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COMO AGIR EM ACIDENTE DE TRÂNSITO


Autoria:

Dr. Francisco Mello Dos Santos


Dr. FRANCISCO MELLO DOS SANTOS - Advogado Criminalista-OAB-MT 9550.66996892292. Rondonópolis - MT, Centro Oeste, Brasil. Anhanguera e UFMT. Historiador, escritor, Colunista de Cultura e Tradicionalismo Gaúcho, poeta holístico e Professor de Carreira. Expertise em Direito Penal e Processual Penal.

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Resumo:

Esse artigo visa em apertada síntese esclarecer e ajudar as pessoas envolvidas em acidentes de trânsito.

Texto enviado ao JurisWay em 16/04/2012.

Última edição/atualização em 17/04/2012.



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COMO AGIR EM ACIDENTE DE TRÂNSITO

Em um acidente de trânsito com vítimas lesionadas ou mortas, é preciso aguardar a chegada da Polícia, pois haverá um processo criminal. No caso de lesões, o processo tramitará no Juizado Especial Criminal e poderá ser solucionado através de um acordo judicial com a vítima pela transação penal. Quando há morte o processo tramita por uma Vara Criminal.

Lembre-se de permanecer no local e prestar socorro à vítima. Caso você não preste assistência e fuja por algum motivo apresente-se com seu advogado logo que este achar conveniente. Às vezes o Delegado não manda a Polícia lhe procurar preferindo intimá-lo para depor outro dia na Delegacia. Nesse caso você estará livre de pagar fiança na Delegacia, porém, na Vara Criminal, por não prestar socorro, seu crime será agravado. Vale a pena prestar socorro à vítima para que no processo você se saia bem.

Na hipótese de não haver vítimas a questão se resumirá em indenização por quem for culpado. Se você for o culpado e estiver sendo pressionado a pagar valores exorbitantes, seja cauteloso e procure assessorar-se com um advogado.   

Se o outro admitir culpa e prometer indenizar, peça uma confissão de dívida por escrito, na hora, em qualquer papel. Se a declaração for assinada por testemunhas, melhor, pois é comum pessoas de má fé assumirem a culpa e depois se negarem a cumprir o que convencionaram. Convém procurar testemunhas no local, anotando seus nomes, profissões, endereços, RG etc. Se não houver acordo escrito, consulte seu advogado, vá à Delegacia de Polícia, com o outro ou sozinho, e registre a ocorrência. A seguradora deve ser acionada a seguir.  

 Dr. Francisco Mello–OAB-MT-9550 - Especialista em Direito Criminal.

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Comentários e Opiniões

1) Elvis (24/07/2014 às 17:35:44) IP: 187.40.91.229
Excelentes Orientações!
2) Mariele (18/03/2018 às 22:45:26) IP: 168.232.240.129
ótimo


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