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O FOCO DEVE SER A MOLA PROPULSORA SEMPRE: UMA POSIÇÃO SOBRE A OPÇÃO PELA FORMAÇÃO JURÍDICA


Autoria:

Zani Roberto Guedes


Empresário,Acadẽmico de Direito (6° período) pela Unibalsas - Faculdade de Balsas - MA.

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Resumo:

Pequeno pensamento escrito em relação ao Curso de Direito.

Texto enviado ao JurisWay em 13/08/2012.



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Advogados não possuem sempre respostas certas, Promotores, Defensores e
Juízes também não, nem os Tribunais Superiores têm em sua estrutura de membros
sempre uma única decisão, ou seja, sempre unanimidade no que tratam. Para isso existe
o voto vencido.
Mas o que todos esses tem em comum é que não importa se a questão estava
certa ou errada, mas sim o posicionamento em relação a ela, isso sim. Mesmo quando
um Ministro do STF discorda de um parecer majoritário, ele se posiciona, e mesmo
tendo o voto vencido não é motivo de chacotas por parte dos demais Ministros.
Um Advogado não tem a obrigação de ganhar todas as causas, mas tem a
obrigação de argumentar em defesa de todos os seus clientes, inclusive, com ameaça
postulada de responder perante a OAB pela sua incapacidade argumentativa na defesa
do interesse de seu cliente.
Um Promotor não consegue, por mais que tente, e essa é sua obrigação, seu
dever, seu ofício, de manter na cadeia todos os criminosos que acusa e convencer todos
os júris que julgam soberanamente nos crimes contra a vida.
Um Defensor não consegue, por mais que debruce sobre Doutrina,
Jurisprudência e a própria Legislação Pátria a absolvição de todos os seus tutelados,
mesmo em casos que era impossível qualquer ser humano praticar tais atos, por vezes
tem-se a decisão contrária.
Um Juiz por mais que analise com cautela e paciência as causas a ele
direcionadas, não consegue ter definição de sentença em uma única instância, muitas
vezes têm de suportar o fato de ser um Juiz, de ter consciência plena de sua
fundamentação, e ter vista sua sentença inicial refeita ou revisada.
Os Ministros do STJ, bem como do STF não são unanimes em todas as questões
que analisam. Têm-se casos de desempate por 01 ministro, visto que o assunto ser de
natureza e interpretação divergente.
E se o raciocínio em tela se estende a luz de que as Decisões dos Congressistas,
em diversos casos, até mesmo de mesmo partido, ou liderança partidária se tem
divergências. Mas até nesse ofício é visível o poder da argumentação, de defesa da tese,
do cumprimento ao artigo 5° da CF/88 que em um de seus inúmeros incisos ou
parágrafos deixa de forma implícita e expressa que o Direito a resposta e a liberdade de
pensamento são garantidas, e que em contraponto o anonimato é vedado. Obrigações
estas estendidas pela carta Magna a todos os Brasileiros. Ou seja, o Poder Constituinte
Originário deixou a liberdade do pensamento e do contraditório no nível de clausulas
pétreas, isso por que foi pela exposição de pensamentos, pela defesa de ideias e ideais
que a Democracia foi instituída no Brasil.
Ademais a isso, reflexão se deve ter para o caso de que os Brasileiros e inclusive
os Acadêmicos de Direito exercem tal Direito. Teria sim, melhores hospitais, melhores
estradas, salário digno e qualidade de vida. Com a omissão de argumentos, os
desdobramentos para o país serão sempre piores. Pois o povo está acostumado a se
calar, isso desde o jardim de infância e se estende até a um curso de Direito.
Nem mesmo o CNJ tem posição única quando trata da parte de juízo que lhe
cabe. Todavia, e vem aqui o a ênfase dessa escrita, o que todos eles têm em comum é
ARGUMENTOS. Sim, isso mesmo, ARGUMENTOS EM MAIÚSCULAS, para um
melhor realce e percepção de quem lê. Ou seja, desde um Advogado até um Ministro do
STF, as ferramentas à serem usadas são duas: Argumentação e Fundamentação.
Da mesma forma que um pedreiro tem de saber usar a colher, um alfaiate a
agulha, um médico o bisturi, um policial a arma, um arquiteto o compasso, o jurista tem
