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A PREVIDÊNCIA E SUA AÇÃO NA SOCIEDADE: o Direito como forma de intervir nesta luta


Autoria:

Ivone Souza

Resumo:

RESUMO: O direito estuda o comportamento das pessoas, assim, há uma forma de se configurar o respeito previdenciário em relação às pessoas que fazem parte desta linha de compromisso. PALAVRAS-CHAVE: Direito; sociedade; Poder.

Texto enviado ao JurisWay em 27/06/2012.

Última edição/atualização em 01/07/2012.



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INTRODUÇÃO

 

O direito é uma área que estuda e analisa o comportamento das pessoas. Através do direito existe a obrigação de o governo construir a sua criticidade em relação à conduta da população e do próprio governo diante da sociedade, pois ser cidadão é abdicar dos direitos e saber cumprir seus deveres. O ser humano é livre e a sua liberdade diz respeito a sua conduta e a sua forma de fazer parte da nação. É por isso que todo cidadão busca viver em paz e usufruir da sua liberdade, mesmo diante dos problemas que existem e terão que enfrentar.

 

 

Cada cidadão terá que respeitar para ser respeitado, terá que garantir uma vida livre e digna, é assim que faz surgir o direito humano, numa forma e diminuir os problemas que aqui existem e fazer com que uma sociedade que já foi estruturada a partir de guerras que só deram prejuízos e que estes precisam ser revistos e impostos para que não aconteça tanta injustiça social.

 

Neste aspecto, o artigo fará uma análise da previdência social, de sua responsabilidade e do que vem a ser a dignidade humana, numa perspectiva que a sociedade possa deixar de ser egoísta e passe a perceber que é de suma importância viver uma união, ser mais unida de uma forma que as leis sejam feitas para serem cumpridas, o governo exista para ajudar a população e não massacrá-la seja de forma direta ou indireta.

  

A sociedade se modificou na tentativa de encontrar boas condições de vida, visto que, não adianta imaginar ser fácil impor direitos e que é preciso acabar com a ideia de que o direito existe para ser lido e não cumprido, é fundamental que se busque mudar essa idéia e que as pessoas percebam que devem garanti-los.

 

Nesta linha, será necessário encontrar uma forma de garantir os direitos em detrimento da previdência social, que todos sabem que é a forma mais prática de respeitar os limites do cidadão e garantir-lhe uma segurança que lhe traga uma paz em saber que pode contar com a ajuda do Governo para se sentir livre, mas vale ressaltar que o governo tem suas falhas e pode fazer com que a sociedade se sinta excluída.

 

 O CAMINHO PARA A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

  

É o homem quem organiza a sociedade e define o que é certo e o que é errado, há, segundo Rousseau, a substituição do instinto pela justiça, o homem não deve agir por si só, mas deve pensar na sociedade como um todo, seguir princípios e não apenas seguir princípios físicos e a intuição animal que é da própria natureza, então, não se deve viver apena com a concepção de que pode mandar e desmandar ou até fazer o que bem entender na sociedade, mesmo porque há o lema que “todos os cidadãos são iguais perante a lei”, ninguém pode querer desfrutar de um poder maior que o outro, o bem comum é para todos, então, não há como haver injustiças perante a sociedade, se todos são dotados de direitos e deveres, não deve haver nem divisão de classe social, mas não é bem o que acontece, visto que a sociedade ainda é influenciada pelo poder.

 

CARNEIRO defende:

  

Violar um principio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao principio implica ofensa não apenas a um especifico mandamento obrigatório, mas a todo sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidades ou de inconstitucionalidade, conforme o escalão do principio atingido, porque representa insurgência, contra todo o sistema de comandos, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isso porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que os sustem e alui-se toda estrutura neles esforçada. (p.9).

  

 Presume-se que a sociedade viva uma nova forma de governar e de se situar para entender que a violência não é o melhor caminho para tornar a sociedade mais justa, visto que, o direito cria relações de harmonia e de paz nas sociedades humanas. É por isso que o direito surgiu na intenção de garantir que todos viveriam de acordo com regras e que estas fossem seguidas para não haver injustiças, é nesta linha que a hermenêutica surge, na intenção de que os juízes e os advogados aplique e entenda a lei de acordo com suas regras bem ordenadas.

