JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Tecnologias e Armas não-letais a serviço da LEP


Autoria:

Luciano Alexandre Correa Brum


Funcionário público, atualmente trabalhando no GIT-Grupo de Intervenção Tática da SEAP. Bacharel em Direito pela Universidade Iguaçu. Pós-Graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes/OAB-Nova Iguaçu.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

O uso das tecnologias e armas não-letais de acordo com a Lei de Execuções Penais trouxe uma grande mudança no comportamento daqueles que garantem o efetivo cumprimento da pena, além da mudança de comportamento do próprio apenado.

Texto enviado ao JurisWay em 16/09/2012.

Última edição/atualização em 18/09/2012.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Muito se tem discutido a respeito da efetiva utilização das armas e tecnologias não letais a serviço do direito penal e da perfeita execução da pena nos presídios brasileiros. Sabe-se que o uso das tecnologias e armas não-letais (ou menos que letais, como já vem sendo chamada) é uma tendência mundial, entretanto o seu uso indevido pode levar a pessoa alvejada a óbito. O mal uso desses equipamentos e a falta de treinamento, ultrapassa o poder de inibir motins e rebeliões e passam a causar a letalidade. O artigo 5° da CRFB, em seu inciso XLIX e o artigo 40 da Lei 7.210/84 (LEP), nos traz a garantia do respeito à integridade física e moral do preso. No Rio de Janeiro, essa garantia é resguardada pelo Grupamento de Intervenções Táticas (GIT) da SEAP, no Complexo Penitenciário de Bangu no Rio de Janeiro, que é uma unidade de Operações Especiais Penitenciárias criada em 2004, que usa 90% de equipamento e tecnologia não-letal. O grupamento, que é pioneiro em combates em ambientes prisionais no Brasil, utiliza desde gás lacrimogêneo, até munições de impacto controlado. Seus agentes participaram de diversos conflitos dentro de penitenciárias e trazem em sua bagagem essa experiência, podendo corroborar com propriedade a aplicação das armas não-letais e seus efeitos. Portanto, com o uso de equipamentos e tecnologias não-letais e com profissionais qualificados para operá-las, teremos uma efetiva aplicação da lei penal e sua perfeita execução, além de evitar perda de vidas e ainda termos como ponto forte do uso dessas tecnologias, a não danificação do patrimônio público, do meio ambiente e a garantia da integridade física dos agentes públicos, reféns e dos próprios apenados. 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Luciano Alexandre Correa Brum) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados