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Restrições ao direito de doar.


Autoria:

Danilo Santana


Advogado, OAB 32.184 MG, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados. Especialização em Marketing Internacional e Pós-Graduação em Direito Público. Professor de Direito Empresarial e autor literário.

Texto enviado ao JurisWay em 11/07/2008.

Última edição/atualização em 07/11/2008.



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Embora aparentemente possa parecer que o cidadão tem o direito de usar e dispor de seus bens de forma incondicional em vida é importante observar que a lei civil estabelece limite para tanto, principalmente quando se trata de doação.

 

Veja como dispõe o Código Civil:

 

Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

 

Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

 

Doação para  terceiros:

 

Conforme dispõe o Código Civil as doações em vida para terceiros estão subordinadas às mesmas regras da disposição de bens pela via do  testamento, ou seja, o doador que tiver herdeiros necessários não poderá doar a terceiros mais que cinqüenta por cento dos bens que possuir na data da doação.

 

O  Código Civil  define como  herdeiros necessários  os ascendentes, (pais, avós, bisavós etc.) os descendentes (filhos, netos bisnetos etc.) e o cônjuge (marido ou mulher).

 

Assim, só esta categoria de  herdeiros é que goza do direito de reserva de bens em caso de doação em vida ou de testamento que destine bens para terceiros. Neste caso terceiros são todos os eventuais beneficiados que não os herdeiros necessários.

 

Doação para  filhos e cônjuge:

 

É oportuno ressaltar, entretanto, que as doações para os filhos e cônjuge têm características legais diferentes em relação aos demais interessados, ora chamados de terceiros.

 

As doações para filhos e cônjuge são entendidas pela lei como uma  antecipação da herança. Sendo assim,  quando do falecimento do doador,  os bens que tiverem sido doados aos filhos e ou ao cônjuge deverão ser arrolados no inventário como antecipação da legítima  e compensados nas suas respectivas  quotas em relação aos demais herdeiros.

 

A expressão jurídica  antecipação da legítima quer dizer exatamente  o caráter especial que a lei confere à doação dos pais para os  filhos herdeiros e à  doação de  um cônjuge para outro.

 

O Código  Civil  estabelece:

 

Art. 544 - A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

 

Não se deve deixar de observar que se houver uma doação para apenas um dos filhos, ou para o cônjuge, esta doação se transformará em adiantamento da herança. Portanto, se não houver a reserva legal devida para os demais herdeiros necessários esta doação poderá tornar-se nula quando o doador vier a falecer.

 

 

Reserva de bens para subsistência do doador:

 

Por outro lado, também há vedação para a doação total de bens quando o doador não reserva bens e recursos capazes de manter a sua própria  subsistência.

 

Assim, para se fazer uma doação de bens o doador deverá observar  dois aspectos:  a)  se o doador tiver herdeiros necessários (pais, avós, filhos ou netos)  somente poderá doar a metade dos bens, já que a outra metade deve ser reservada para os herdeiros necessários;  b)  se o doador não tiver recursos capazes de lhe garantir a subsistência,  a doação de todos os seus bens será considerada nula.

 

O Código  Civil dispõe:

 

Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

 

Em síntese, o direito de doar  não é totalmente livre e ilimitado. A lei impõe condições e limitações que devem ser observadas.

 

Entretanto, por oportuno, deve ser registrado que doar é diferente de vender ou gastar. O cidadão apto para os atos da vida civil  tem o direito de vender os seus bem  e gastar a sua fortuna na forma e nas condições que melhor lhe aprouver, sem depender de manter reservas  e sem depender da aprovação dos  filhos ou de parentes.

 

É importante registrar, contudo, que até para vender e gastar sua fortuna o cidadão deve se  encontrar  apto para os atos da vida civil. Isso quer dizer que  o cidadão, para vender bens e gastar (imoderadamente) os seus recursos financeiros, deverá estar gozando de perfeita saúde mental, portanto em perfeitas condições de  discernir sobre os reflexos dos seus atos.

 

O Código Civil é claro:

 

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

V - os pródigos.