 

Por isso que existe a Seguridade Social e o seu custeio em relação ao que se vai investir e aplicar com relação à população e para viver de acordo com tais regras é fundamental que se pense no que se irá fazer em relação à conduta do Poder Público que visa à organização social e o respeito entre todos, mas que nem sempre tal suposição acontece, principalmente quando o que está em jogo é dinheiro, já que o governo, na maioria das vezes, trabalha na intenção do desvio de verbas desrespeitando os limites do próximo. É preciso fazer com que o homem tenha uma boa relação social, mas que não faça desta relação uma forma de imposição social, ou seja, é sabido que existem muitas formas de desvio, então, cabe ao governo evitá-los e fazer com que a sociedade se sinta mais segura.

 

De acordo com DIAS:

  

Devido às administrações irresponsáveis que tivemos, o povo brasileiro vive hoje num contexto preocupante. No mundo globalizado sobram vozes em defesa da mínima intervenção estatal e da eliminação das fronteiras (sobretudo comerciais); mas faltam respostas a questionamentos sobre a pauta mínima de integração social. O crescimento do país é encarado em números e dados estatísticos, notando-se muito pouca preocupação com os altos índices de exclusão social e com programas destinados a garantir eficaz redistribuição da renda nacional. (A lei de responsabilidade fiscal e a seguridade Social, Disponível em http://jus.com.br).

 

 

 

É preciso encontrar o caminho para acabar com a irresponsabilidade para que esta preocupação de que vive o Brasil dê lugar a uma vida tranquila, a uma paz social em que deve transparecer um mundo globalizado, pois o crescimento do país é ideal, mas fazer com que os brasileiros abdiquem das melhores formas deste crescimento é de fundamental importância.

 

A comunicação é, ainda,  a principal arma para o homem ser definido como o ser social, é o diálogo que mostra o pensar e o transmitir ideias das mais variadas formas, é a partir dela que há uma organização, apesar de ter havido contratempos em um mundo antes da guerra e durante a mesma. Então, para garantir que o regime previdenciário não ganhe o caminho da desunião social é fundamental entender a sua organização e que serve para tornar o país mais democrático.

 

A democracia surge a partir do momento em que a lei impõe regras e ditames que devem ser seguidos por todos em que se mostram capazes de viver em paz numa sociedade justa, sem grandes preconceitos e sem injustiças, assim sendo, não há porque existir uma divisão de classe social, mas esta existe e em sua existência, há o abuso de poder. Nesta linha, é de suma importância comentar que:

 

Inicialmente, cumpre destacar que a única constituição que é capaz de solver as lides e manter a paz é aquela que surge a partir da efetiva existência do Estado de Direito, fundado em ordens jurídicas constitucionais, que, no dizer de Lassale, são os fatores reais do poder.

 

Com efeito, este autor, cujo papel foi fundamental na defesa do voto direto e universal como instrumento de conquista de poder e democratização do Estado, não apenas desenvolveu uma teoria sobre os fundamentos sociológicos das Constituições, como também inaugurou o debate sobre a teoria da eficácia das leis, ao defender a proposição de que uma constituição só pode ser o que é, jamais o que deveria ser. (LEIRIA, p. 59)

 

A partir desse pressuposto, pode-se perceber que a Constituição existe para impor regras e limites em uma sociedade e que estas devem estar dotadas do poder público, é fundamental que se busque seguir tais regras e não apenas entender o que diz a Constituição, sabendo que a vontade do povo nem sempre deve ser cumprida, visando que existem regras e que devem ser seguidas e respeitadas por uma nação.

 

Mas vale ressaltar que as regras também devem ser cumpridas por parte do governo que, por exemplo, de forma democrática, vai administrar o dinheiro público e acaba por desviá-lo. A Previdência é um órgão sério, mas, ainda assim, há aqueles que fazem desta instituição uma brincadeira, “um faz de conta” não percebendo a responsabilidade que se é tomar conta do dinheiro público, uma vez que, a contribuição social é feita para que se haja um retorno das mais variadas formas, mas que deve haver, acima de tudo, o respeito.

 

É bem verdade que muito já se discutiu a respeito da matéria no tocantes às contribuições sociais, mas, já há bastante tempo, o STF pacificou seu entendimento no sentido de que, tecnicamente, as contribuições para a seguridade social cujo fundamento seja o art. 195, I a IV, da CF, não dependem de lei complementar para sua válida instituição e/ou majoração, pelo que podendo ser disciplinadas por simples lei ordinária, a única hipótese em que se faz necessária uma lei complementar é justamente aquela aventada no art. 195, § 4º, da CF, que trata da possibilidade da União de criar novas contribuições sociais além daquelas já previstas nos incisos I a IV do mesmo preceito normativo, o que poderá ocorrer quando necessário para manutenção ou expansão do regime securitário social. (p.28).

