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Terceirização de Serviços: Antecedentes Históricos


Autoria:

Sergio Miranda Carneiro


Engenheiro mecânico pela Universidade Federal de Itajubá (1978), MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (2001), Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Geraldo de Biase (2011). Advogado especializando em Direito do Trabalho

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Resumo:

A prática da terceirização, apesar de relativamente nova para o direito trabalhista brasileiro, já não é mais uma novidade no mundo dos negócios e consolida-se dia a dia de forma inexorável. Aqui estudaremos os antecedentes de tal fenômeno.

Texto enviado ao JurisWay em 21/08/2012.

Última edição/atualização em 27/08/2012.



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            Embora a terceirização seja um fenômeno relativamente novo para o Direito do Trabalho brasileiro, já que sua implementação de forma mais acentuada tenha se dado a partir das últimas décadas do século XX; seu embrião já não é tão recente assim, embora sua forma não fosse a atual.

            Para alguns doutrinadores, o fato social que desencadeou o fenômeno da terceirização teve sua origem na Segunda Guerra Mundial, quando havia grande demanda de armamentos e a oferta não se mostrava capaz de supri-la. Em vista disso as indústrias norte-americanas, notadamente as fornecedoras de produtos bélicos e outros artefatos de guerra, da forma que estavam organizadas não tinham capacidade instalada para suprir a demanda européia, especialmente dos países aliados contra o nazismo. Para conseguir o aumento da produtividade, a saída encontrada foi remodelar a forma de produção, transferindo atividades não essenciais a outras empresas. As empresas colocariam seu foco maior apenas nas atividades essenciais, ou seja, as empresas para sobreviverem passaram a estar voltadas apenas aquilo que elas sabiam fazer de melhor. A maior concentração de recursos e trabalho para determinada atividade resultaria em aumento da produção. Para esses autores foi essa a gênese da transição do modelo taylorista/fordista para o modelo atual.[1]           

            Embora essa corrente doutrinária tenha uma certa dose de razão, o que se observa é que o período pós Segunda Guerra Mundial caracterizou-se por uma exuberância econômica que chegou a ser conhecida como “anos dourados”. A indústria cresceu vertiginosamente.  O modelo

fordista, combinado com a fórmula e o método tayloristas de divisão do trabalho passou a ser

adotado em larga escala.[2] 

         Sucede que, no início dos anos 1970, o ciclo de ouro do capitalismo do século XX, entrou em crise. Esta crise atingiu não só os países centrais, nos quais o modelo capitalista de desenvolvimento já havia alcançado vigor pleno, mas também os países emergentes que ainda se iniciavam nesse modelo.

           Ricardo Antunes ressalta como propulsores deste processo de decadência os elementos seguintes: queda da taxa de lucro, agregada ao aumento da força de trabalho; esgotamento dos padrões taylorista e fordista de produção, hipertrofia da esfera financeira, maior concentração de capitais, crise do Estado de Bem-Estar Social e a acentuação das privatizações.[3] Somam-se a esses fatores, o desenvolvimento da organização sindical e da legislação trabalhista (gerando crise de oferta), e a internacionalização crescente da atividade econômica (globalização), inclusive do monetarismo (gerando crise de demanda).

            Em razão dessas dificuldades e fruto de estratégias neoliberais, criou-se um novo padrão econômico, intensivo em capital, tecnologia, informações e conhecimento, caracterizador da terceira revolução industrial.

            Surge assim um novo modelo de gestão e organização trabalhistas, desenvolvido no Japão[4], teve seu processo de implantação na empresa Toyota conduzido pelo engenheiro Taiichi Ohno, por isso intitulado toyotismo[5], mas também conhecido por ohnismo. Considerado como uma alternativa viável e eficaz para a superação da crise expandiu-se rapidamente pelo ocidente, vindo a alterar definitivamente os processos e os procedimentos do trabalho industrial, até então definidos pelo modelo taylorista/fordista. O modelo toyotista pretende viabilizar a acumulação de capital, priorizando regimes contratuais mais flexíveis e um forte controle de qualidade dos produtos e serviços. Esse modelo passou a exigir um profissional mais capacitado, intelectualizado e multifuncional, com aptidão para atuar com certa dose de autonomia. Dessa forma passa-se da organização hierarquizada e verticalizada do modelo taylorista/fordista para um modelo organizacional horizontalizado e ágil, com foco no objetivo principal da empresa, ou seja no “core bussines”, ou atividade-fim passando para prestadoras de serviços periféricas as tarefas complementares, ou atividades-meio

