelados esperam a sua vez para ingressarem no “movimento”. É como um ciclo de gerações que buscam na organização criminosa o que dificilmente terão oportunidade de conseguir com uma vida normal, tornando o trafico e o controle que eles impõem dentro dessas comunidades, algo por hora quase impossível de ser combatido.

   

5- A criminalidade nas favelas Brasileiras, Juventude perdida para o tráfico, um problema a enfrentar.

 

No Livro, Manifesto do Partido Comunista, Karl Marx já dizia que o capitalismo cria os próprios germes para sua destruição. E sem duvida, a criminalidade esta relacionada a uma falta de política eficiente, impossível de garantir aos menos favorecidos uma vida digna, pela própria formação de um sistema que foi criado para ser ineficaz.

 

Trata-se de um sistema que tenta manter a todo custo à dominação dos meios de produção e dos bens de propriedade, criado para ser desigual, não só na aquisição, mas nas oportunidades. Não resta outra solução senão a repressão aplicada pelo Estado através do poder de policia. E das ideologias mantedoras e pacificadoras, como meios de comunicação, a religião, política e sociedade de consumo, onde “vencer” significa ter.

 

E, esse germe apontado por Karl Marx, impulsionou a indignação perante uma sociedade falida em todos os sentidos, de humanidade, dignidade, oportunidade e valores controvertidos de justiça. Algo que impulsionou na década de oitenta, uma das maiores organizações criminosa do Brasil. O Comando Vermelho, surgindo com a idéia de paz, liberdade e justiça social. Atraindo as pessoas das comunidades dominadas para a tentativa de uma realidade que jamais tiveram.

 

O Mestre Osvaldo Bastos mencionou no livro Uma Hermenêutica do Crime:

 

Tudo isso faz parte de um conjunto institucional chamado Estado, que por esta plaga, tomou e desenvolveu sempre forma repressora. Um Estado contra o povo. Não se trata do fenômeno da coesão e coerção típicas do Estado moderno e que foi ganhando novos contornos e objetivos... Estamos tratando então de uma histórica estruturação de um Estado e das instituições que o compõem, voltadas para o benefício de grupos seletos e o cerceamento da liberdade dos descontentes. (2006, p.252, 253).

 

A criminalidade nas Favelas Brasileiras se tornou algo além de só uma atividade criminosa, mas trouxe para os recrutados uma ideologia de vida totalmente vinculada a um desejo simplório de se igualar o que eles veem nos meios de comunicação. Surge a ideia de que o crime compensa.

 

Em entrevista, a repórter do documentário Noticia de Uma guerra Particular, um garoto de quatorze anos recrutado pelo tráfico afirmou:

 

-Como foi sua primeira missão?... – Minha primeira missão foi legal... – o que você fez?... – Tive que “meter” um assalto na rua... - E o que você sente quando esta assaltando uma pessoa na rua?... – Sente a vontade de roubar ela... - E você tem medo de morrer cedo?... – Não, mas se um dia todo mundo vai morrer mesmo. Kátia, Moreira (1999, 00h18min)

 

E o líder comunitário da favela prossegue ao documentário analisando o jovem traficante:

 

O que leva o jovem ao entrar para o trafico?... acho que essa juventude que esta na favela, que já é uma terceira geração, ela busca uma afirmação muito forte... Então acho que o tráfico oferece também isso, oferece um respeito que ele não tem quando ele opta por ser um entregador de remédio em farmácia... Acho que quando ele abre o jornal e vê que na favela tal, um jovem enfrentou a policia, isso alimenta nele esse orgulho, esse poder que ele acha que tem sobre uma sociedade que não reconhece o seu real valor. Kátia, Moreira (1999, 00h19min).

 

O então delegado da Policia Civil do Rio de Janeiro, Helio Luz, no documentário, expõe que esses jovens além de se dedicarem a uma atividade criminosa, existem nas suas atitudes acima de tudo um sentimento de vitória:

 

 A população vibra num vibra? Alguém deles que deu certo, é por aí... Enfim, alguém nosso que pode ser gente, alguém nosso que pode comprar um carrão, alguém nosso que pode ter cinco mulheres, um dos nossos conseguiu chegar e se da bem na vida. Kátia, Moreira (1999, 00h19min52seg).

 

Verificou o delegado que a existência de um sistema desigual com características da idéia do vencimento através do consumo, aliada a falta de oportunidade, abre espaços mais eficazes para o recrutamento do trafico. Trata-se de uma opção mais acatada pelos jovens do que a miserabilidade mitigada oferecida por uma vida esquecida e um estado omisso:

 

Se o senhor tivesse nascido no morro, o senhor seria o que?... Qual a opção que tenho? se conseguir emprego eu vou ter que trabalhar doze, oito horas por dia pra ganhar cento e doze reais. De repente se eu me encaixo no trafico, eu ganho trezentos reais por semana, é negócio... Só não é negocio pra quem nunca passou fome... Kátia, Moreira (1999, 00h22min).