 

 Observa-se que o ser humano é espécie fundamental para a relação entre o individuo a sociedade e o Estado, sendo este último combinado pela sociedade civil e pela sociedade política, é por isso que deve vingar a força e o poder, mas que busca o bem comum, pois sociedade significa que deve haver paz entre o grupo de uma ordem jurídica. Mas vale lembrar que existem os descompromissos, surgindo assim, as injustiças e ilegalidades por parte do povo que forma a própria nação e até constrói as leis que devem ser seguidas, mas que, muitas vezes, deixam a desejar numa tentativa de garantir o lucro próprio ou pessoal.

 

Flávia Piovesan defende que:

 

O modus operandi da quadrilha consistia em concessões indevidas de benefícios - principalmente aposentadorias e pensões - a segurados que usavam de documentação fraudulenta para comprovação do exercício de atividade rural. Imediatamente após a concessão eram incluídos empréstimos consignados, recebidos antes mesmo do primeiro pagamento do benefício.

 

Outra forma de atuação era a concessão de pensões por morte previdenciária baseadas em documentos irregulares, com pagamentos retroativos. E, ainda, a concessão de benefícios a partir de agendamentos inexistentes e/ou habilitações e concessões realizadas em datas diferentes daquelas registradas no sistema de agendamento do INSS.

 

(PF deflagra operação contra corrupção na previdência. Disponível emhttp://www.revistanordeste.com.br,   acesso em 29/10/2011) 

 

Então, não há um respeito à população, se há as diversidades sociais e junto a essas a exclusão social, não há como defender os seus direitos. Se não há democracia, basta analisar o ano eleitoral em que milhões de brasileiros vendem ou trocam seu voto por míseros reais, pois não entendem e não são habituados a entender o que se passa na organização social e política do país e é por esse motivo que surge a desigualdade social e o bem-estar apenas na mão de poucos resultando num país violento e carente de direitos que não lhe é assistido.

 

 Existe uma divisão de classe social e, aqueles que estão no poder, fazem apenas aquilo que lhes convém, é como num jogo de interesses em que há sempre a vontade de ter mais e mais.. Mas o direito tenta diminuir esta exclusão, apesar de ser um pouco complicado, mas que é possível quando o segue a risca e faz uso do mesmo em todas as suas regras, por mais que exista a soberania, em que o poder está acima de qualquer outro e nos grupos sociais quaisquer que sejam, pois a soberania é a teoria do Direito e o dever de todos é obedecê-lo.

 

É nesta base que o direito deve ser seguido, mas muitos abusam do poder e acabam por torná-lo a coisa mais banal que se possa existir, visto que, não há respeito, não há vontade de tornar o Brasil unificado em que não haja desigualdade social, mas infelizmente isso está um pouco longe de acontecer. De acordo com CARNEIRO:

 

Esclareça-se desde logo que, no sistema de repartição simples, não há vinculação direta entre o valor das contribuições vertidas ao sistema pelo segurado e os benefícios que ele poderá vir a receber, quando e se for o caso. Daí por que, na prática, existem segurados que contribuem mais do que recebem, assim como existem aqueles que recebem mais do que contribuem, o que pode ser facilmente visualizado no clássico exemplo do individuo que, já no primeiro ou segundo mês de trabalho, sofre acidente que lhe acarreta invalidez permanente. (2010, p.15)  

 

O Estado passa a funcionar de forma drástica e adquire o monopólio de produção, mas que visa a ordem pública e o liberalismo como uma ordem de poder com a função de garantir a paz e segurança social, esses são os objetivos de garantir uma sociedade organizada, mas a burguesia entra em questão e com ela a ambição de adquirir mais e mais capital, é por isso que o Estado acaba se desestruturando o que faz com que surjam alterações na organização do direito. Sem contar que há toda uma desestrutura na sociedade, visto que, há o interesse na visão de todos, na tentativa de obter lucro, seja com ou sem exploração, mas o que importa é que a sociedade viva em função de cumprir os direitos fundamentais. 

