JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

O PRECONCEITO DE GÊNERO E SEUS REFLEXOS A PARTIR DO CONTEXTO PARAIBANO


Autoria:

Jaianny Saionara Macena De Araújo


Graduando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, atuante na área da Sociologia e dos Direitos Humanos.

Resumo:

A pesquisa de campo realizada foi unânime na concepção de que o nosso país, particularmente o nosso Estado, é triunfante o preconceito para com os grupos LGBTS.

Texto enviado ao JurisWay em 23/01/2013.

Última edição/atualização em 25/01/2013.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Introdução

           

            O presente artigo nasceu de um trabalho acadêmico realizado na Universidade Federal da Paraíba, no ano de 2012 por estudantes do curso de Direito. Deste modo, nos fez perceber a carência diante das novas formas de relacionamento humano em contraste com alguns dogmas sociais persistentes. Numa sociedade que está a cada momento em transformação, afere-se que apesar de seu desenvolvimento contínuo ao longo das décadas ainda continua presa a valores arcaicos, o que não condiz com a sua autodenominação de moderna.  

            O histórico brasileiro foi descrito concomitantemente da análise do contexto social, o que demonstrou a relação intrínseca entre os movimentos LGBT's e as situações política e social do país. Da mesma maneira, tratou-se do assunto tocante à influência religiosa na moral e consequentemente nos costumes, o que acabou por ditar certos tipos de práticas sexuais como certas ou erradas.

            Construídas concepções do que seria tido como “certo”, aqueles que se enquadravam em tal aspecto passaram a recriminar os que de tal forma não agiam. Surgindo, assim, o caos social denominado homofobia, já que o “certo” seria o hétero e o “errado” o homossexual.

 

Metodologia

 

O trabalho realizado foi construído a partir de entrevistas com as lideranças dos movimentos LGBT's da região, como também professores universitários engajados na causa dos direitos humanos. Além disso, foram utilizados meios digitais para a obtenção de dados por meio de jornais, revistas acadêmicas e panfletos do próprio movimento.

A relevância dada às informações recebidas foi resultado da discrepância entre a nossa realidade social em confronto com os números cada vez maiores de violência para com os grupos marginalizados. Percebe-se que é um assunto pouco tratado principalmente nas faculdades de Direito, que na maioria das vezes buscam tão somente a reprodução dos códigos prontos. Porém, é sabido que o preconceito e a discriminação podem ser vivenciados por qualquer pessoa.

Trata-se de um trabalho multidisciplinar, que pode e deve ser abordado por diversas disciplinas, não só a dos direitos humanos; deve abranger outros cursos de graduação além do Direito, pois se refere a uma questão social que envolve toda a população e não se detém a interesses privados ou de classe.

Breve retrospectiva do movimento LGBT brasileiro

 

Para a melhor compreensão de como a homoafetividade é encarada hoje pela sociedade brasileira, é necessário que concomitantemente se realize uma pequena análise histórica das origens do movimento LGBT aqui instalado. Tal termo reúne instituições, organizadas formalmente ou não, que realizam programas políticos e educacionais objetivando a proteção dos direitos daqueles que possuem sua orientação sexual divergente, promovendo a livre escolha. Suas ações começaram por volta da segunda metade dos anos 1970 e são didaticamente divididas em três períodos.

No primeiro momento, ficava-se estrito ao sul do país, principalmente ao eixo Rio-São Paulo. Caracterizava-se pelos primeiros passos do movimento, surgimento e consolidação. Grande parte da bibliografia existente do movimento LGBT se restringe a esse período de abertura política, também marcada pelo caráter antiautoritário. Desse modo, enquadrado junto dos outros movimentos ditos libertários e alternativos. Esse momento acaba nos derradeiros anos da primeira metade dos anos 1980, o que coincide com o surgimento da AIDS – na época denominada pejorativamente de “peste gay” – e com a retomada do regime político democrático.

O período subsequente não possui uma forte bibliografia, sendo por vezes denominado como a decadência do movimento. Situado no restante da década de 1980, estudos feitos apontam as enormes dificuldades existentes para a realização de uma política homoafetiva igualitária. Nos primórdios da década de 1990, a falta de bibliografia sobre a perpetuação das atividades no Brasil originou a sensação de que o movimento surgiu forte e organizado em 1980, mas que não teria alcançado verdadeiras alianças políticas para se manter, tendo, portanto, uma trajetória marcante contudo pequena.

Todavia, no início da década de 1990 era perceptível que as organizações conseguiram sobreviver ao preconceito, ao processo de redemocratização e principalmente à AIDS, havendo o verdadeiro renascimento do movimento. Enfatizando a segunda metade da década de 1990, nota-se que a presença na mídia se tornou cada vez mais forte, além das diversas participações em palestras e campanhas em prol dos direitos humanos e das garantias constitucionais de seus direitos e deveres.