            Como consequência da forma de organização horizontalizada do sistema de produção, e da maior autonomia e iniciativa do trabalhador multifuncional, o conceito de subordinação tão claro e fundamental no modelo taylorista/fordista perde força, e o próprio abismo existente entre empregado e empregador se reduz sensivelmente, assim ocorre no toyotismo uma falsa perda de subordinação e dos laços da relação empregatícia. 

            O fenômeno da terceirização surge nesse contexto de organização horizontal do trabalho, tornando-se meio eficaz para a concretização das idéias trazidas pelo toyotismo, as quais incluíam a flexibilização da legislação trabalhista, esta última tida, dogmaticamente, como entrave ao crescimento econômico e à livre iniciativa privada.

            No caso brasileiro, também não é pacífica a discussão quanto ao fator que impulsiona o início do fenômeno da terceirização. Para parte da doutrina, capitaneada por Sergio Pinto Martins, a entrada das multinacionais no território brasileiro se dá com a abertura do mercado interno à competição estrangeira, notadamente no governo de Juscelino Kubtscheck de Oliveira; vindo aqui instalar-se diversas empresas, muitas delas já adotando a terceirização, o que obrigou as empresas nacionais a seguirem a mesma estratégia.[6]

            Já outra corrente, que nos parece mais próxima da realidade, defende que a implantação da terceirização no Brasil é fruto da inserção gradual e incisiva do modelo toyotista de organização e gestão do trabalho, que se estende no país desde a década de 70. Neste sentido preleciona Maria da Graça Druck[7], esclarecendo que o processo de implementação do fenômeno no Brasil se dá em três fases distintas.

            A primeira fase se dá em resposta ao período de recessão econômica pelo qual passava o país àquela época e ocorre, principalmente com a implantação dos “Círculos de Controle da Qualidade” (CCQ).

            Já a segunda fase ocorre em meados da década de 1980, com o final do período recessivo, na qual foram implantadas as principais técnicas gerenciais do modelo, com destaque para o “Just in time” e os programas de qualidade total.

            Na década de 1990, com a abertura do mercado internacional, através da globalização, inicia-se a terceira fase, que traz a inserção incisiva e quase absoluta dos programas  de qualidade total, e um grande incremento nas práticas terceirizantes. Inicia-se aí uma fase de “epidemia da qualidade e da produtividade. As práticas de gestão do modelo toyotista se generalizam com rapidez por todos os setores da economia, e a prática da terceirização, além da grande difusão, atinge não somente as atividades periféricas, mas também aquelas centrais ou nucleares.    

            Neste cenário, destaca-se a terceirização pela sua importância e abrangência, e pelo fato de que embora as práticas de gestão pela qualidade, tão fortes no modelo toyotista, tenham arrefecido no mundo e também no Brasil; as práticas terceirizantes continuam cada vez mais abrangentes, atingindo a área de produção industrial, a de serviços, o comércio, em empresas de grande, médio e pequeno porte. Por isso foi e continua sendo pertinente a observação de  Gabriela Neves Delgado[8], segundo a qual “a terceirização pode ser considerada o elemento nuclear do modelo toyotista brasileiro” sendo a mais abrangente e a que causou mais impactos na estrutura empregatícia e sindical do país.”



[1]  A eleição da Segunda Guerra Mundial como fenômeno determinante da terceirização é defendida por vários doutrinadores, como MARTINS, Sergio Pinto. A Terceirização e o Direito do Trabalho. 10ª ed., São Paulo: Atlas, 2010, p. 2.