 

Assim o problema maior a ser enfrentado referente ao trafico nas favelas brasileiras, não está simplesmente em reprimir com a força policial, pois isso o Estado já faz desde ditadura militar. O que deve ser discutido é que o trafico dentro das favelas se tornou uma empresa ilegal que funciona justamente nos espaços em que o Estado não chega.

 

Porém com a idéia de um sistema controvertido em sua natureza, não é difícil de entender que o problema do trafico, principalmente com o recrutamento cada vez mais cedo dos jovens dentro das favelas brasileiras, deve ser enfrentado de modo a revolucionar os paradigmas estruturais da atuação do estado. Decerto, pode-se afirmar que com a continuação e manutenção a todo custo de um sistema fragmentado, a única solução possível continuará sendo a contumácia repressiva da força estatal.

 

. 6- Legislação:

 

Não há duvidas que o problema do tráfico de drogas nas favelas brasileiras, afeta não só a intimidade e estrutura das comunidades periféricas. O tráfico também movimenta vários setores da economia privada e, principalmente, instituições ligadas ao Estado, diretamente vinculadas à força do narcotráfico, formando grandes organizações criminosas.

 

A tentativa de combate a essa nova tipificação teve seu primeiro tratamento na lei 9034/95, que posteriormente sofreu alterações da lei 10.217/01, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para o combate a grupos organizados. A problemática é que essas leis foram omissas, pois não conceituaram o que seria uma organização criminosa, não permitindo a punição eficiente ao tipo penal e deixando margem a discussão.

 

Até hoje a qualificação de organização criminosa não apresenta ao certo o que realmente é. Assim, poder-se-ia utilizar da definição de Luiz Flavio Gomes (2009), que se valeu da Convenção de Palermo, sendo uma corrente doutrinaria bastante aceita em se tratando da matéria de crime transnacional:

 

Grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material.

 

Porém, aqui no Brasil esse conceito não foi bem recepcionado. O Supremo Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus 77.771- SP, que fora relatado pela Min. Laurita Vaz em 30 de Maio de 2008, entendeu que a classificação da Convenção de Palermo é muito amplo, ferindo a garantia da Taxatividade, completando a magistrada que as convenções internacionais não servem para nortear o direito penal interno, em razão da democracia.

 

Assim, vários se tornaram os entendimentos, quanto ao crime organizado no Brasil, e nem a lei 9.034/95, nem 10.217/01, trouxeram a pacificação da matéria. O certo é que o crime organizado no Brasil apresenta uma estrutura piramidal e que se expande por toda a sociedade, principalmente nas favelas.

 

Fora dessas comunidades, uma articulação das instituições ligadas ao Estado, que apesar de não aparentar violência, é a mais complexa por envolver diretamente o setor privado e a economia do país. O fato é que hoje em dia, ambos os paradigmas se articulam concorrentemente e dependente de uma só organização criminosa.

 

O trafico de drogas também vem sendo combatido pela legislação brasileira. Tendo recentemente a promulgação da lei 11.343/06, trazendo de forma mais madura a discussão quanto aos moldes sociais, do trafico e uso de entorpecentes.

 

A primeira lei a tratar do assunto foi a 6.368/76 que trouxe a tipificação do crime e o procedimento especial. Sendo posteriormente revogada pela lei 10.409/02, trazendo novo procedimento.

 

A lei 11.343/06 revogou totalmente as leis anteriores. Antes se falava de “substancias entorpecentes”, sendo agora tratada como “drogas”. E complementadas pela portaria 344/98 do ministério da saúde, que atualiza as substancias de uso proibido.

 

A lei de drogas trouxe no seu artigo 33 a tipificação de dezoito verbos que conseguiu configurar e abarcar todas as condutas delituosas quanto a pratica do crime do tráfico, trazendo a tutela da saúde publica de toda a sociedade. Porém a principal discussão da nova lei de drogas, esta exposta no artigo 28, que alcançou a conduta do usuário no consumo das substâncias ilícitas.

 

Parte da doutrina trata o artigo 28 como infração penal “sui generis” entendendo que o mesmo descriminalizou a conduta, pois o tipo penal não traria uma pena e que o individuo deve ser conduzido preferencialmente a autoridade judiciária. Esse também é o entendimento do professor Luiz Flavio Gomes.

 

Porém, essa não foi a posição do Supremo Tribunal Federal. Pois, para o tribunal, o artigo esta inserido no capitulo III, intitulado “dos crimes”. Acrescentando que o artigo 28 $ 4º fala em reincidência, acrescentando ainda que o art. 5º, XLVI da Constituição Federal, prevê para os crimes penas outras que não somente reclusão e detenção. Logo para o STF, trata-se de crime com medidas assecuratórias.