Atualmente, a pressão junto aos parlamentares com proposições aos níveis municipal, estadual e federal, a atuação conjunta com entidades governamentais atreladas às temáticas de AIDS/DST e dos Direitos Humanos, as reformulações frente aos obstáculos impostos por algumas entidades religiosas, e principalmente a organização de instituições nos diversos níveis da federação juntamente com a promoção de manifestações que reúnem milhares de pessoas, só confirmam o movimento LGBT como um dos mais influentes e resistentes às adversidades da contemporaneidade.

 

A função moral da religião e o consequente bloqueio sexual

 

O papel da religião nas sociedades, desde as mais antigas, é indiscutível. Além de promover respostas para o que se toma anteriormente como inexplicável, através de seus dogmas produz a regulação dos preceitos morais, comportamentais e consequentemente culturais. Estabelece as verdades humanas, explicita questões que sem ela nos instigaríamos profundamente à procura de uma resposta, como, por exemplo, o que acontece depois da morte biológica. Sua influência se sente presente até a atualidade, contudo, foi durante o período compreendido entre  476 d.C. e 1453, didaticamente denominado como Idade Média que a religião, por meio da Igreja Católica, consolidou e legitimou profundamente o seu domínio, com implicações que atingem a contemporaneidade.

Um dos pontos-chave da doutrina cristã é aquele que toca na sexualidade. A liberdade sexual humana se restringe à reprodução, os prazeres advindos do sexo passam a ser vistos como pecado e abominação. A homoafetividade e a masturbação se transformam em comportamentos marginais e anormais, que passam desse modo, a sofrer graves retaliações sociais. O medo da transgressão dos mandamentos religiosos faz com que os indivíduos se fechem e assim imponham um comportamento único como certo, o que acaba por justificar as cruéis discriminações a que sucumbem as pessoas homossexuais.

Diversos casos ratificam o exposto. Na cidade de Campina Grande, situada no Estado da Paraíba, uma campanha evangélica a fim de promover a conduta tradicional causou polêmica no país inteiro. Com os dizeres "Homossexualismo" e a frase atribuída à Bíblia "E fez Deus homem e mulher e viu que era bom”, expostos em placas por toda a cidade, gerou desconforto ao atribuir a homofobia como algo a ser tolerado. Afirmava-se que como uma sociedade de maioria cristã, deve-se seguir os ensinamentos bíblicos fielmente. Assim, deixando para traz parcelas inteiras da população, impedindo-as de usufruírem dos direitos que a Constituição lhes garante.

O preconceito começa na família. Com a criação baseada na doutrina religiosa e nos seus preceitos, quando há a descoberta da homossexualidade o indivíduo origina a negação da sua própria condição.  Há uma enorme confusão que leva muitas vezes ao desligamento da sociedade e principalmente da religião, desmoronando conceitos e crenças. O comportamento “errado” origina um sentido vazio para os valores para os quais se foi criado, incitando o sentimento de culpa e de pecado para com Deus. Pensamento que, infelizmente, pode nunca ser superado. Desse modo, diversos suicídios acontecem diariamente pela angústia da rejeição interna e principalmente social. Assumir internamente já é um grande passo e para o círculo familiar vira um verdadeiro desafio, quase insuperável.

É necessária a concepção de que a religião é produto histórico da cultura e parte intrínseca desta, desse modo, suscetível a mutações oriundas do meio ao qual está inserida. Deve haver a anulação da homoafetividade como escolha ou como promiscuidade, pois a modernidade veio acompanhada de novos pensamentos e práticas que transgrediram o maniqueísmo de céu e inferno. Além disso, há de se ter em mente que a Bíblia, assim como os outros livros religiosos, foram produzidos a partir de contextos específicos e autônomos que sofrem modificações através das suas reproduções e traduções ao longo do tempo.

É imperioso que o Estado Laico atue na forma de garantir os direitos das pessoas que possuam uma orientação divergente da dita tradicional. Nos países em que isso não acontece, afere-se que a barbaridade se transforma numa realidade diária. Destarte, os direitos e deveres garantidos pelas Constituições devem valer para a população como um todo, já que a riqueza produzida é produto da sociedade plena, não havendo interferência do comportamento sexual. Além disso, a dignidade humana perpassa todos os aspectos da vivência humana e assim deve ser preservada. A interferência religiosa é importante e imprescindível, contudo, quando passa a ferir os direitos dos indivíduos deve haver a reelaboração e adaptação à nova realidade. Como reguladora moral e promotora do bom convívio social, é inquestionável que a religião proceda a imagem de um Deus que ama a todos sem distinções de nenhuma natureza.

Com a quebra do paradigma discriminatório haverá de fato a promoção de uma sociedade igualitária e democrática. Consequentemente, diversos casos de violência contra as pessoas homossexuais poderiam ser evitados, além dos números cada vez maiores de suicídios. Cabe ao poder público colocar em prática as prerrogativas Constitucionais, como também à população reivindicar a aplicação completa de seus direitos. O Estado Laico não deve ser apenas uma abstração teórica, mas deve fomentar a liberdade de culto e a igualdade perante todos os âmbitos sociais, inclusive o sexual. É imperioso que o respeito da integridade humana seja desligado da orientação sexual em suas diversas expressões, já que somos seres humanos feitos à imagem e semelhança de Deus e assim devemos ser respeitados.

