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O Instituto De Delação Premiada Sob A Ótica Da Teoria Da Escolha Racional


Autoria:

Anne Caroline Pellizzaro


Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Paraná.

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Texto enviado ao JurisWay em 27/09/2012.

Última edição/atualização em 28/09/2012.



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Observações Iniciais:

 

O Presente artigo pretende abordar a problemática enfrentada no ordenamento jurídico brasileiro pelo instituto denominado “delação premiada”, quais as escolhas que cabem ao indivíduo no momento de delatar ou não seu “parceiro”, quais os enfrentamentos que estão em jogo? Há a presença de um cálculo racional? Quais as vantagens oferecidas pelo Estado? Conjuntamente com estas questões, objetiva-se traçar uma relação da delação premiada com a teoria da escolha racional, a teoria dos jogos e, por fim com o dilema do prisioneiro. A delação premiada no sistema penal brasileiro tem como fundamento o “estímulo à verdade processual”, consiste em um ato racional de um acusado em troca da redução ou até a isenção da pena, em contribuir, de alguma forma, para a resolução do caso. Desta singela conceituação parte-se para a teoria da escolha racional e até que ponto pode este postulado da racionalidade ser aplicado ao caso em questão? A teoria da escolha racional, em síntese, representa claramente uma teoria que enfatiza a superioridade do Homo economicus x Homo sociologicus para explicar os fenômenos sociais. Faremos assim, uma análise destas discussões explicitadas acima da seguinte maneira: primeiramente explicando a Teoria da Escolha Racional, por segundo a Teoria dos Jogos, por terceiro O Dilema do Prisioneiro e por último, a Delação Premiada. Identificando todos estes contextos a partir dos autores Anthony Downs, Mancur Olson e George Tsebelis.

 

 

 

1)                 A Teoria da Escolha Racional:

 

Partiremos então a partir do estudo da Teoria da Escolha Racional, que é uma teoria dedutiva/ racionalidade estratégica (visando o comportamento maximizador), tendo em vista que, homens e mulheres são racionais, e a partir das preferências dos agentes se faz possível prever o comportamento. É uma teoria que enfatiza a superioridade do Homo economicus (cálculo maximizador) em detrimento ao Homo sociologicus (adéqua seu pensamento às normas). Na Teoria da Escolha Racional há um alto grau de previsibilidade, onde prepondera uma relação entre meios e fins.

 

Assim, é possível destacar o comportamento do homem racional como sendo “aquele que se comporta como se segue: (1) ele consegue sempre tomar uma decisão quando confrontado com uma gama de alternativas; (2) ele classifica todas as alternativas; (3) seu ranking de preferência é transitivo; (4) ele sempre escolhe, dentre todas as alternativas possíveis, aquela que fica em primeiro lugar em seu ranking de preferência; (5) ele sempre toma a mesma decisão cada vez que é confrontado com as mesmas alternativas”[1]. Sendo importante ainda destacar que “a longo prazo, esperamos naturalmente que um homem racional tenha um desempenho melhor do que um homem irracional, ceteris paribus, porque os fatos aleatórios se neutralizam e a eficiência triunfa sobre a ineficiência”[2]. O ponto de vista da escolha racional apresenta quatro vantagens principais, que são: 1. Clareza e parcimônia teóricas; 2. Análise de equilíbrio; 3. Uso extensivo do raciocínio dedutivo e, 4. Intercambialidade entre os indivíduos. O enfoque da escolha racional assume que o comportamento do indivíduo é uma resposta ótima às condições de seu meio e ao comportamento de outros atores.

 

 

 

2)                 A Teoria dos Jogos:

 

Cabe inicialmente ressaltar que John Nash é um dos fundadores da teoria dos jogos. A “Teoria dos Jogos” objetiva trabalhar por meio de conceitos, situações nas quais os indivíduos tomam decisões considerando as consequências das decisões tomadas por outros.

 

A teoria dos jogos é uma aplicação da lógica matemática no processo de tomada de decisões nos jogos, utilizada em vários ramos (economia, política, direito, entre outros) e caracterizadas, como nos jogos, por conflitos de interesse determinando a melhor estratégia para cada jogador. Importante salientar o conceito de equilíbrio (que veremos adiante) sendo fundamental da teoria dos jogos, onde os jogadores utilizam estratégias “mutuamente ótimas” em equilíbrio: realizam uma combinação estratégica da qual ninguém tem incentivo para desviar-se, assim poderá em um mesmo jogo haver mais de um equilíbrio. Na Teoria dos Jogos há uma simultaneidade de jogos, onde vários jogos estão sendo jogados ao mesmo tempo pelos atores, assim se houver preferências irrealizáveis, por exemplo, há a primeira preferência da qual se quer realizar, porém, caso não seja possível, haverá a segunda e a terceira preferência, e se ainda assim não for possível, mudará toda a estrutura, mudando a regra do jogo.

 

Assim, em resumo, a teoria dos jogos é um estudo sobre as decisões estratégicas adotadas, examinando a lógica das interações humanas, o estudo das tomadas de decisões entre indivíduos quando o resultado de cada um depende das decisões dos outros, numa interdependência similar a um jogo.

 

a)                 Exigências Fracas e Exigências Fortes de racionalidade:

 

George Tsebelis em “Jogos Ocultos – Escolha Racional no campo da política comparada” trata sobre o enfoque da escolha racional, onde traça dois tipos de exigências para a racionalidade: “exigências fracas de racionalidade e exigências fortes de racionalidade. O primeiro tipo assegura a coerência interna entre preferências e crenças; o segundo introduz exigências de validação externa (a correspondência das crenças com a realidade)”[3].

 

Importante destacar neste ponto que as exigências fracas e fortes como pressupostos de racionalidade, se dão por uma série de diferenças, por exemplo, nas exigências fracas não há penalidades, já nas exigências fortes há penalidades. As exigências fracas não são suficientes para a maximização do conhecimento racional, sendo que nesta exigência prepondera o pensamento, que apesar de válido, não é verdadeiro, não há garantia de verdade externa, apesar de sua validade. Nas exigências fortes o que caracteriza é o mundo real, o conjunto de interações com os outros, e neste caso não haja interações o mundo real aplicará penalidades.

 

a.a)           Exigências fracas de racionalidade:

 

O autor George Tsebelis destaca as exigências de racionalidade, quais sejam: 1- Impossibilidade de crenças ou preferências contraditórias (neste caso há dois argumentos de lógica formal, o primeiro afirmando que a conjunção entre uma proposição e sua negação é uma contradição e o segundo sustentando que se pode derivar qualquer coisa de um antecedente falso) – sendo que neste caso “se um ator tem crenças e contraditórias ele não pode raciocinar”[4]; 2- Impossibilidade de preferências intransitivas (se alude ao axioma da “transitividade” das preferências, estabelecendo que, se um ator prefere a alternativa “a” à alternativa “b”, e “b” a “c”, então necessariamente ele prefere “a” a “c”) ; e 3- Obediências aos axiomas do cálculo de probabilidade (essa proposição indica que qualquer indivíduo cujo cálculo não obedece aos axiomas do cálculo de probabilidade certamente paga um preço – independente de certos eventos se produzirem ou não – pela falta de consistência de suas crenças). Sendo que as duas primeiras referem-se ao comportamento do ator racional sob condições de certeza e a terceira regula o comportamento do ator racional sob situação de risco.

 

b.a)           Exigências fortes de racionalidade:

 

As exigências fortes de racionalidade estabelecem uma correspondência entre crenças ou comportamento e o mundo real. Neste tipo de exigência o autor traz a lume a distinção entre crenças, probabilidades e estratégias, conduzindo à prova de três exigências fortes de racionalidade:

 

I)                  As estratégias são mutuamente ótimas em equilíbrio ou, em equilíbrio, os jogadores obedecem às prescrições da teoria dos jogos.

 

II)               Em equilíbrio, as probabilidades aproximam-se das frequências objetivas.

 

III)             Em equilíbrio, as crenças aproximam-se da realidade.

 

Sendo que o autor alerta a necessidade em se “atentar ao qualificativo “em equilíbrio”, que está presente nas três exigências. Há duas razões para essa qualificação. A primeira é negativa: a teoria da escolha racional não pode descrever atos dinâmicos; não pode explicar os caminhos que os atores irão seguir para chegar aos equilíbrios prescritos. A segunda é positiva: o equilíbrio é definido como uma situação da qual nenhum ator tem incentivo para desviar-se”[5].

 

Assim, o autor conclui três enfoques, sendo que todos utilizam o argumento do equilíbrio: 1. Obediência às prescrições da teoria dos jogos; 2. As probabilidades subjetivas aproximar-se-iam das freqüências objetivas e; 3. As crenças aproximar-se-iam da realidade.