 

Se o Direito democrático surge na intenção de tornar a sociedade mais justa, mas que as pessoas dotadas de poder tomam outro rumo na tentativa de adquirir ideais próprios. Vale ressaltar que mesmo com tanta imparcialidade, o direito democrático goza de autonomia através da Constituição Federal quando define o que são os direitos dos magistrados, sem contar que, aos juízes há algumas proibições para destacar a sua importância na organização do poder e da lei, pois se há a necessidade de imparcialidade para determinar a paz social.

 

A partir da paz social, organiza-se a sociedade que necessita de ter direitos e que precisa de pessoas dotadas de poder para defendê-las e serem reconhecidas diante da garantia de sua individualidade e coletividade, no direito previdenciário há a preocupação de estar ligada ao fim social e ajudar a população que dela faz uso. 

 

Então, todos os direitos sociais devem estar em vigor para atender as necessidades e carência do beneficiário,o Direito Previdenciário deve ser lembrado e interpretado sistematicamente sem a quebrado sistema, pois este tem por benefício a saúde e a assistência social, na tentativa de dar mais atenção ao segurado.

 

Segundo CARNEIRO:

  

A previdência social visa à cobertura de contingências resultantes de doença, invalidez, morte, idade avançada, desemprego involuntário etc., bem como proteção à maternidade e aos dependentes dos segurados de baixa renda. E, sobre ela, Fábio Zambite Ibrahim adverte: “Em geral, as pessoas esperam muito mais da previdência social do que ela realmente se propõe a oferecer. O sistema  protetivo colima o fornecimento de meios mínimos para a continuidade existencial digna do beneficiário, e não a conservação de sua renda original ou seu padrão de vida. (2010, p. 5).

  

O Direito Previdenciário visa a melhoria no ambiente público e na população assegurando-lhe segurança em relação à família e a dependentes na intenção de prestar serviços, acolher e de mostrar que há uma justiça que lhe assegure trabalho com segurança, então, a lei existe e deve ser cumprida, mas é claro que para isso acontecer existe todo um sistema de burocracia, por exemplo, se há alguém que deixou de trabalhar por motivo de doença ou qualquer outro problema, faz-se necessário comprovar, pois existe um tempo de contribuição do segurado que deve ser cumprido, mas se algo no meio do caminho o impede de tal, existe o exame médico pericial para medir a incapacidade do segurado, pois a doença indicará se o segurado não tem mais condições de sustentar a família.

 

Por isso deve haver a seguridade social na intenção de assegurar que as pessoas garantam os seus direitos enquanto servidor público e privado. Nesta linha, a saúde é o fator primordial para garantir boas condições de trabalho. É a partir daí que CARNEIRO afirma:

 

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, sendo considerados como de relevância pública as ações e serviços a ela relacionados. Ademais, cabe ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. (2010, p. 4).

 

Então, percebe-se que se deve trabalhar na compreensão de tomar uma postura enquanto respeito aos cidadãos, numa sociedade justa e solitária, neste caminho, os filósofos buscam esclarecer o que é melhor e saudável para uma população que visa o Estado Democrático e de Direito na intenção de viver em paz e harmonia entre todos.

 

 

CONCLUSÃO

 

É possível perceber que a sociedade se formou e que cada grupo social com seus objetivos particulares foram se formando e se estruturando na intenção de garantir objetivos próprios. Foi nesta linha que as diferenças sociais também surgiram o que fez se criar leis para garantir a paz social entre todos. É claro que muito ainda está a desejar, pois apesar de o Direito Previdenciário existir, não há um respeito por parte de todos, é por isso que se deve lutar por uma sociedade mais justa e igualitária, fazendo uma análise de como era a situação da população numa época de exploração e hoje, pois se a intenção é garantir o bem de todos, deve-se iniciar com a organização do Estado e do Direito.

  

 

REFERÊNCIA

 

CARNEIRO, Daniel Zanetti Marques. Custeio da Seguridade Social: aspectos Constitucionais e Contribuições específicas. São Paulo: Atlas, 2010.

 

PIOSEVAN, Flávia. Direito Previdenciário: um direito social ainda ineficaz. Disponível em http://www.jurisway.org.br, acesso em 29/10/2011)

 

 

PF deflagra operação contra corrupção na previdência. Disponível emhttp://www.revistanordeste.com.br,   acesso em 29/10/2011.

 

DIAS, Luiz Claudio Portinho. A lei de responsabilidade fiscal e a seguridade Social, Disponível em http://jus.com.br.

 

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