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AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS


Autoria:

Danilo Dias Andrade Santana


Bacharel em Direito, formado pela Universidade Tiradentes - UNIT em 2011.2, com experiência no Balcão de Justiça, no Juizado Especial e na delegacia de policia, atuando como mediador, conciliador e outras funções afins.

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Texto enviado ao JurisWay em 16/05/2012.



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AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

 

 

Danilo Dias Andrade Santana

RESUMO

Demonstrar em forma de artigo uma breve abordagem do que vem a ser cada constituição no que se refere às características pertinente a cada uma e formar uma consciência das transformações pelas quais estas vêm passando. Sendo assim, o contexto histórico é de suma importância para a compreensão dos fatos que vem ocorrendo em nossa contemporaneidade, posto isso, se faz importante acrescentar os fatos relevantes no que se refere ao apogeu, contexto histórico, representantes em fim característica de cada uma delas.

 

 

 PALAVRAS-CHAVE: fatos; constituição; característica; histórico; transformação.

 

 

 

1.                  INTRODUÇÃO

 

Com o objetivo de atentar para o que se dar no nosso ordenamento jurídico, no que se refere à história de nossas constituições pode-se perceber a importância de tal estudo para que desta forma possamos ter base de todas as evoluções e conquistas pertinentes aos nossos direitos em nossa Carta Magna

 

2. CONSTITUIÇÃO DE 1824

 

A constituição de 1824 surgiu dentro de um contexto preparado pela filosofia política que implantou a idéia de valor do homem decorrente de sua inserção na natureza. Os direitos dos homens emanavam dessa sua participação na natureza, sendo assim, os temas foram estruturado pela constituição política do império do Brasil de 25/03/1824 que declara de início, que o império do Brasil é a associação política de todos os cidadãos brasileiros que forma uma nação livre e independente que não admite qualquer outro laço ou união ou federação que não opunha a sua independência. O seu território foi dividido em província nos quais foram transformados em capitanias então existentes, seu governo era monárquico hereditário constitucional e representativo, o princípio da divisão e a harmonia dos poderes políticos foram adotados como princípio conservados do direito do cidadão e o mais seguro meio de fazer efetivas garantias que a constituição oferece.

A forma quadripartida de Benjamin Constant dividiu o poder em: legislativo, executivo, moderador e judiciário.

O Poder Legislativo era exercido pela assembléia geral compostas de duas câmaras: as dos deputados eleitos e temporários e a dos senadores integrados de melhores utensílios nomeados pelo imperador. Seu governo era monárquico e hereditário, constitucional e representativo, a eleição era direta e censitária. O Poder Moderador era considerado a chave de toda organização exercida pelo imperador e um chefe supremo da nação era seu primeiro representante, para que incessantemente falasse sobre a manutenção da independência equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos, este poder estar acima dos demais poderes, dava ao imperador poder para nomear ministros, senadores e juízes, demitir presidente das províncias dissolver câmaras vetar atos do legislativo e etc. Em fim, o poder moderador dava a D. Pedro I o direito de intervim nos demais poderes.

A constituição de 1824 estabelecia além dos poderes acima citados um novo sistema eleitoral e a submissão da igreja católica ao controle público do imperador. O Poder Executivo era exercido pelos ministros do estado tendo como chefe também, o imperador era o poder encarregado da administração publica e de garantir o cumprimento das leis. O Poder Judiciário era composto de juizes e tribunais, o órgão máximo desse poder era o Supremo Tribunal de Justiça com magistrados nomeados indiretamente pelo imperador.

No que se refere ao sistema eleitoral à constituição outorgada excluiu a maioria dos homens a totalidade das mulheres, os escravos e os índios da vida política. Ela condicionou o direito eleitoral a certos níveis de renda, que a maior parte da população não tinha. Para votar, era preciso ter renda anual de pelo menos de 100 mil reais. Na relação entre Estado e Igreja a constituição de 1824 reza que o catolicismo foi declarado a religião oficial do Brasil ficando a igreja submetida ao controle do estado e os membros da igreja por sua vez recebiam ordenado do governo sendo considerado funcionários públicos.  A elite participou da independência e da organização política do país não constituindo um grupo homogêneo e harmônico, daí surgindo as grandes rivalidades.