 

1.                  Obediência às prescrições da teoria dos jogos: É aqui que entra o conceito de equilíbrio de Nash dito anteriormente, e se, houver, o desvio do equilíbrio poderá gerar uma série de ajustes mútuos, levando ao equilíbrio anterior ou a outro equilíbrio de Nash, assim, “os equilíbrios são por definição as únicas combinações de estratégias mutuamente ótimas”.[6]

 

2.                  As probabilidades subjetivas aproximar-se-iam das frequências objetivas: Cada jogador utiliza da melhor maneira as estimativas prévias de probabilidade e a nova informação que ele consegue obter do ambiente. Se as probabilidades estimadas não se aproximarem das frequências objetivas, os atores racionais terão condições de melhorar os seus resultados a longo prazo, revisando as suas estimativas de probabilidades. Depois que ficar evidente que as perdas são mais frequentes do que os ganhos, o jogador irá rever a sua estimativa de probabilidade e alterar suas apostas.

 

3.                  As crenças aproximar-se-iam da realidade: O ator pode escolher em qualquer ponto a sua estratégia ótima em conformidade com suas crenças. A otimidade mútua das estratégias dos jogadores (dadas as suas crenças) fornece a cada um deles informação sobre as crenças de seu oponente.

 

E ainda, o autor destaca cinco argumentos para demonstrar o motivo pelo qual os indivíduos tentam os cálculos: 1. Relevância das questões e da informação; 2. Aprendizado; 3. Heterogeneidade dos indivíduos; 4. Seleção Natural e, 5. Estatísticas. A teoria da escolha racional possui apelo normativo.

 

Nas exigências fortes é que entra a incisivamente a Teoria dos Jogos, dos Jogos Cooperativos (que são de soma variável, onde a grandeza da disputa pode ser aumentada) e dos Jogos não cooperativos (de soma zero, onde um ganha e outro perde), sendo que é neste jogo que entra o Dilema do Prisioneiro (indivíduos racionais e maximizadores).

 

3)                 O Dilema do Prisioneiro:

 

Ocorre quando o equilíbrio é ineficiente na Teoria dos Jogos. O dilema do prisioneiro consiste em determinar qual seria a reação de dois prisioneiros caso lhes acontecesse o seguinte:

 

-Dois prisioneiros, denominados por “A” e “B”, fossem pegos pela polícia por serem suspeitos de terem cometido um crime. Supomos também que a polícia tem provas suficientes para prender ambos os prisioneiros.

 

A polícia coloca os prisioneiros em salas separadas e os interroga, com a intenção de que confessem e entreguem seu comparsa. Se um dos prisioneiros confessar e o outro não, o que confessou ganha a liberdade e o que permaneceu em silêncio é condenado a dez anos de prisão. Se os dois ficarem em silêncio, cada um fica seis meses na prisão. E se ambos os presos confessarem, cada um pega uma pena de cinco anos de prisão.

 

Uma ferramenta muito utilizada por aqueles que trabalharam no desenvolvimento da teoria dos jogos é a matriz ganhos, que no caso do dilema do prisioneiro, pode ser apresentada como segue:

 

Estratégias

“A” Confessa

“A” não Confessa

“B” Confessa

(05 anos, 05 anos)

(10 anos, LIVRE)

“B” não Confessa

(LIVRE, 10 anos)

(06 meses, 06 meses)

 

A pena que cada prisioneiro deve cumprir não influencia propriamente no resultado. O ponto relevante no problema é a estratégia que cada prisioneiro irá utilizar e o efeito que tal estratégia produzirá, representados na matriz de ganhos.

 

A partir do Dilema do Prisioneiro é possível traçar um paralelo com John Nash em seu trabalho na teoria dos jogos, onde formulou um importante resultado, conhecido como equilíbrio de Nash. O equilíbrio de Nash, como estudado anteriormente, representa um evento no qual cada jogador, fazendo uso da estratégia adequada, garantindo desta forma um ganho mínimo, ainda que não esteja cooperando com os outros. No Dilema do Prisioneiro, o equilíbrio de Nash corresponde ao evento no qual nenhum dos prisioneiros confessa. Isto pode ser observado na matriz de ganhos, pois quando tal evento acontece os prisioneiros têm um ganho mínimo: o número total de anos que os dois presos passarão na prisão é menor do que nos outros casos.

 

O prisioneiro está perante o dilema de confessar ou negar a participação no crime, tendo de lidar com a possibilidade de uma dura pena.

 

Vamos supor que ambos os prisioneiros são completamente egoístas e a sua única meta é reduzir a sua própria estadia na prisão. Como prisioneiros têm duas opções: ou cooperar com o seu cúmplice e permanecer calado, ou trair o seu cúmplice e confessar. O resultado de cada escolha depende da escolha do cúmplice. Infelizmente, um não sabe o que o outro escolheu fazer. Incluso se pudessem falar entre si, não poderiam estar seguros de confiar mutuamente.

 

Se esperar que o cúmplice escolha cooperar com ele e permanecer em silêncio, a opção “óptima” para o primeiro seria confessar, o que significaria que seria libertado imediatamente, enquanto o cúmplice terá que cumprir uma pena de 10 anos. Espera-se que seu cúmplice decida confessar, a melhor opção é confessar também, já que ao menos não receberá a pena completa de 10 anos, e apenas terá que esperar 5 anos, tal como o cúmplice. Se ambos decidirem cooperar e permanecerem em silêncio, ambos serão libertados em apenas 6 meses. Confessar é uma estratégia dominante para ambos os jogadores. Seja qual for a eleição do outro jogador, podem reduzir sempre sua sentença confessando. Por desgraça para os prisioneiros, isto conduz a um resultado regular, no qual ambos confessam e ambos recebem longas condenações. Aqui se encontra o ponto chave do dilema. O resultado das interações individuais produz um resultado que não é óptimo no sentido de Pareto; existe uma situação tal que a utilidade de um dos detidos poderia melhorar (ou mesmo a de ambos) sem que isto implique uma piora para o resto. Por outras palavras, o resultado no quais ambos os detidos não confessam domina o resultado no qual os dois escolhem confessar. Se pensar pela perspectiva do interesse óptimo do grupo (dos dois prisioneiros), o resultado correto seria que ambos cooperassem, já que isto reduziria o tempo total de pena do grupo a um total de um ano. Qualquer outra decisão seria pior para ambos se considerar conjuntamente. Apesar disso, se continuarem no seu próprio interesse egoísta, cada um dos prisioneiros receberá uma dura pena.

 

Assim, ainda sob este aspecto é possível verificar que na “Teoria dos Jogos, chamamos que Trair é a Estratégia Dominante, ou seja, aquela que apresenta melhores resultados independente da decisão do outro jogador. Quando em um jogo, dado o esquema de incentivos, você não precisa se preocupar com a decisão alheia porque existe uma opção melhor independente do seu competidor, então você deve escolher a estratégia dominante. Assim, como ambos vão escolher Trair devido a estratégia dominante, cada um é preso por 5 anos. O intrigante é que existe uma solução melhor para ambos, que é ficar em silêncio (Colaborar) e ter uma pena menor de 1 ano. Mas isso não ocorre na solução racional. Em Teoria dos Jogos dizemos que este jogo possui uma solução bem definida, chamada Equilíbrio de Nash (trair para ambos). O Equilíbrio de Nash é a solução (combinação de decisões) em que nenhum jogador pode melhor seu resultado com uma ação unilateral. Ou seja, dado que Trair+Trair é a solução racional, se o Prisioneiro A mudar para Colaborar ele sai perdendo (15 anos), o mesmo ocorrendo para o Prisioneiro B. Neste caso chamamos o resultado geral com um Equilíbrio Ineficiente. Ele é a solução (o equilíbrio), mas não é eficiente, pois existiria um resultado melhor de apenas 1 ano de prisão para cada um se existisse uma coordenação entre eles e ambos escolhessem Colaborar (ficar em silêncio). Você poderia imaginar que este equilíbrio só ocorre porque as pessoas não podem conversar e combinar as ações. Isso não é necessariamente verdade. O quanto você confia no outro jogador? Sua vida está em jogo. Você combina antes que vão colaborar. Você quer cumprir sua palavra. Seu parceiro sabe isso. Então, o que garante que, no último instante, ele não vai trair, justamente sabendo que você vai colaborar? Para ele é simples, ele sai livre e você pega 15 anos de prisão”[7].

