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Autoria:

Carina Barbosa Gouvêa


Doutoranda em Direito pela UNESA; Mestre em Direito pela UNESA; Pesquisadora Acadêmica do Grupo "Novas Perspectivas em Jurisdição Constitucional"; Professora da Pós Graduação em Direito Militar; Professora de Direito Constitucional, Direito Eleitoral e Internacional Penal; Pós Graduada em Direito do Estado e em Direito Militar, com MBA Executivo Empresarial em Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal; Advogada; E-mail: .

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Resumo:

Tenho ficado "entusiasmadamente feliz" - perdoe a eloquência - com o ativismo cidadão...

Texto enviado ao JurisWay em 25/09/2012.

Última edição/atualização em 28/09/2012.



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Tenho ficado “entusiasmadamente feliz” - perdoe a eloquência - com o ativismo cidadão...

Foi dirigida ao Congresso Nacional a Carta Aberta[1], referente à Reforma Penal – PLS 236. Este documento foi elaborado por um grupo de juristas de todo o país, reunidos em um Seminário crítico da reforma do código penal, organizado pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, realizado entre 11 e 13 de setembro de 2012.

Os trabalhos demonstraram inúmeras deficiências teóricas em detrimento à dogmática penal mais avançada, tanto em termos técnicos, quanto democráticos. Uma das preocupações dos juristas diz respeito à maior dificuldade na tentativa do controle democrático da competência punitiva do Estado, afastando o Direito penal da ciência e da cidadania, se opondo ao saber jurídico e ao soberano poder popular.

A Carta Aberta ao Ministro da Educação, elaborada pelos sete primeiros doutores surdos brasileiros, que atuam nas áreas de educação e linguística, solicita o direito de garantir as Escolas Bilíngues, com instrução em braile e em português escrito nas diretrizes educacionais do MEC, reforçando a importância de sua inclusão no Plano Nacional Educacional.

Estas escolas respeitariam a especificidade linguístico-cultural das crianças e jovens surdos e sua viabilidade representa a garantia ao direito que os surdos tem a uma educação bilíngue específica, a qual permite o convívio entre os seus pares em ambientes linguisticamente adequados. Trata-se, ainda, de uma ação inclusiva, pois garante o convívio social, além do acesso pleno ao conhecimento e às condições idênticas, para que,  no futuro, essas crianças e jovens possam ser efetivamente incluídos na sociedade.

Convivendo com o trânsito na cidade do Salvador, Bahia, notei que haviam trechos de vias públicas de quatro pistas sem as devidas faixas de sinalização separando-as! Pensei... se houver um acidente, de quem é a culpa? Enunciei esta situação em classe e percebi, pelos depoimentos, que era absolutamente comum esta condição nas pistas em Salvador. Importante destacar o papel da solidariedade: ao propor a confecção de uma Carta endereçada à Prefeitura de Salvador, contei com anuência unânime. Fizemos uma redação compartilhada e enviamos o documento... e as faixas foram pintadas!

Aponta-se, na Carta de 1988, para o pragmatismo da cidadania real e não retórica, externando um compromisso com o princípio democrático na sua dupla dimensão: representativa, mas também participativa.[2] Os atingidos por tal poder são potencialmente todos, enquanto população, formando uma espécie de atos de circulação de atos de legitimação, que em nenhum lugar pode ser interrompido.

Diz respeito, ainda, à democracia de base, sendo o povo o destinatário que permanece, na postura de boa vontade, como o fundamento legitimador na duração temporal de uma ordem política, cujo núcleo constitucional será preservado, respeitado também pela atuação do Estado.[3]

A lógica é aquela segundo a qual o povo, titular originário do poder, não se desonera de seus deveres em relação ao seu exercício pela simples prática da representação; ao contrário, a maturidade democrática haverá de conduzir cada vez mais o detentor original do poder ao centro da formulação das escolhas políticas, pelo uso dos múltiplos mecanismos de ampliação do universo de agentes a influir nessas mesmas opções.

O Poder Legislativo, como órgão fiscalizador, tem a obrigação constitucional de receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.

O Poder Executivo federal mantém aberto um canal de comunicação[4] onde pode-se solicitar informações diretamente ao governo federal sobre programas, cidadania, cultura, leis. O objetivo é ampliar o diálogo entre a sociedade e o governo federal.

Tem-se, também, o Portal da Transparência,[5] onde pode-se encontrar dados detalhados sobre a execução orçamentária e financeira do governo federal, com possibilidade de pesquisar informações por dia e pela fase da despesa, empenho, liquidação ou pagamento, além  da possibilidade de se fazer denúncias referente a utilização  do uso do direito público.

O Poder Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça,[6] mantém a ouvidoria como um canal aberto de atendimento ao cidadão, que atende e orienta o público, nas demandas referentes às denúncias, reclamações, sugestão, solicitação,  com a finalidade de transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas, bem como promover a interação com os demais órgãos do Poder Judiciário para atendimento às demandas recebidas e aperfeiçoamento dos serviços prestados.

Além disso, os órgãos essenciais à Justiça, como o Ministério Público Federal, a OAB Federal e suas Seccionais, a Defensoria Pública, mantêm um canal aberto  de comunicação para recebimento de petições, reclamações, representações ou queixas.

Então, ou o que você fez pelo meu próximo hoje?

Para finalizar, um pensamento: não se ter notícia, mas fazer notícia!



[1] Blogspot. Geraldo Prado. Disponível em < http://geraldoprado.blogspot.com.br/2012/ 09/carta-aberta-ao-congresso-nacional.html>. Acesso em 17  set  2012.

[2] É de Canotilho a lição de que a democracia participativa compreende “[...] a estruturação de processos que ofereçam aos cidadãos efetivas possibilidades de aprender a democracia, participar nos processos de decisão, exercer controle político nas divergências de opiniões, produzir inputs democráticos”. CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4ª ed., Coimbra: Livraria Almedina, 2000, p. 286.

[3]MULLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. 6 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p.54-56.

[4] Brasil.Fale com o governo. Disponível em < http://www.brasil.gov.br/fale-com-o-governo>. Acesso em 12 de set de 2012.

[5] Brasil. Portal da Transparencia. Disponível em < http://www.portaldatransparencia.gov.br/>. Acesso em 20 de fev de 2011.

[6]Conselho Nacional de Justiça. Disponível em < http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page>. Acesso em 25 de fev de 2012.

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