 

Se o doador for considerado pródigo (aquele que esbanja, gasta ou doa com excesso) ou sem discernimento para os atos da vida civil, os interessados, no caso os membros da família,  poderão requerer judicialmente sua interdição e, por conseqüência, ele se tornará impedido de exercer esta faculdade.

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
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3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Renata (12/08/2009 às 16:04:58) IP: 189.74.127.5
A minha avó tem um imóvel e os filhos estão passando uma Escrit de Cessão de Dir. Hered. para um dos filhos que vai fica com o imóvel este que cuida da minha avó. Acontece que um filho não concorda quero saber se mesmo assim ela pode passar a escritura para o nome desse filho que cuida dela e fazer uma avaliação do imóvel e depositar a parte do filho ou quando for o caso pagar a ele essa parte baseado na avaliação de agora, pq futuramente será construído e o bem valerá mais.
2) Gabi (18/08/2009 às 18:03:30) IP: 189.60.248.214
meu pai tem 72 anos é viuvo e conheceu uma mulher a uma semana que entrou nacasa dele foi ao sitio da minha familia e retirou todos os pertences da minha mae agora descobriu que o apto que ele mora esta no nome das suas filhas e quer que ele doe a alguem a parte que a lei lhe permite a outra pessoa para pegar o dinheiro e comprar um apto no nome dela como eu e minha irma podemos nos defender ele nem quer falar mais conosco isso tudo aconteceu em uma semana ja tem 1 mes que ele não fala comigo
3) Mascarenhas (20/08/2009 às 15:34:42) IP: 189.28.162.74
Aos 15 anos de idade EDVALDO casou-se no religioso com Jaci e com ela teve 03 filhos, com o desfazimento desta união juntou com Lina. Cerca de 30 anos atrás esta engravidou e perdera um casal de gêmeos. Em meados as complicações da referida gravidez EDVALDO passou a manter relação estável com Edleusa com quem teve 03 filhos. Neste período ele adquiriu 150 tarefas de terras, contudo como as relações amorosas ocorreram ao mesmo tempo entre ele, Lina e Edleusa, esta ultima resolveu-se separar-se e foi indenizada por ele pelo período que viveram juntos. Lina teve duas filhas Ocorre que há 24 anos atrás ele teve um acidente ficando paraplégico, nesse ínterim quadruplicou seu patrimônio falecendo em 2009 e deixando como herança 800 tarefas de terras, 200 cabeças de gado, 150 cabeças de ovelha, uma casa e um veiculo, no que tange a casa sempre afirmou oralmente que ela pertencia a Lina. Durante sua enfermidade que determinou sua partida o vendedor passou a casa em escritura publica para a referida companheira Lina. Registre-se também que na mesma casa foi construído um primeiro piso pela filha Eveline a medida que o pai lhe doara oralmente a laje. Com a abertura da sucessão a companheira Lina ingressou com o inventario, entretanto os filhos do primeiro relacionamento impugnaram sua legitimidade para ser inventariante alegando que a mesma não era esposa do de cujus. Sua ex-Edleusa ingressou no inventario para cobrar parte das 150 tarefas de terra acima referidas e finalmente uma jovem senhora por nome de Catarina ingressou com uma ação de reconhecimento e paternidade cumulada com petição de herança, como dividir a herança...
4) Rosane (01/09/2009 às 13:58:36) IP: 189.105.61.162
gostaria que por favor me esclarecesse a seguinte duvida.tenho 02 imoveis no meu nome (escriturados)gostaria de passar um para minha filha em uso e fruto,tenho atualmente restrições em meu nome se no futuro o banco no qual me encontro com a divida quiser resgatar um destes imoveis para pagamento destas dividas ele poderia? mesmo sendo um destes imoveis uso e fruto.sendo que meu mesmo só teria um.e pelo que sei não se pode resgatar um imovel.exceto divida trabalhista e condominio.obrigado
5) Dino (02/09/2009 às 00:46:21) IP: 189.93.183.0
Um amigo meu,tem um imóvel dado à título de doação por seu pai(hoje falecido),uma casa,ao qual ele mora hoje com sua conjuge.Pergunto;caso ele se separe, a casa que fora dado em título de doação(hoje escriturada em nome dele), a conjuge poderá alegar participação do imóvel mesmo tenha sido dado o imóvel a titulo de doação para ele?
obrigado desde já.
6) Deca (03/09/2009 às 22:33:35) IP: 189.6.208.89