 

Tanto a lei que trata crime organizado quanto à lei de drogas são formas de repelir de um modo geral os problemas que afrontam as autoridades e a saúde publica. É uma forma legal de proteção de toda a coletividade e uma tipificação para que o Estado atue.

 

Saliente-se que essas Leis são eficazes quando utilizadas em consonância com os programas sociais de proteção imediata do individuo, como demonstrou a lei de drogas no seu artigo 28. Contudo, as leis devem ser ampliativas o suficiente para punir e alcançar a maior tipificação possível, como é o caso do artigo 33 da mesma lei.

 

Referentes às favelas brasileiras, não há como negar que essas leis são necessariamente utilizadas nas intervenções estatais, como garantidoras legais das ações da policia. Porém é sapiente que apenas a utilização legal não é o bastante para o combate do trafico de drogas dentro dessas comunidades, por tudo quanto já foi exposto neste trabalho.

 

7- Considerações Finais

 

A pesquisa em relação à Teoria da Desorganização Social em primeiro momento apontou para situação sócia espacial, influenciada pela condição da segregação das pessoas que habitam as comunidades periféricas. Principalmente, com a ultima reformulação da teoria, que integrou o nível publico apontando a desestruturação baseada na falta de articulação da sociedade em buscar dos órgãos públicos a melhoria dos lugares onde vivem. Sendo esse o ponto de articulação para o entendimento da vida intima nessas comunidades periféricas.

 

As favelas brasileiras tiveram seu surgimento baseado em uma segregação sócio espacial, que denotam, assim como as sociedades estudadas em Chicago, pela teoria da desorganização social, de comunidades deterioradas, desorganizadas nas suas relações intimas e internas, e desestruturadas quanto à intervenção estatal.

 

Logo a segregação, impulsionada pela fragilidade de um sistema de oportunidade desigual e apoiado nos espaços deixado pela falta do estado, tornou as favelas brasileiras ambientes propícias ao trafico de drogas, formulando uma rede industrial, com estrutura de comercio e plano de carreira. Recrutando os jovens atraídos pela ideologia de poder, e de alguma forma pelo sentimento de justiça social.

 

O certo é que o trafico nas favelas Brasileiras é fruto de um sistema especialmente voltado para ter. Pois a maioria dos traficantes ao serem perguntados por que do recrutamento ao “movimento”, davam respostas baseadas simplesmente em estar envolvido em organizações criminosas para obter respeito pelo poder, e ter capacidade de consumir o que a sociedade capitalista tem a oferecer.

 

Os moradores nesse contexto aceitam e às vezes, como pressupõe a Teoria da Desorganização Social, não tem qualquer capacidade de vigilância interna quanto à vizinhança e os laços íntimos, seja familiar ou comunitário. Primeiro porque muitos dos jovens só estão esperando a sua vez para poder se aliar ao “movimento”. Depois, pelo trafico criar dentro dessas comunidades a ideologia da manutenção da paz, da liberdade, da justiça social e por muitas vezes da manutenção básica dos interesses desses lugares, articulados justamente nos espaços deixado pelo estado.

 

Hoje se tenta manter a todo custo um sistema que aos poucos esta demonstrando falhas e com o passar do tempo tornará impossível sua continuidade. A repressão ainda tem funcionado, mas os problemas do trafico nas favelas brasileiras não será resolvido apenas com a intervenção da policia, como único seguimento do poder do estado a adentrar essas comunidades. Mesmo sabendo que essa é a forma de maior interesse, dos que detém os meios de produção, para manutenção do paradigma atual.

 

Ademais, a Polícia Federal estima que hoje o comércio de drogas movimente cerca 1, 4 bilhões de reais no país empregando mais de 500 mil pessoas pelo Brasil. E nem todas essas pessoas vivem em favelas.

 

8- Referencias 

Bursik Jr., Robert. J. and Harold G. Grasmick (1993). Neighborhood and Crime: the  dimensions of effective community control. San Francisco: Jossey-Bass Inc. 1993. 

Bastos Neto, Osvaldo. Introdução à segurança pública como segurança social: uma hermenêutica do crime/ Osvaldo Bastos Neto. — Salvador: 2006. 

GOMES, Luiz Flávio. Definição de crime organizado e a Convenção de Palermo.  Disponível em: Publicado em 06 de maio de 2009. Acesso em 02 junho de 2012. 

Kassarda, John. D. and Morris Janowitz. (1974) Community Attachment in Mass Society.  American Sociological Review, Vol. 39, Issue 3 (Jun.), 328-339. 

MARX, K.; ENGELS, F. Manifesto do Partido Comunista. 9. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1999. 

Shaw, Clifford and Henry D. McKay (1942). Juvenile Delinquency and Urban Areas.Chicago: University of Chicago Press 1942. 

Salles Moreira João, Lund Kátia (1999) Notícia de uma Guerra particular.

 

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