de levar consigo, por toda a sua vida profissional a Argumentação e a Fundamentação.
Ademais a isso se acrescente prazer em discutir, o prazer em contradizer e ser
contraditado, a humildade para dar um voto vencido, mas juntamente com essas
qualidades, a argumentação de o porquê ter sido vencido.
Se o Direito fosse composto apenas de respostas certas, qual seria então o
objetivo de tanto estudo? De que adiantariam teorias e mais teorias estudadas se o
Direito não aceitasse controvérsias? E o que falar de mais de 700 súmulas editadas só
pelo STF e mais de 30 de caráter vinculantes oriundas do mesmo órgão, ou seja, com
poder erga omnes, sem falar, claro, na Jurisprudência dos demais órgãos dotados de jus
puniendi? De onde nascem tantos entendimentos?é possível afirmar que todos os
membros votaram de forma unanime nas respostas corretas? Indubitavelmente, em
todo esse processo o que predomina é o Argumento e a Fundamentação de tal
argumento.
Por fim fica a dica de um Juiz Federal chamado William Douglas, também
conhecido como o “Guru dos Concurseiros”: “Concurso não se faz para passar, porém
até passar!”. O detalhe aqui fica por conta de que o ora referido Meritíssimo tenha sido
reprovado em provas não menos do que 200 vezes. Mas ele conseguiu aprender com
seus erros, e o mais importante, aprendeu a não mais errar nas mesmas questões.
Se o erro é convencido por uma discussão saudável, a consequência será a
produção de conhecimento. Se é ignorado, ou até mesmo prazeroso saber que alguém
errou, torna-se até nefasta tal atitude. Mas o que se observa hodiernamente é que poucos
em sala de aula perguntam, e esses poucos estão cada vez ficando mais poucos. Se
continuar assim logo terá no Brasil a modalidade de Ensino a Distância para a
Graduação de Direito. Pois pela correria cotidiana, e pelo não gostar de entender, muito
menos de discutir, muitos optaram pelo curso feito sem demais alunos por perto. Assim
estarão livres de erros e acertos. Infelizmente se esse dia chegar, cada vez mais a
educação estará mecanizada, e a produção de conhecimento será de todo estagnada.
Não se pretende com tais assertivas, jamais, em absoluto, menosprezar ou até
mesmo denegrir a modalidade de Ensino a Distância, mas não se pode também negar
que estarão cada vez mais escassas as discussões relativas a graduação.
A preocupação de que o colega errou, ou acertou, não deveria ser a estrela ou o
prazer, mas sim a discussão do assunto, o tema, as controvérsias e por fim a produção
de conhecimento em torno da questão suscitada.
Se em uma discussão de questões o único objetivo é de se aprazerá em saber que
houve erro por parte de alguns, sem nem mesmo argumentos, torna-se constrangedor.
Aliás, tem-se na época atual uma discussão sobre isso que deveria ser estudada por
todos, que se chama Bulling. Todavia este não é o escopo de tais letras.
Porventura todos acertam 100% das questões em 100% das vezes? Mais vale o
choro da derrota do erro de uma questão argumentada, defendida, consciente, entendida
e compreendida, do que a vergonha de não ter argumentos sólidos para tratar o assunto.
E nisso se aprende, se evolui e produz conhecimento. Esse deveria ser o fito de cada
Cientista do Direito.
Finalizo desejando a todos, que desperte em cada um de nós o espírito daqueles
que hoje já não estão no nosso meio em vida, todavia, estão mais vivos do que nunca
em literaturas recomendadas e até em leituras obrigatórias dentro da Ciência Jurídica, à
que nos dispomos a estudar.
Pessoas que em sua passagem por essa terrena vida, nesta mínima jornada,
deixaram um legado de conhecimento. Seria impossível enumerar todos eles aqui, mas
do que já lemos e estudamos, damo-nos o direito de citar: Nelson Hungria, Miguel
Reale, Mario Ferreira, Alcântara Machado, Alfredo Buzaid, Antonio Joaquim Ribas,
Pontes de Miranda, Roberto Lyra, Teixeira de Freitas e Vicente Raó.

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Comentários e Opiniões

1) Marcelo (21/02/2016 às 11:47:34) IP: 179.212.90.132
Parabéns pelo artigo.


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