Meu sogro e minha sogra se separara a 30 anos, meu marido e seu irmão eram menores, meu sogro conseguiu convencer minha sogra de abrir mão de um patrimonio que hoje está sendo vendido por 4 milhões. Meu marido e seu irmão podem pedir a parte que eles tinham direito que seria de sua mãe? Pois depois da separação meu sogro teve mais 1 filho? Esse patrimonio foi adquirido durante a união. Hoje tem 72 anos se casou com mais de 65?
7) Creusa (04/09/2009 às 01:09:29) IP: 201.46.41.234
Eu e meu marido tinhamos uma boa conta bancaria ele tem o direito de gastar o dinheiro sosinho com o que ele que e nao me dar nem uma quantia, enquanto eu fazia um curso em Campinas ele gastou o dinheiro todo com mulheres e com viagensa alias gastou como ele quiz e falou que eu nao tenho direito , sou casada no civil com comunhao pacial de bens sendo sendo esse capital adquirido durante a nossa vida depois do casamento Supondo que 20 mil eu tenho direito a quanto?
8) Socorro (15/09/2009 às 18:57:35) IP: 187.43.9.142
Queria saber, se uma mãe de 3 filhos morre, e com isso a casa onde os 3 moravam , e a casa estava no nome de uma das filhas a qual era excepcional, os outros filhos tbein teim direito na casa? cujo o qual era o unico lugar deles morarem??!!
9) Regina (21/09/2009 às 13:31:54) IP: 72.91.29.242
Eu e meu mariod, americano, possuimos um apto. no Brazil. so temos uma filha,ainda de menor, e gostariamos de saber se em caso de morte de nos dois ao mesmo tempo, esta garantida a posse do imovel para a nossa filha? ha necessidade de um inventario, e se ela for menor, ela tem que ter um adulto responsavel ate ela atingir a maioridade?
10) Sirlei (28/09/2009 às 09:52:27) IP: 189.14.237.94
o pai das minhas filhas morreu a tres meses e elas sao menores mas os bens ele passou para um unico filho maior eu posso anular a doaçao para ser inventariada e esse mesmo filho ainda declarou na certidam de obito que ele nao so tinha 3filhos sendo que sao 5sendo que tres maiores e as minhas duas menores eainda declarou que nao deixou bens a serem inventariados oque posso faser
11) Duvida (29/09/2009 às 15:33:42) IP: 201.29.73.108
meu pai quer passar pra meu nome uma casa que vai ganhar de doação avô. só que essa casa que ainda esta em construção foi uma troca que meu avô fez com outra pessoa.então a escritura
vai ser feita direto no meu nome mais em uso fruto de meu pai.
se é assim não sou eu que estou dando a ele o uso fruto?
e não ele uma me dando em doação?sendo assim eu posso cancelar o uso fruto?
12) Lucas (06/10/2009 às 21:06:12) IP: 200.226.140.96
Estavamos fazendo o inventario de uma casa, para poder vender
quando a advogada que cuida da venda,ligada ao futuro comprador informou que não seria possivel, fazer alegando que nomes de conjuges de herdeiros tinham restrições nos nomes,e tenta negociar pagamento mensal de um valor, quando foi feito o contrato de compromisso de venda a 12 meses,este pagamento deveria ser feito 15 dias apos ,peço ajuda.pode o mesmo advogado cuidar das duas causas ao mesmo tempo por favor me ajude grato
13) Liza (08/10/2009 às 20:20:12) IP: 189.87.240.8
gostaria d saber se uma viuva de um auditor fiscal q recebe pensao do marido pode deixa como beneficiaria em caso de morte uma filha soltera e maior de idade
14) Sarah 08/10/2009 (10/10/2009 às 01:50:31) IP: 187.21.249.49
Sou filha não reconhecida no papel pelo meu pai , embora toda sua familia saiba que eu reamente sou filha dele ele já faleceu a 20 anos e minha avó paterna tem bens que seriam herança dele acontece que tenho mais 2 irmãos frutos do casamento dele e que a viúva também ja morreu tenho também um tio irmão do meu pai que também é herdeiro direto de minha avó.O que devo fazer para requerer meus direitos pois fiquei sabendo que minha avó passou 50% para meu tio e um imovél para meu irmão o que seria m
15) Luigia (12/10/2009 às 23:23:51) IP: 189.68.194.150
Prezado Dr. Sou viúva e tenho um único filho, solteiro, sem filhos. Perguntamos: se ambos morrermos, para quem ficará nossos bens? Meus pais têm mais de 80 anos. Queremos deixar um testamento garantindo um fundo para cuidar dos dois em nossa falta. Tenho um irmão E NÃO QUEREMOS QUE EM CASO DE NOSSA MORTE E DE MEUS PAIS ELE TENHA ACESSO À NOSSA HERANÇA. Queremos fazer um testamento deixando nossos bens para os irmãos de meu falecido esposo e para dois primos meus, pobres.Como fazer? É possivel?
16) Barros (14/10/2009 às 11:06:47) IP: 187.23.89.53
Excelente o conteúdo.