[2]  O Taylorismo é uma teoria criada pelo engenheiro Americano Frederick W. Taylor (1856-1915) que a desenvolveu a partir da observação dos trabalhadores nas indústrias. O engenheiro constatou que os trabalhadores deveriam ser organizados de forma hierarquizada e sistematizada, ou seja, cada trabalhador desenvolveria uma atividade específica no sistema produtivo da indústria (especialização do trabalho). No taylorismo, o trabalhador é monitorado segundo o tempo de produção, cada indivíduo deve cumprir sua tarefa no menor tempo possível, sendo premiados aqueles que se sobressaem..

   Dando prosseguimento à teoria de Taylor, Henry Ford (1863-1947), dono de uma indústria automobilística (pioneiro), desenvolveu seu procedimento industrial baseado na linha de montagem para gerar uma grande produção que deveria ser consumida em massa. Os países desenvolvidos aderiram totalmente, ou parcialmente, a esse método produtivo industrial, que foi extremamente importante para consolidação da supremacia norte-americana no século XX. A essência do fordismo é baseada na produção em massa, mas para isso é preciso que haja consumo em massa, outra ideologia particular é quanto aos trabalhadores que deveriam ganhar bem para consumir mais.  Disponível em: http://www.mundoeducacao.com.br/geografia/taylorismo-fordismo.htm. Acesso em: 03/03/2011

[3] ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação. 4ª ed., São Paulo. Boitempo 2001, p.30.

[4] Embora não muito comentado pelos diversos autores, o movimento pela qualidade no Japão, iniciou-se antes mesmo do toyotismo , sendo que foram pioneiros na aplicação dos novos métodos, no pós guerra, os norte americanos W. Edwards Deming e Joseph M. Juran, com o objetivo de propiciar a recuperação da indústria daquele país. Disponível em: http://www.eps.ufsc.br/disserta99/soares/cap4.html. Acesso em: 03/03/2011

[5]Sobre o Toyotismo, Rinaldo Guedes Rapazzi esclarece: “O sistema toyotista, pensado por Taiicchi Ohno (por isso também conhecido como sistema ohnista), que implementou novas técnicas de administração, principalmente o "downsizing": o salário individualizado (por produtividade), a diminuição com controle do estoque ("kan-ban") e a produção em tempo real ("just-in-time"); com isso, eliminou-se o excesso de equipamentos, a área útil empenhada nas atividades e o número de empregados necessários para a mesma produção, mantendo-se apenas os trabalhadores multifuncionais, qualificados e adaptáveis às mudanças. Outro aspecto desse sistema é o "outsourcing", que aposta nas deslocalizações de unidades produtivas, de país em país, em busca de força de trabalho mais barata possível, e, geralmente, com maiores debilidades organizativas ao nível sindical e sem grande passado de luta reivindicativa ("dumping" social). Por fim, a terceirização (mais conhecida no exterior como subcontratação ou externalização), que é definida pela atribuição de serviços e produção de bens a pequenas e médias empresas, situadas na periferia da economia capitalista internacional, em lugar da utilização de fábricas próprias das transnacionais.” GUEDES, Rinaldo Rapazzi. Subordinação estrutural, terceirização e responsabilidade no Direito do Trabalho. Disponível em:http://jus.uol.com.br/revista/texto/11123/subordinacao-estrutural-terceirizacao-e-responsabilidade-no-direito-do-trabalho. Acesso em: 03/03/2011.

 

[6] No Brasil, a noção de terceirização foi trazida por multinacionais na década de cinqüenta, pelo interesse que tinham em se preocupar apenas com a essência de seu negócio. MARTINS, Sergio Pinto. A Terceirização e o Direito do Trabalho. 10ª ed., São Paulo: Atlas, 2010, p. 2.

[7] DRUCK, Maria das Graças. Terceirização (des)Fordizando a fábrica. São Paulo: Boitempo, 1999. p.102 a 105

[8] DELGADO, Gabriela Neves. Terceirização Paradoxo do Direito do Trabalho Contemporâneo. São Paulo: Ltr, 2003. p.119

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