 

Desta feita, é possível verificar no Dilema do Prisioneiro que há uma ausência de garantia e confiança, por este motivo a vantagem em não cooperar individualmente é a melhor escolha. No dilema do prisioneiro é possível observar “incentivos seletivos” que são aqueles concebidos à alguns, que tendem a operar no sentido de reverter os cálculos individuais, diferentemente do benefício público que é universal, atingindo a todos, tanto os que cooperam, quanto os que não cooperam, sendo um sub-produto de um primeiro momento que é a organização de um incentivo seletivo. A cooperação, portanto, figura como um fruto de um interesse, um incentivo seletivo.

 

4)      Delação Premiada:

 

A delação premiada foi introduzida no ordenamento penal pátrio como uma alternativa facilitadora, consistente em um estímulo a “verdade processual”, afinal, nem sempre a resolução de um crime se fazia possível devido aos interrogatórios incompletos e incongruentes, que deixavam a desejar, como provas capazes de uma futura condenação. E ainda, “a delação premiada é instituto utilizado pelo Estado brasileiro como política de combate à criminalidade, em especial aos grupos organizados. Nesse instituto, o Acusado no processo penal é incitado pelo Estado a contribuir com as investigações, confessando a sua autoria e denunciando seus companheiros com o fim de obter, ao final do processo, algumas vantagens na aplicação de sua pena, ou até mesmo a extinção da punibilidade. Uma vez aceitando a proposta de "cooperar com a elucidação dos fatos", o Réu abre mão do direito ao silêncio e à ampla defesa, assegurados na Carta Magna, trai seus companheiros, e se beneficia da sua própria perfídia ao obter uma atenuação em sua pena”[8].

 

E a respeito deste instituto o doutrinador penalista Damásio E. de Jesus explica ainda: “a Delação Premiada é a possibilidade que tem o participante ou associado de ato criminoso de ter sua pena reduzida ou até mesmo extinta, mediante a denúncia de seus comparsas às autoridades, permitindo o desmantelamento do bando ou quadrilha, ou ainda facilitando a libertação do seqüestrado, possível no caso do crime de extorsão”[9], ou seja, a delação premiada consiste em uma vantagem oferecida ao criminoso para que este delate seus parceiros, fazendo uma ponte com a Teoria da Escolha Racional, com a Teoria dos Jogos e principalmente com o Dilema do Prisioneiro é possível observar a “lógica racional” presente neste instituto penal (Delação Premiada), onde o Estado incapaz de fazer por si só o desmantelamento dos crimes, utiliza meios não tão éticos ou corretos para desvendar quadrilhas, bandos, organizações criminosas, oferecendo incentivos seletivos àqueles que delatam, podendo ser uma redução da pena ou até mesmo uma absolvição (isenção da pena, perdão judicial,...).

 

Aqui se faz importante destacar a ideia presente na “Lógica da Ação Coletiva” acerca das organizações e associações: “A idéia de que as organizações ou associações existem para promover os interesses  de seus membros está longe de ser uma novidade ou de ser uma noção peculiar da teoria econômica. Remete aos tempos de Aristóteles que escreveu: “ Os homens cumprem sua jornada unidos tendo em vista uma vantagem particular e como meio de prover alguma coisa particular necessária aos propósitos da vida; de maneira semelhante, a associação política parece ter-se constituído originalmente, e continuado a existir, pelas vantagens gerais q traz”[10]. 

 

 

 

5)      Considerações Finais:

 

Desta forma, a partir do aparato teórico colhido no presente artigo, se faz possível, tecer as seguintes conclusões, que a "Teoria da Escolha Racional" é uma teoria dedutiva, decisória, é a tomada de uma decisão a escolha de um curso de ação. Sendo, portanto, uma teoria do "individualismo metodológico", que recusa qualquer tipo de explicação sistêmica formal. E ainda, importante ressaltar que nesta teoria predomina o alto grau de previsibilidade acerca do comportamento. Consistindo em uma teoria minimalista, econômica, parciomoniosa e elegante.

 

Da "Teoria da Escolha Racional" é possível extrair as "exigências fracas" e "fortes", que são em si, postulados da racionalidade.

 

Nas "exigências fracas" não há penalidade, dizem respeito a coerência interna das crenças, ao passo que, nas "exigências fortes" há a previsão de penalidade, sendo que nesta exigência que entra a "Teoria dos Jogos", "Dos jogos cooperativos" (soma variável) e "Dos jogos não cooperativos" (soma zero).

 

Assim, se faz possível adentrar na "Teoria dos Jogos", onde há vários jogos que os atores jogam ao mesmo tempo. E na "Teoria dos Jogos" é possível adentrar no "Dilema do Prisioneiro", onde o prisioneiro entra no dilema do que é melhor a ser feito? E neste "melhor a ser feito" engloba uma série de cálculos individuais visando a maximização e o que será mais vantajoso.

 

Deste "Dilema do Prisioneiro", presente na teoria econômica se fez possível ver a aplicabilidade da "Teoria da Escolha Racional" no instituto penal da "Delação Premiada", que consiste entrelinhas nada mais nada menos do que o próprio "Dilema do Prisioneiro", onde o acusado analisa o que será mais vantajoso para si, delatar a organizaçaõ criminosa da qual faz parte, e a partir disto receber incentivos seletivos do Estado e em contrapartida sofrer as represálias e ameaças da organização? Ou confiar nos demais membros da organização, e na cooperação entre os membros e optar em não delatar?

 

Assim, através do presente artigo foi possível ver o quão presente está a teoria ecônomica da escolha racional. E como fica mais fácil visualizar a "Delação Premiada" a partir do "Dilema do Prisioneiro" e sob a ótima da "Teoria da Escolha Racional".

 

 

 

6)      Referências Bibliográficas:

 

DOWNS, Anthony. Uma teoria econômica da democracia. São Paulo: Edusp, 1999.

 

TSEBELIS, George. Jogos ocultos – Escolha racional no campo da política comparada. São Paulo: Edusp, 1998.

 

OLSON, Mancur. A lógica da ação coletiva – Os benefícios públicos e uma teoria dos grupos sociais. São Paulo: Edusp.

 

BECK, Vinicius Carvalho. AFONSO, Reginaldo Fabiano da Silva. Sobre o dilema do prisioneiro. Disponível em http://www.ufpel.edu.br/cic/2008/cd/pages/pdf/CE/CE_01140.pdf. Acessado em 21/05/2011.

 

PRADO, Eleutério F. S.. Dilema do Prisioneiro e Dinâmicas Evolucionárias. Disponível em http://www.estecon.fea.usp.br/index.php/estecon/article/view/489/200. Acessado em 21/05/2011.

 

“O que é o dilema do prisioneiro”. Disponível em http://www.teoriadosjogos.net/teoriadosjogos/list-trechos.asp?id=29. Acessado em 21/05/2011.

 

MOREIRA FILHO, Agnaldo Simões. Breves Considerações Sobre A Delação Premiada. Disponível em http://www.webartigos.com. Acessado em 22/05/2011.

 

JESUS, Damásio de. Delação Premiada. Revista Justilex. Brasília, ano IV, n. 50, fevereiro de 2006.

 

Lei nº 11.343/2006. Lei de Drogas. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acessado em 21/05/2011.

 

SIQUEIRA FILHO, Élio Wanderley de. Crimes Praticados por Organizações Criminosas – Inovações da Lei n.9.034/95 – in RJ nº 217 – nov/95, p. 43.

 

 

 

 

 



[1] OLSON, Mancur. A lógica da ação coletiva – Os benefícios públicos e uma teoria dos grupos sociais. São Paulo: Edusp. Pág. 28.

[2] Ob. Cit. Pág. 28.

[3] TSEBELIS, George. Jogos Ocultos – Escolha Racional no Campo da Política Comparada. São Paulo: Edusp, 1998. Pág. 36.

[4] Ob. Cit. Pág. 39.

[5] Ob. Cit. Pág. 41.

[6] Ob. Cit. Pág. 42.

[7] Texto “O que é o dilema do prisioneiro”. Disponível em http://www.teoriadosjogos.net/teoriadosjogos/list-trechos.asp?id=29. Acessado em 21/05/2011.

[8] MOREIRA FILHO, Agnaldo Simões. Breves Considerações Sobre A Delação Premiada. Disponível em http://www.webartigos.com. Acessado em 22/05/2011.

[9] JESUS, Damásio de. Delação Premiada. Revista Justilex. Brasília, ano IV, n. 50, p. 26-27, fevereiro de 2006.

[10] OLSON, Mancur. A lógica da ação coletiva – Os benefícios públicos e uma teoria dos grupos sociais. São Paulo: Edusp. Pág. 18.

 

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