Quanto as questões postas logo abaixo pelo "publico", tem respostas, como acessa-las?
Grato
17) Clarice (14/10/2009 às 18:31:08) IP: 187.37.15.42
Meus pais tinham conta conjunta com todos os investimentos juntos, antes do eu pai falecer, ele achou melhor ela abrir conta conjunta com 01 dos filhos. Acontece que na Declaraçao de IR o contador lançou esses valores como Transferencia de Patrimonio, no caso minha mae nao é herdeira e agora temos que pagar o ITCMD desses valores que sempre foram dos 02. Temos que pagar esse imposto ou ele prescreveu (ele faleceu em 12/2004).
18) Eduardo (04/11/2009 às 08:15:32) IP: 187.7.121.217
minha esposa tem um imovel e seu pai e viuvo viveu depois com uma companheira por 15 anos ela nao ajudou a adiquirir nada com ele veio tambem a falecer e seu esta doando cinquenta porcento do imovel para os filhos da segunda companheira sem nem consultar sua herdeira legitima ele pode passar por cima dela
19) Nalrad (08/11/2009) (08/11/2009 às 12:42:21) IP: 189.96.192.225
Minha sogra tem 87 anos, está perfeitamente lúcida.
É viuva e tem uma propriedade.
No total tem nove herdeiros.
Gostaria de saber se ela pode doar diretamente 50% deste imóvel a um dos filhos sem o consentimento dos demais?
20) Assis (17/11/2009 às 17:56:19) IP: 189.107.58.97
Olá...Vivo em união estável à 20 anos, mas, meu companheiro nunca se separou judicialmente e possui 4 filhos. Ele era meu patrão. Eu gerencio o negócio à 24 anos. Agora ele quer doar 40% da empresa para mim. Ele pode apenas mudar o contrato social da empresa me colocando como sócia?
21) Célia Santos (20/11/2009 às 17:04:43) IP: 200.146.7.154
Quanto tempo fica pronto um inventário,sou herdeira única
e quero doar para minha filha de 23 anos. E se ela quizer vender futuramente para continuar morando comigo,pois não queremos fazer locação. Isso é legal?
22) Anete Santos (20/11/2009 às 17:12:42) IP: 200.146.7.154
Estava a mais de 8 meses,fazendo uma negociação entre o comprador de um apartamento e seu proprietário. Após muitas tentativas e reuniões entre ambas as partes. Incluíndo meus gastos com interurbanos,e-mails,o comprador simplismente desistiu. Me mandou um simples torpedo no celular dizendo:Obrigado pelo seu empenho mas no momento não quero mais o imóvel.Sou de Curitiba, Ele do Rio Grande do Sul.Fiquei constrangida perando a proprietária.O que devo fazer.Posso processá-lo?
23) Tereza Cristina De Curitiba Pr (20/11/2009 às 17:42:25) IP: 200.146.7.154
Existe custo para fazer a doação de uma apartamento de mãe para filha?
24) Tereza Cristina De Curitiba Pr (20/11/2009 às 17:48:26) IP: 200.146.7.154
