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É cabível Mandado de Segurança para impedir tramitação de Emenda Constitucional?


Autoria:

Danilo Santana


Advogado, OAB 32.184 MG, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados. Especialização em Marketing Internacional e Pós-Graduação em Direito Público. Professor de Direito Empresarial e autor literário.

Resumo:

Questões de concursos sobre Constitucionalidade e Cláusulas Pétreas:

Texto enviado ao JurisWay em 23/08/2012.



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É cabível Mandado de Segurança para impedir tramitação de Emenda Constitucional?

 

 

Questão do CESPE

 

 

Ainda que haja projeto de emenda constitucional desrespeitosa de cláusula pétrea, não é cabível mandado de segurança para impedir sua tramitação.

 

Afirmação certa ou errada?

 

Resposta:

 

Afirmação errada.

 

Justificativa:

 

O Mandado de Segurança é um instrumento legítimo para impedir a tramitação desrespeitosa de Cláusula Pétrea, mas,  somente o Parlamentar teria legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança.

 

 precedentes do STF:

 

CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.

 

II. - Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello, RDA 191/200; MS 21.303-AgR/DF, Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783; MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 12.09.2003.

 

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Comentários e Opiniões

1) Manoel (29/05/2013 às 19:13:17) IP: 177.207.8.61
Questão bem pertinente ao assunto.
2) Sheila (19/10/2013 às 19:20:19) IP: 179.210.181.181
O parlamentar possui direito líquido e certo de participar de um processo legislativo nos termos assegurados pela e lei e pela constituição
3) Cacilda (04/04/2019 às 00:59:02) IP: 189.109.65.170
O parlamentar poderá impetrar o de Segurança, visto, ter legitimidade.


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