Em fim, a carta magna de 1824 procurou garantir a liberdade individual e econômica e assegurar o pleno direito à propriedade. Para os homens que fizeram a independência, representante das categorias dominantes, o direito a propriedade, liberdade e segurança garantido pela constituição era algo bem real. Não se importava a essa elite se a maioria da nação era composta de uma massa humana para a qual os direitos constitucionais não tinham a menor validade.

A constituição afirmava a liberdade e a igualdade de todos perante a lei, mas a maioria da população permanecia escrava.

 

3. CONSTITUIÇÃO DE 1891

 

A partir de 15 de novembro de 1890, reuniu-se no Rio de Janeiro a assembléia constituinte tendo como objetivo elaborar uma nova constituição republicanas, que foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891. O constitucionalismo brasileiro alcançou com a constituição de 1891uma mudança política, permanecendo imutável a ideologia que inspirava a ordem econômica reinante. As idéias federalistas se manifestaram e se impuseram a consideração e discussão nacionais desde a assembléia constituinte de 1824 mantendo-se viva durante todo período imperial. Ao eclodirem como regra jurídica, através do decreto nº 1 de 15 de novembro de 1989, veio consolidar a mudança de modelo político sob inspiração do modelo dos Estados Unidos da América.

 A seguir vejamos alguns de seus tópicos principais: governo e Estado, o governo adotou a forma de governo republicano, com sistema presidencialista. O presidente tornou-se chefe do governo e do Estado, auxiliado por ministros. O Estado passou a ser federalista, ou seja, as antigas províncias do império forram transformadas em Estado membro ganhando autonomia para eleger seu governador e seus deputados estaduais cada Estado teria uma constituição própria que, entretanto, não poderia contrair as normas da constituição federal. No que se refere à divisão dos poderes o Estado brasileiro passou a ter três poderes independentes: o executivo (exercido pelo presidente da republica e pelos ministros de Estado) o legislativo (exercido pelo congresso nacional composto da câmara e dos deputados e do senado federal) e o judiciário (cujo órgão máximo era o STF). Essa divisão de poderes também vigora até hoje.

No tocante ao voto, esse direito foi garantido aos brasileiros maiores de 21 anos, executando-se analfabetos, mendigos, soldados e religiosos sujeitos à obediência eclesiástica. As mulheres também não podiam votar. O voto era aberto, ou seja, os eleitores eram obrigados a revelar publicamente em que candidato ia votar. Do ponto de vista social este processo passou ao largo das profundas mudanças que já se operavam no mundo inteiro e que, no Brasil, era inda incipientes.

 

4. CONSTITUIÇÃO DE 1934

 

O período posterior a primeira grande guerra fecundo de transformações sociais, ou de jurisdição de transformações que vinha desde a segunda metade do século XIX e princípios de século XX, concretizando-se no seio da sociedade. A supracitada constituição veio dar forma jurídica aos anseios sociais, sem cancelar ou negar os principio já inserido nos textos constitucionais anterior, mas colocando também no seio da nova ideologia acatada pelo constitucionalismo social.

Já no preâmbulo da constituição a assembléia nacional constituinte fazia constar o sinal de mudança, declarando que tinha a intenção de organizar um regime democrático que assegurasse a nação à unidade a liberdade, e a justiça e o bem estar social econômico, deixando evidenciada a nova ideologia. Dentro desse contexto ideológico, o direito de propriedade individual continua garantido. Mas os novos ventos imprime a esse direito uma configuração diferente. A ideologia implantada após os movimentos inovadores da revolução social colocada perante o interesse individual, o interesse social ou coletivo, como limitador do direito que até então fora usufruído pelo individuo em sua plenitude. Entre seus pontos principais temos: o voto secreto onde a eleição dos candidatos aos poderes Executivo e Legislativo passou a ser feita por meio do voto secreto. As mulheres adquiriram o direito de votar, mas continuaram sem esses direitos analfabetos mendigos, militares até o posto de sargento e pessoas judicialmente declaradas sem direitos políticos. Foi criada uma justiça eleitoral independente para zelar pelas eleições.