Sou filha única. Tenho 02 apartamentos,onde moro estão meu casal de filhos,que já são adultos.
Esse vou doar para meu filho e o outro para minha filha,esse que recebi de herança de minha finada Mãe.
Tem custo nesse processo? E quanto tempo leva para ficar pronto. Pois os documentos estão em ordem.
25) Edivaldo (22/11/2009 às 15:50:06) IP: 201.58.161.137
meu sogro faleceu ha dois anos. como genro posso pedir vista do processo de inventario.visto que a inventariante nao nos da noticias do mesmo grato
e outra coisa,ele poderia vender um imovel para um dos filhos sem o conhecimento dos demais,visto que ele tinha mais de 70 anos e ja estava muito doente inclusive o documento foi assinado em seu leito de hospital que passados 5 dias ele veio a falecer desde ja fico muito grato edivaldo
26) Regininha (26/11/2009 às 19:47:13) IP: 187.15.161.247
meu marido construiu nossa casa nos fundos do meu sogro com consentimento dos outros 3 irmãos, e um outro irmão fez o mesmo. Nós temos direito a uma maior parte da herança ou eles podem passar estas duas casas para os 2 filhos que construiram e a que eles moram ser dividida para os outros 2.Ou ainda, poderíamos desmembrar estas casas e abrir mão da herança da casa deles.
27) Mara (30/11/2009 às 10:32:54) IP: 189.73.142.204
Gostaria de saber se uma casal ao se separarem doaram cada um a metade dos bens q tinham para tres filhos, em usufruto. Ocorre que um dos conjuges era ébrio habitual.
No decorrer do tempo com investigação de paternidade soube que um de seus filhos não era seu. Como fazer para tornar nulo. Sendo que os filhos combinaram com a mãe e renunciaram ao direito de exigir a doação da nua propriedade. Como anular essa doação?
28) Marcia (02/12/2009 às 13:40:01) IP: 201.28.219.166
Tive uma filha e o pai registrou ;ele vive com uma outra pessoa no qual tem um filho tbm.Ele passou 2 carros e uma casa e os dois carros no nome desse filho q ele tem com essa outra pessoa no qual ele vive .Minha pergunta é:minha filha tbm nao teria direito nesses bens?
29) Maria (09/12/2009 às 20:45:02) IP: 189.94.158.85
Sou viuva tenho um filho de 22 anos os meus sogros venderam todas as propriedades e deram o dinheiros aos outros filhos e os mesmo compraram uma casa em nome deles para os meus sogros e assim eu e meu filho ficamos sem direito nenhum eles podem fazer isso fiquei casada 24 anos com o meu marido somos casados no USA .Quais sao os meus direitos
30) Fernando (22/12/2009 às 13:55:13) IP: 187.36.130.61
Olá amigo, visitei seu site e tive a seguinte duvida:

