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REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE DIARISTA


Autoria:

Michele Sezini Da Cruz


Advogada especializada em Direito e Processo do Trabalho, graduada pela Universidade Estácio de Sá no ano de 2005 e Pós Graduada pela A VEZ DO MESTRE, colaboradora do Escritório Merçon e Ortiz Advogados Associados, desde Janeiro de 2009.

Telefone: 21 26214842


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Resumo:

No dia 30 de Maio de 2012 foi aprovado pela Comissão do Trabalho o Projeto de Lei n. 7279/10, que regulamenta a profissão de Diarista no País.

Texto enviado ao JurisWay em 13/06/2012.

Última edição/atualização em 14/06/2012.



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No dia 30 de Maio de 2012 foi aprovado pela Comissão do Trabalho o Projeto de Lei n. 7279/10, que regulamenta a profissão de Diarista no País, de relatoria da Deputada Sandra Rosado do PSB-RN e autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, com o escopo de atender a campanha “Legalize sua doméstica e pague menos INSS”, patrocinado por entidades de empregados domésticos, desde o ano de 2005.

De acordo com o texto aprovado pelo Senado, o trabalhador Diarista que presta serviço no máximo uma vez por semana para o mesmo contratante, em ambiente residencial, sem vínculo empregatício, deverá receber o pagamento pelos serviços prestados referentes à diária, ainda, segundo a norma aprovada, considera-se como diarista o trabalhador que presta serviços até dois dias por semana para o mesmo contratante.

 

Além disso, com base com no projeto em andamento, o trabalhador diarista não tem obrigação de apresentar ao contratante comprovante de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte autônomo ou funcional, o que seria um contra-senso, considerando que para nenhum trabalhador autônomo exige-se tal procedimento, devendo ser ressaltado que a adesão do trabalhador diarista ao sistema público de seguro social deve ocorrer de forma espontânea e não por imposição legal, o que certamente lhe trará vários benefícios, tais como o direito à aposentadoria, salário maternidade, dentre outros.

Caso seja aprovado, o referido projeto de lei acabará com o hiato legislativo existente até então, uma vez que a legislação atual não define quantos dias são necessários para que o trabalho do diarista gere ou não o vínculo empregatício, ficando a cargo do Poder Judiciário decidir em cada caso concreto, o que, certamente, cria uma Insegurança Jurídica para os jurisdicionados.

Nesse sentido, o entendimento hodierno da jurisprudência trabalhista majoritária insere como trabalhador diarista aquele que presta serviço até o limite de três dias na semana, quando inexistentes os demais requisitos do vínculo empregatício necessários para inclusão como típica relação doméstica de natureza continua, a teor do que disposto no artigo 1º, da Lei 5.859/72.

Em caráter conclusivo, a proposta legislativa aguarda agora ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, portanto, caso seja efetivamente aprovada atenderá um anseio da Sociedade, garantindo aos contratantes e contratados maior segurança jurídica acerca de seus direitos e obrigações.

 

Niterói – RJ, 13 de Junho de 2012

 

Dra. Michele Sezini da Cruz

OAB/RJ n. 139.335

michele.sezini@meo.adv.br

Escritório: Merçon & Ortiz Advogados Associados

www.meo.adv.br

 

 

 

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