No que se refere aos direitos trabalhistas foram reconhecidos fundamentais o salário mínimo e jornada de trabalho não superior a 5 horas diárias, proibição do trabalho de menores de 14 ano, férias anuais remuneradas e remuneração na demissão sem justa causa, e entre outras medidas. Referente ao nacionalismo econômico decidiu-se pela proteção das riquezas naturais do país, como jazidas minerais e quedar d’água capazes de gerar energia. A constituição de 1934 estabelecia que após sua promulgação o primeiro presidente da republica seria eleito de forma indireta, pelos membros da assembléia constituinte. Vargas foi um vitorioso nessa primeira eleição, iniciando seu mandato constitucional.

 

5. CONSTITUIÇÃO DE 1937

 

A constituição de 1937 restringiu-se unicamente ao campo do nominalismo, foi um nome sem qualquer vinculação com a realidade política e social do país. Fruto do tempo fascista corporativismo, nacionalismo e de aparente liberalismo, o fato é que os dois únicos artigos que nela tiveram eficácia foi o artigo 180, onde estar dito “enquanto não se reunir o parlamentar nacional o presidente da republica terá o poder de expandir decretos leis sobre todas as meterias da competência legislativa da união”, e o artigo 186 (“é declarado em todo país o estudo de emergência”).

Em fins de setembro de 1937 o serviço secreto do exército notíciou a descoberta de um plano comunista para acabar com o regime democrático Brasil foi decretado o Estado de guerra e a polícia prendeu grande número de adversário do governo. No dia 10 de dezembro de 1937 Vargas ordenou o cerco militar ao congresso nacional impôs o fechamento do legislativo e outorgou uma nova constituição para o país substituindo a constituição de 1934. Iniciava-se, desse modo, o governo ditatorial que ficou conhecido como Estado novo.

Durante esse período foi instaurado no país o estado de emergência. Os Estados brasileiros perderam sua autonomia política simbolizando a morte com federalismo.

 

6. CONSTITUIÇÃO DE 1946

 

A longo período ditatorial que se encerrou em 1945 este veio trazer o renovado anseio da instauração da democracia. A constituinte foi deparar-se nos princípios constitucionais que informaram a constituição de 1891sobre o aspecto político, mas conservou as conquistas sociais de 1934.

O termino da ditadura no Brasil coincidiu com o findar-se da segunda grande guerra que por sua vez o alicerce dessa constituição era o neoliberalismo. A constituição de 1946 se pautou pela ideologia inspirada na legislação Norte Americana sendo a intervenção do domínio econômico é posta como atribuição da união, que poderá também monopolizar determinada industria ou atividade. Mas o próprio constituinte determina que a intervenção deve ater-se a objetivar o interesse publico e não poderá ferir os direitos federais garantido pela constituição. É também pela primeira vez que a expressão “plano aparece para designar a programação do Estado para atingir objetivos de reorganização econômica de regiões do país”.

Ao final do estado veio a abertura democrática, eleições gerais foram realizadas em todo o país. Para a presidência da republica foi eleito o general Eurico Gaspar Dutra, para o congresso nacional, foram eleitos deputados federais e senadores com a missão de compor uma assembléia constituinte encarregada de elaborar uma constituição para o país. Instalada em 2 de fevereiro de 1946 a assembléia constituinte era composta de representantes dos principais partidos políticos. Em 18 de setembro de 1946 a nova constituição brasileira era uma carta liberal democrática.

 Pode-se destacar os principais pontos que são os princípios básicos que foi o estabelecimento da democracia a formação de governo era a república, a forma de estado a federação e o sistema de governo era o presidencialista. No que se refere ao direito do voto, este era secreto e universal para os maiores de 18 anos. Continuavam sem direito ao voto: analfabetos cabos e soldados, já nos direitos trabalhistas estes tinha direito de greve para os trabalhadores. Manteve-se também o controle dos sindicatos de trabalhadores pelo governo. Já nos direitos do cidadão estes tinham direito de liberdade de pensamento de crença religiosa, e de expressão, nos mandatos eletivos era de cinco anos proibindo a reeleição.

 

7. CONSTITUIÇÃO de 1967- 1969

 

Esta veio no bojo da revolução militar de 1964, que foi preparada com base na ideologia da segurança nacional. Veio do norte para o sul e se chamava de doutrina de segurança nacional.

Alicerçou-se essa doutrina nos princípios de geopolítica, com o objetivo de estimular o crescimento e fortalecimento do Estado. A geopolítica brasileira se propôs três objetivos: ocupar o território nacional expandir-se na América do sul em direção ao pacifico e ao atlântico sul, e formar uma potencia mundial.

A idéia de segurança nacional veio acrescentar-se a de desenvolvimento, a doutrina da segurança nacional fixou pontos doutrinários básicos, como os de guerras total, guerra generalizada, guerra fria, guerra revolucionaria e ainda os de poder nacional, objetivo nacionais estratégias nacionais e a segurança nacional. Estes foram os fundamentos ideológicos que inspiraram os militares e que serviram de fermento para a constituição de 1967-1969.

A constituição de 1967 foi votada sob pressão do ato institucional número 4 de sete de dezembro de 1966. Ali ressalta a idéia de segurança nacional, a partir do artigo 89. o que a revolução  priorizava em obediência aos princípios da doutrina de segurança nacional, era a segurança do estado. A pessoa humana não estava em primeira linha de cogitação, dentre os princípios apontados temos: liberdade de iniciativa, função social da propriedade, valorização do trabalho com condição de dignidade humana, harmonia e solidariedade entre as categorias sociais e de produção repressão ao abuso de poder econômico caracterizando pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros.

 

8. CONSTITUIÇÃO DE 1988

 

Instalada em 1 de fevereiro de 1987, a assembléia nacional constituinte compunha-se dos membros da câmara do deputados e do senado federal. Não foi uma assembléia constituinte exclusiva. Funcionou juntamente com o congresso, sendo por isso, chamada também de congresso constituinte. Depois de 20 meses de trabalho debates e discussões com a sociedade a assembléia nacional constituinte promulgou a nova carta magna do país.

Alguns dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal valido para todas as pessoas, pois “todos são iguais perante a lei” são a liberdade para trabalhar, expressar o pensamento, locomover pelo país, votar nas eleições publicas, participar de um partido político, praticar uma religião e o acesso à educação, à assistência à saúde, à previdência social, ao lazer e a segurança pública. Somente são quando esses direitos são exercidos pelas pessoas é que existe efetivamente cidadania, que não deve ser vista como doação do Estado à sociedade.

Acrescenta-se ainda a igualdade jurídica, subordinação de todos à lei, liberdade de pensamento, de crença religiosa, de expressão intelectual, de locomoção, de associação. Ainda a casa como é asilo inviolável do individuo, sigilo das comunicações, direito à propriedade e de herança, o Poder Judiciário e a lesão à ameaça de direito, garantias da liberdade do cidadão e o reconhecimento jurídico da culpa.

 

9. CONCLUSÃO

 

Diante do exposto pode-se perceber que nossas constituições passaram por inúmeras mudanças em termos de direitos e deveres, causas e conseqüências, conquistas e aquisições em sentido amplo. No entanto nem todas as mudanças atenderam as necessidades da população da sociedade brasileira em cada época.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

SILVA, José Afonso. Da evolução político-constitucional do Brasil. In________. Curso de Direito Constitucional positivo. 23 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004. p. 69 a 90

FONSECA, João Bosco Leopoldino da Fonseca. Direito Econômico. 5 ed. Pio de Janeiro: Forense, 2004.   

COTRIM, Gilberto. Historia Geral. Volume único. 8 ed. São Paulo: Saraiva. 2005.



 

 

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