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Você pode criar uma ONG,


Autoria:

Dr. Francisco Mello Dos Santos


Dr. FRANCISCO MELLO DOS SANTOS - Advogado Criminalista-OAB-MT 9550.66996892292. Rondonópolis - MT, Centro Oeste, Brasil. Anhanguera e UFMT. Historiador, escritor, Colunista de Cultura e Tradicionalismo Gaúcho, poeta holístico e Professor de Carreira. Expertise em Direito Penal e Processual Penal.

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Resumo:

Esse artigo tem o escopo de orientar as pessoas que pretendem criar uma ONG. Palavras chaves: ONG, CONVOCAÇÃO, ESTATUTO, ASSEMBLEIA, REGISTRO.

Texto enviado ao JurisWay em 16/04/2012.

Última edição/atualização em 17/04/2012.



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VOCÊ PODE CRIAR UMA ONG.

A LEI No 9.790, DO TERCEIRO SETOR, dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, (OSCIPs) instituindo e disciplinando o Termo de Parceria.

A OSCIP tem um Estatuto, no qual deverá conter requisitos legais e normas, a fim de evitar fraudes, atitudes e posturas antiéticas no âmbito da sociedade. É pública, embora não estatal.

Convém lembrar que em caso de dissolução da entidade, o seu patrimônio passa para outra que tenha o mesmo objeto social da extinta.

Deve ser enviado ao Ministério da Justiça, O PEDIDO DE OBTENÇÃO DE QUALIFICAÇÃO como OSCIP, através de um requerimento contendo os documentos exigidos (como por exemplo, o Estatuto registrado em cartório ou a declaração de isenção do Imposto de Renda). Sua desqualificação resulta do não cumprimento de quaisquer destes requisitos, mediante processo administrativo ou judicial.

PODEM SER QUALIFICADAS AS ORGANIZAÇÕES QUE REALIZAM:

a) promoção da assistência social;

b) promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

c) promoção gratuita da educação;

d) promoção gratuita da saúde;

e) promoção da segurança alimentar e nutricional;

f) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

g) promoção do voluntariado;

h) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

i) Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócios produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

j) Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar;

k) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

l) Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.

A qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos preceitos estabelecidos na Lei (Ministério da Justiça). Não é mais necessário o Título de Utilidade Pública Federal; Registro de Entidade de Assistência Social; ou Certificado de Fins Filantrópicos.

Deve ser criado um instrumento jurídico: O Termo de Parceria. Para ter acesso ao mesmo, a entidade precisa ser qualificada como OSCIP.

Os dirigentes das OSCIPs podem ser remunerados; e no caso do uso indevido de recursos estatais, as entidades e seus dirigentes serão punidos. A escolha dos parceiros é feita por meio de concursos de projetos. Os objetivos e metas são negociados entre as partes e o controle é feito por resultados. Os Conselhos de Políticas serão consultados para elaborar os Termos de Parceria e fiscalizarão os resultados.

PASSOS NECESSÁRIOS PARA A CRIAÇÃO DE UMA ONG

PRIMEIRO: CONVOCAÇÃO

As pessoas que tenham como objetivo um trabalho de interesse público, estarão aptas a criar uma entidade, é o caso de quem estar preocupado com assistência às pessoas carentes, meio ambiente, desenvolvimento humano etc. Uma reunião deve ser convocada por carta, mala direta, telefonemas, E-mail, jornais, rádio ou outros meios, para atrair as pessoas em relação à importância da criação da entidade.

Na reunião devem ficar claro os objetivos da entidade, sua necessidade, sua importância, assim como definir uma comissão de preparação das próximas reuniões, com a divisão de tarefas e responsabilidades.

Uma Comissão de Redação do Estatuto Social deverá ser criada. Este documento será analisado, discutido, modificado (se necessário) e finalmente aprovado pela Assembleia Geral.

SEGUNDO PASSO: ASSEMBLEIA GERAL

Após definida a missão da entidade e redigida a primeira proposta de Estatuto, deverá ocorrer a Assembleia Geral de fundação da entidade, com a convocação de todos os interessados, momento em que a mesma será oficializada.

Na Assembleia, deverá haver um livro de presença que registrará todos os interessados em dela participar e um Livro de Atas, no qual serão anotadas as assembleias, assinadas pelos presentes.

Um presidente e dois secretários deverão ser eleitos pela Assembleia para formar a mesa dirigente dos trabalhos.

O presidente deve ler a pauta e encaminhar os debates, do Estatuto e outros pontos pertinentes.

TERCEIRO PASSO: ESTATUTO

A comissão deve ler o Estatuto e distribuir uma cópia para cada presente. Cada artigo que a Assembleia ache polêmico deve ser discutido, modificado (se necessário) e aprovado.

Itens que devem constar nos Estatutos:

a) nome e sigla da entidade;

b) sede e foro;

c) finalidades e objetivos;

d) se os sócios respondem pelas obrigações da sociedade;

e) quem responde pela entidade;

f) os sócios e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres;

g) poderes, tais como assembleia, diretoria, conselho fiscal;

h) tempo de duração;

i) como os estatutos são modificados;

j) como a entidade é dissolvida;

k) qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução.

QUARTO PASSO: A POSSE DA DIRETORIA

A eleição da diretoria deve seguir o que foi aprovado no Estatuto; e após eleita, deve ser conferida a posse dos cargos aos eleitos.

Pronto. Está criada a ONG, falta o Registro.

QUINTO PASSO: REGISTRAR.

Aconselho não colocar o endereço da Entidade no Estatuto, para não ter que refazer tudo a cada mudança de endereço.

A documentação terá que ser reunida e encaminhada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Pagar as taxas, registrar o Livro de Atas, os Estatutos e publicar um extrato dos mesmos, aprovados no Diário Oficial.

LEVAR AO CARTÓRIO:

a) 3 cópias dos estatutos em papel timbrado;

b) 3 cópias da Ata de Fundação datilografada, assinadas pelo presidente e demais diretores com firma reconhecida;

c) livro de ata original;

d) pagamento de taxas do cartório (se houver);

e) 3 cópias da Relação Qualificada da Diretoria (nome, cargo, estado civil, nascimento, endereço, profissão, identidade e CPF);

f) 3 cópias da relação de sócios fundadores;

g) um resumo contendo os principais pontos dos Estatutos, que às vezes, é solicitado pelo cartório para que seja apresentado no Diário Oficial.

FALTA O CGC.

É preciso que a entidade tenha o CGC para que possa realizar operações financeiras, abrir conta bancária ou celebrar contratos, para isto, basta procurar uma Delegacia Regional da Secretaria da Receita Federal, com todos os documentos registrados no cartório, autenticados e os documentos do responsável pela entidade. Além disso, para obtenção do CGC, deve-se preencher um formulário padrão e dar entrada no Órgão acima referido.

Dr. Francisco Mello dos Santos – Advogado OAB-MT 9550 – especialista em Direito Criminal.

 

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