 

Aceitação versus Preconceito

 

O termo homofobia foi empregado inicialmente em 1971, pelo psicólogo George Weinberg. A homofobia define o ódio, o preconceito, a repugnância que algumas pessoas possuem contra os homoafetivos, remete, também, a um medo irracional da homoafetividade, com uma conotação profunda de repulsa, total aversão, mesmo sem motivo aparente. Esse tema, ainda hoje, gera muitas discussões no que diz respeito aos direitos LGBT’s.

A intolerância, no Brasil, ainda é algo muito constante. Segundo a SDH (Secretaria de Direitos Humanos) do governo federal, ano passado (2011) foram 3,4 denúncias por dia de violência praticada contra homoafetivos no país. Muito embora acreditemos que esse número seja bem maior, já que muitos casos sequer são registrados e muito menos denunciados, além do que é notável que a divulgação na mídia seja rara e superficial, o que nos mostra claramente o quanto esse tema ainda precisa ser debatido.

O preconceito por orientação sexual, muitas vezes, deriva de pessoas que ainda não definiram completamente sua identidade sexual, o que gera dúvidas, angústias e uma, certa revolta, que são transferidas para os que professam a preferência sexual por pessoas do mesmo sexo; muitas vezes isso ocorre no inconsciente destes indivíduos. Em outros momentos, porém, a homofobia parte do próprio homoafetivo, como um processo de negação de sua sexualidade, às vezes apenas nos primeiros momentos, outras de uma forma persistente - quando o indivíduo chega a contrair matrimônio com uma pessoa do sexo oposto e a formar uma família que, de fato, não é a de sua escolha - sem jamais assumir sua homoafetividade.

 

A busca por uma igualdade, no que diz respeito à diversidade sexual, continua constante e, ao passo que adere simpatizantes também atrai olhares de repulsa. Por exemplo, a comissão de juristas do Senado, responsável por propor o novo Código Penal, pretende tornar crime a homofobia e ampliar a quantidade de situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminação. Na atualidade da nossa legislação, só podem ser processados quem discrimina por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. A proposta, no entanto, encontra resistência de alguns membros da bancada evangélica da casa.

 

Embora saibamos que ainda há muito o que se buscar e se fazer em prol dos direitos dos grupos LGBT’s, já é notável alguns avanços. Geralmente os fundamentalistas não cedem espaço a homoafetividade. Há, porém, dentro de grupos como os de crenças cristãs (católicas, protestantes), judias ou muçulmanas, de pensamentos políticos e ideológicos, grupos de extrema-esquerda e de extrema-direita, aqueles que defendem e apoiam os direitos dos homoafetivos.

 

Não existe a intenção de promover com esse tema uma discussão de quem é mocinho ou vilão nas questões de homofobia no Brasil. Mas pretende-se provocar uma reflexão, a fim de que a sociedade, em si, compreenda que todos devem ser respeitados e tratados como iguais, no que diz respeito as suas diferenças, pois se olharmos a fundo nenhum ser humano é igual ao outro, e nem muito menos deve ter a obrigação de ser. Diante disso, Maíra Coraci Diniz, defensora pública do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito, da Defensoria Pública de São Paulo, ratifica o já exposto afirmando que "O crime de intolerância não é um crime praticado só contra uma pessoa, é uma agressão a toda a sociedade e por isso muito mais grave".

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

Araújo, Jailton Macena de. O Direito humano à orientação sexual: análise jurisprudencial no Direito Brasileiro. Disponível em: <http://www.revistapersona.com.ar/Persona74/74Jailton.htm>. Acesso em 27 mai. 2012

 

Dias, Maria Berenice. União Homossexual: O preconceito e a justiça. Livraria do Advogado, 2000.

 

Facchini, Regina. Movimento homossexual no Brasil: Recompondo um histórico. Disponível em: <http://www.ael.ifch.unicamp.br/publicacoes_ael/index.php/cadernos_ael/article/viewFile/73/75>.  Acesso em: 01 jun. 2012

 

Jurkewicz, Regina Soares. Cristianismo e Homossexualidade. Disponível em: <http://www.rizoma.ufsc.br/pdfs/regina.pdf>. Acesso em 06 mai. 2012

 

Rabelo, Miriam Cristina. Religião e cura: algumas reflexões sobre a experiência religiosa das classes populares urbanas. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X1993000300019&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 15 mai. 2012

 

Vianna, Alexander Martins. Identidade sexual e prática afetiva para além da tolerância. Disponível em: <http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/13992>. Acesso em: 24 mai. 2012 

 

 

 

 

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Jaianny Saionara Macena De Araújo) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.
 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados