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Direito Hebraico


Autoria:

Ana Paula Schneider


Estou cursando o 7º semestre do Curso de Direito no Centro Universitário Univates na Cidade de Lajeado-RS.

Resumo:

Análise da História do Direito, com ênfase no Direito Hebraico.

Texto enviado ao JurisWay em 05/05/2012.



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O Direito Hebraico foi praticado durante 2016 anos desde o pacto de Deus com Abraão até o ano 70 d.C., quando o Estado de Israel foi destruído pelos romanos. É um direito religioso sendo que é dado por deus ao seu povo, e desde o principio é imutável, pois só deus o pode modificar, idéia que também ocorre no direito canônico e no direito mulçumano. Os intérpretes, mais especialmente os rabinos, podem interpretá-lo para adaptá-lo à evolução social, no entanto, eles nunca o podem modificar. Há uma espécie de aliança entre Deus e o povo que ele escolheu. O Decálogo ditado a Moisés é a Aliança do Sinai, o Código da Aliança de Jeová, e o Deuterómio é também uma forma de aliança.

Sua origem partiu dos Hebreus, que por ventura viviam em tribos nômades, conduzidas por chefes. Eles atravessam a Palestina na época de Hamurabi, penetram no Egito, retornam (o Êxodo) à Palestina e instalam-se aí entre os Hititas e os Egípcios.

O Êxodo é a fuga do povo hebreu da perseguição e da escravidão faraônica no Egito, sendo que foi comandado por Moisés, grande líder e legislador. A época em que viveu Moisés, assim como o período histórico do Êxodo, ainda é um problema para os historiadores. Uma corrente defende que o faraó opressor dos hebreus teria sido Ramsés II e o faraó do êxodo, seu sucessor Merenptah, por volta de 1230 a.C.

A Bíblia é a fonte por excelência para o conhecimento da História do povo Hebreu, apesar de não se tratar de uma literatura que corresponda ao conceito de história contemporâneo, pois o historiador hebreu só se interessava pelo passado em função do presente e mesmo do futuro, e as mensagens messiânicas dominam toda a narrativa bíblica.

Como os demais povos do Oriente, os hebreus possuíam escravos. A lei mosaica não instituiu a escravidão, pois a mesma já existia desde a época dos patriarcas. Distinguiam-se entre os hebreus duas classes de escravos: o escravo hebreu e o estrangeiro.

No Direito Penal dos hebreus havia mais humanidade e igualdade, além da religiosidade, do que no  direito dos demais povos do Oriente Próximo, e os delitos podiam ser classificados em: Delitos contra a Divindade; Delitos praticados pelo homem contra o seu semelhante; Delitos contra a honestidade; Delitos contra a propriedade; e Delitos contra a honra.

Quanto ao homicídio, a Bíblia distingue o voluntário do involuntário, aquele punido com a morte após um processo que houvesse, ao menos, duas testemunhas. E esse, o involuntário, não era punido com a morte: o acusado podia buscar refúgio em cidades escolhidas como asilos. O infanticídio era punido com a morte, as lesões corporais se puniam com a indenização, pagando-se o tempo que a vítima perdera e as despesas com remédio. O crime de adultério, delito contra a honestidade, era punido, de regra, com a morte de ambos adúlteros. Os delitos contra a propriedade eram punidos com penas pecuniárias.

Havia diversas maneiras de ser executada a pena  capital: lapidação, morte pelo fogo, decapitação, etc. A lapidação era a forma mais comum. A fogueira era mais rara, e foi aplicada aos incestuosos e à filha do sacerdote, ré do crime de fornicação (Levítico 20,14; 21; nove). Também encontramos entre os hebreus as penas de flagelação, prisão, internação, anátema, pena pecuniária e, finalmente, a pena de Talião. A flagelação consistia em estender no chão ou amarrado a uma coluna o culpado que era batido com varas. Não deviam, porém, dar-lhe mais de quarenta golpes e a presença do juiz era indispensável (Deuteronômio 25,1-3). O anátema era a excomunhão, constituía-se em uma verdadeira morte civil do culpado, aplicada aos atentados contra os princípios religiosos mais importantes. A prisão servia para o réu aguardar o julgamento ou a aplicação imediata de outra pena.

Conforme se deduz da leitura do Levítico, o apedrejamento era o modo ordinário de se aplicar a pena capital, prescrita pela lei dos hebreus:

 "Fala aos filhos de Israel nestes termos: quem ultraja o seu Deus, suportará o castigo do seu delito. Aquele que proferir blasfêmia contra o nome do Senhor, será punido com a morte e toda a congregação o apedrejará. Quer seja estrangeiro, quer seja natural do país, se proferir blasfêmia contra o nome do Senhor, será punido com a morte" (24:15,16).

Os hebreus arrancavam todas as roupas do condenado á lapidação, exceto uma faixa, que lhe cingia os rins. Depois a primeira testemunha o arremessava ao solo, do alto de um tablado com dez pés de altura. E a segunda testemunha, lançando uma pedra, queria atingi-lo no peito, bem acima do coração. Se este ato não lhe desse a morte, as outras pessoas ali presentes o cobriam de pedradas, até o momento da morte do condenado. Cumprida a sentença, o cadáver era queimado ou dependurado numa árvore.

Uma testemunha apenas não leva á pena de morte:

"Todo homem que matar outro, será morto ouvido às testemunhas, mas uma só testemunha não pode em seu depoimento condenar." (Num. 35:30).

A lei mosaica também condenava a serem lapidados os que não guardavam o dia de sábado. O Números é o livro da Bíblia que relata a história do povo hebreu, desde os episódios do monte Sinai até o começo de sua fixação na "terra prometida", mas é também uma obra onde aparece, de modo eloqüente, toda a severidade de Moisés na aplicação da pena de morte:

"Durante a sua permanência no deserto, os filhos de Israel encontraram um homem a apanhar lenha, em dia de sábado. Os que o encontraram a apanhar lenha, conduziram-no à presença de Moisés e de Aarão, diante de toda a congregação. Meteram-no em prisão, porque não fora ainda declarado o que se lhe deveria fazer. Então o Senhor disse a Moisés: 'Esse homem deve ser punido com a morte, toda a congregação o apedrejará fora do acampamento'. E toda a congregação o levou para fora do acampamento, apedrejando-o até morrer, como o Senhor tinha ordenado a Moisés (Num 15:32, 33, 34, 35, 36).

Outra forma de aplicar a pena de morte era o enforcamento, também descrito no Números: Quando os israelitas se estabeleceram em Sitim, perto das fronteiras de Jericó, eles cometeram os maiores excessos sexuais com as mulheres da terra de Moab. Ajoelharam-se diante dos ídolos dessas mulheres e rendeu culto a Baal-Fagor (ou Baal-Peor), o deus da luxúria. Por causa disso, segundo informa o livro Números, "a cólera do senhor inflamou-se sobre Israel". E o Altíssimo ordenou a Moisés: "-Reúna todos os chefes do povo e manda-os enforcar, perante o Sol, em nome do Senhor, para que a ira divina se afaste de Israel”; "Então Moisés disse aos juízes de Israel: Mate cada um os seus homens que se juntaram a Baal-Peor." (Num 25:1,2,3,4,5)

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