Minha mãe tem uma casa onde esta tem uma garagem(embaixo da casa). São dois filhos(eu e minha irmã). Eu e minha irmã ajudamos a construir esta casa e enquanto a minha mãe mora nessa casa, estamos pagando aluguel onde moramos. No futuro tanto eu quanto minha irmã pretendemos reformar a casa. Eu pretendo construir uma casa na garagem e minha irmã fica com a casa de cima.

Te pergunto, minha mãe tem o direito de doar essa garagem para alguem ?
31) Carloskaka01 (05/01/2010 às 09:22:20) IP: 201.27.196.104
gostaria de saber se meu pai pode vender sua casa para a neta pois ele tem 94 anos e eu sou o unico filho obrigado
32) Marcia (15/01/2010 às 22:36:33) IP: 189.27.147.163
Meu pai tem 72 anos, fez usocapião de um sobrado que eu e meu irmão contruimos, agora vão passar para seu nome, ele podera vende-la sem nossa assinatra ou não? pois na casa mora meu irmão e esposa deficientes auditivos e 2 filhos menores, meu ex marido e esposa tbm deficientes com uma filha de 2 anos, ele podera despeja-los? Pois ele arrumou uma companheira de 58 anos e quer vender para dar uma nova casa a ela. ela tera direito na casa caso ele vir a falecer?
33) Mariza (27/01/2010 às 01:31:28) IP: 187.62.21.162
TENHO UMA PROCURAÇÃO DA MINHA IRMA ME DANDO PLENOS PODERES,ELA SE ENCONTRA EM UM LAR PARA IDOSOS,E POSSUI UMA CASA QUE A FILHA DELA MORA,ESTOU QUERENDO DOAR PARA ESTA FILHA COM A PERMISSAO POR ESCRITA RECONHECIDO FIRMA EM CARTORIO DO OUTRO FILHO DELA,DIZENDO QUE ABRE MÃO DESTE IMOVEL PARA A IRMÃ, POSSO FAZER ISTO??? OU TENHO QUE VENDER PARA ESTA FILHA POR UM VALOR IRRIZORIO??? ATENCIOSAMENTE ... MARIZA. aGUARDO RESPOSTA ATENCIOSAMENTE... arleleoli@gmail.com
34) Margarete (28/01/2010 às 00:18:05) IP: 201.25.75.218
Meus pais dididiram em vida a herança para os filhos, sendo que a minha mãe ficassem com o usufruto.(doação)
Meus 2 irmãos ficaram com a parte maior da herança
Eu e minha irmã ficamos com a parte menor, não podiamos reclamar, pois nossos pais eram radícais, pois já passaram 20 anos, agora que minha mãe faleceu? Meus irmãos não querem dividir a herança e ficaram com a parte da doação da minha mãe porque consta no contrato a palavra liberalidade? Como devo preceder?
35) Angela (28/01/2010 às 00:29:38) IP: 201.25.75.218
Gostaria de saber o art.1.014 código Processo Civil e art 1.847 do Código Civil, trazer à colocação os bens que lhe foram doados pelo demandante da herança, conforme escritura ora exigidas aí devem especificar os valores quando da doação. Esses artigos está inserido na nova Lei do Código Processo Cívil be Código Cívil
36) Sheila (02/02/2010 às 20:34:19) IP: 189.55.197.70
Vou doar dois imóveis um para cada filho, gostaria de saber se o valor que passo a escritura é o valor que está declarado no imposto de renda ou valor venal do IPTU. E ainda se for a do IR, eu posso declarar o valor a menor.
37) Reina (08/02/2010 às 15:34:43) IP: 187.75.225.185
casei com comunhao de bens so que ja tinha uma casa antes do casamento tirei a escritura aora e saiu com o nome do meu marido ele tem 2 filhos de outro casamento estou tenho medo de ter que dividir a casa com as filhas dele pois tenho 4 filhos o que faço .
38) Jamile (10/02/2010 às 12:13:33) IP: 187.57.32.24
Boa Noite, tenho uma união estável a 5 anos, porem meu marido é separado de fato, porém nõ é separado judicialmente, em virtude da partilha de um imovel a qual moramos atualmente. Agora sua ex esposa, ira vender a parte dela para o meu marido. Gostaria de saber se quando ele registrar a casa somente no nome dele, pois dai ele sera divorciado eu terei direito sobre o imovel caso ele venha a falecer. Se eu fizer um contrato renunciando minha parte terá validade? obrigada aguardo resposta.
39) Catrina (12/02/2010 às 15:52:02) IP: 187.9.235.167
Olá.Preciso saber se os filhos herdeiros abrindo mão da herança em prol da mãe há necessidade de se fazer um inventário dos bens.
40) Claudia (16/02/2010 às 16:05:48) IP: 189.27.235.47
boa tarde!! sou filha unica,meus pais eram casados pelo regime de sepaçao total de bens,minha mae faleceu a tres anos e nao foi feita a partilha de nada.como nos temos tres imoveis todos enrolhados nao sei como farei.meu pai quer casar de novo ele tem 73 anose a madrasta 55anos oque cabe a mim presciso saber desde ja agradeço.
41) Inhasbrana@ig.com.br (18/02/2010 às 12:25:05) IP: 189.7.155.189
pai de 67 anos passa todos seus bens para uma unica filha e herdeira, depois de 3 meses ele se casa, e agora quer os bens de volta, entra na justiça mentindo que é somente aposentado, sendo q ele é motorista e seu salario é de 1450,00 + 950,00 de comissao, alem da aposentadoria de 930,00. e ainda mais sua atual esposa tem apenas 29 anos e nao trabalha
42) Esther (18/02/2010 às 12:49:33) IP: 200.152.221.130
Meu pai está vendendo todos os seus bens e gastando todo o dinheiro. Eu e minha irmã podemos pedir nossa parte na herança?
43) Paulo (18/02/2010 às 13:30:05) IP: 189.111.77.137
Meu avô paterno faleceu, minha mãe faleceu anteriormente agora estão fazendo o inventário do meu avô e o advogado do meu pai disse que eu e meus irmão não temos direito a esse inventário, pois minha mãe ja faleceu. Por gentileza tire essa duvida se possivel o quanto ante. Grato pela atenção
44) 12) Luzia (18/02/2010 Ás 21:01) (18/02/2010 às 21:05:47) IP: 201.79.186.98
Meu pai tem 83 anos e minha mãe 78,eles podem vender um imóvel
sem precisar os filhos assinarem.Eles estão com a mente perfeita,lúcidos,preciso dessa resposta o quanto antes por gentileza.Grato pela atenção
45) Divina (29/05/2010 às 17:44:52) IP: 189.15.174.5
otimo
46) Giselle (29/12/2010 às 19:07:33) IP: 201.11.226.52
so tenhu um irmao meu pais pode doar no cas passar toda a heranca no nome dele em vida
47) Julia (31/08/2015 às 21:14:45) IP: 189.105.223.230
Minha mãe está fazendo seu testamento. Sou a única herdeira necessária, mas ela gostaria de manter em custódia, para minha tia, de parte dos valores constantes em conta corrente conjunta com ela, para garantir minha subsistência e pagamento de faculdade, caso sua morte ocorra antes que isto se concretize. É válido esta restrição ou vinculação à minha formatura, aprovação na OAB?
48) Luis (10/02/2016 às 17:04:01) IP: 177.125.168.74
qual o prazo para se reclamar em caso de doação
49) Regina (27/10/2016 às 21:30:10) IP: 191.188.65.65
Como anular doação feita por idosa de 80 anos com confusão mental ?
50) Adriana (27/11/2016 às 03:01:51) IP: 177.13.82.53
gostaria de saber o seguinte : minha mãe com 74 anos mora em uma casa com um terreno grande , meu sobrinho e a sua esposa quer construir nos fundos para possam morar e cuidar da minha mãe,mas o que acontece que eles querem que façamos um termo escritura publica com todas assinaturas dos herdeiros para autorizarem para que se minha mãe vier a falecer ninguém venha retira-los da casa dos fundos.
e possível fazer um termo autorizando , isso tem validade? como devemos proceder?
51) Marcia (20/01/2017 às 11:04:19) IP: 201.6.137.1
tenho uma amiga que nunca casou nao tem filhos apenas uma irma idosa ela sempre fala em fazer uma doaçao em vida dos seus bens pra mim pois sou a unica pessoa que a ajuda e pela minha dedicaçao a ela quer doar seus bens mas tenho medo de aceitar oque devo fazer? a quem devo recorrer
52) Wilmari (30/03/2017 às 14:03:23) IP: 191.250.189.62
como comprovar que o idoso esta apto a gastar todo seu proprio dinheiro em que lhe aprouver
53) Paulo (27/08/2017 às 07:50:35) IP: 187.65.16.111
Se possivel gostaria de saber qual foi a resposta para o item 05, do Dino, pois tenho um caso identico


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