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Organização Mundial da Saúde, uma questão de Direito Internacional.


Autoria:

Pietro Alarcão Bortolli Raposo


Acadêmico de Direito, Universidade da Amazônia, Belém, Pará. Dono do Blog: www.pietroecamillejur.blogspot.com.br

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Resumo:

Trato sobre a Organização Mundial da Saúde, a qual tem uma importância significativa na matéria Direito Internacional. O artigo, foi elaborado com o auxilio de minha parceira no âmbito acadêmico, Paula Camille Serêjo Cid Oliveira.

Texto enviado ao JurisWay em 25/03/2012.

Última edição/atualização em 28/03/2012.



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           O Direito Internacional é fruto de inúmeros fatores sociais, políticos, econômicos e religioso da Idade Média. Suas primeiras aparições foram através dos intercâmbios entre os feudos. No entanto, com os tratados de Westfália, consumados em 24 de Outubro de 1648, os quais culminaram para o fim na Guerra dos Trinta Anos. Somente a partir daí o Direito Internacional aparece realmente como ciência autônoma e sistematizada. Em seguida no ano de 1815, o Congresso de Viena, marcou o fim das guerras napoleônicas, e, estabeleceu um novo sistema multilateral de cooperação política e econômica na Europa, além de ter agregado novos princípios de Direito Internacional.


           As primeiras obras referentes a matéria de Direito Internacional, foram do holandês, Hugo Grotius (1585 – 1645), Mare Liberum, publicada em 1609 e De Jure Belli ac Pacis, publicada em 1625. Grotius, é mundialmente conhecido como o pai do Direito Internacional. Contudo, os primeiros passos da disciplina foram dados pelos espanhóis, Francisco de Vitoria (1486 – 1546), com sua obra, Relectio de Jure, e Francisco Suárez (1548 – 1617), com a obra De Legibus ac de Deo Legislatore.

 

           Atualmente, o Direito Internacional, divide-se em Direito Intercional Público e Direito Internacional Privado, o qual a análise não é interessante no momento. Adherbal Meira Mattos, dá-nos uma noção exata do que é Direito Internacional Público, ensinando: “O Direito Interncional Público é o ramo do Direito Público que estuda os princípios, normas ou regras que regem as relações (direito e deveres) dos sujeitos (agentes ou atores) da sociedade internacional”.

 

           Explicando melhor o assunto citamos ainda os agentes ou atores do Direito Internacional Público, que são: Estados, Organizações Internacionais, o indivíduo (pessoa física), e a Santa Sé (Vaticano). Pode-se também inferir o pensamento de Valerio de Oliveira Mazzuoli, que cita também como atores: as coletividades não estatais (beligerantes, insurgentes, movimentos de libertação nacional e a Soberana Ordem Militar de Malta) e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, que apesar de ser uma ONG, é diferente das outras, pois tem relações paradiplomáticas e tem ação humanitária.

 

           Nosso foco de análise é referente as organizações internacionais, mais especificamente a Organização Mundial da Saúde. As organizações internacionais, em suma, possuem personalidade jurídica própria e são autônomas.

 

           A Organização Mundial da Saúde, surgiu a partir do comitê de higiene da Sociedade ou Liga Das Nações (SND), o qual foi seu embrião. A SND consisti, em uma organização internacional, a princípio, idealizada em 28 de Abril de 1919, em Versalhes, Paris, onde as potências vencedoras da Primeira Guerra Mundial se reuniram para negociar um acordo de paz. Um dos pontos do amplo tratado referiu-se à criação de uma organização internacional, cujo papel seria o de assegurar a paz. Em 28 de Julho de 1919, foi assinado por 44 países o Tratado de Versalhes.Criando a Sociedade das Nações. A princípio, sua sede foi em Paris, mas em Novembro de 1920 foi transferida para Genebra, atual sede da Organização Mundial da Saúde. A Liga das Nações, após fracasso, foi extinta por volta de 1942. Porém, em 18 de Abril de 1946, passou as responsabilidades à recém-criada Organização das Nações Unidas (ONU).

 

           O Brasil teve, exordial importância na criação da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou World Health Organization (WHO), em inglês, pois a proposta para criá-la, foi de autoria de delegados brasileiros. Sua constituição foi aprovada em 1946, e somente começou a funcionar no dia 7 de Abril de 1948. Desculpe o truísmo, ela é um órgão subordinado a ONU e tem sua sede em Genebra, Suíça.

 

           Essa organização, tem sua estrutura, composta por três órgão, que são a Assembleia Mundial de saúde, o Conselho Executivo e o Secretariado.

 

           A Assembleia é composta por todos os Estados-Membros, os quais são 193, exceto o Liechtenstein e dois não-membros da ONU, Niue e as Ilhas Cook. Mas nada impede que os territórios que não são Estados-membros da ONU possam tornar-se Membros Associados (com acesso total à informação, mas com participação e direito de voto limitados). Cada Estado-Membro, possui uma representação, de no máximo, três delegados. A Assembleia reúne-se ordinariamente uma vez a cada ano, mas também pode ser reunida de forma extraordinária, quando necessário. Tem como funções, fixar a política da Organização, nomear o Diretor-Geral, criar comissões, aprovar relatórios e estimular e dirigir pesquisas no âmbito da saúde.

 

           O Conselho é formado por 30 membros e se reúne duas vezes por ano, pelo menos. Sua competência é a de executar as decisões e diretrizes da Assembleia Mundial de saúde.

 

           O Secretariado, compreende o Diretor-Geral, atualmente, a chinesa, Margaret Chan, a qual está no cargo desde novembro de 2006 e o pessoal técnico e administrativo.

 

           A OMS, possui ainda, comissões e escritórios, sediados em vários países espalhados pelo mundo.

 

           A Organização Pan-Americana da Saúde, assim também chamada, tem diversas finalidades, porém citamos as principais: a erradicação de epidemias e endemias, combater a mortalidade infantil, fazer com que todos os povos do planeta possuam os mais altos índices de saúde, fomentar a recuperação de deficientes, assistência técnica, serviços sanitários, serviços administrativos e técnicos, pesquisas relacionadas ao campo da saúde, auxilio os governos, patrocinando programas para prevenção e tratamento dessas doenças, apoio ao desenvolvimento e distribuição de vacinas, realizando diagnósticos farmacêuticos e sedendo medicamentos, através do Programa Ampliado de Imunização, etc.

 

           A exímia Organização Mundial da Saúde, tem inúmeras atuações relevantes por todos os países do globo, mas existem algumas de maior relevância, como a Study on Global Ageing and Adult Health (SAGE), onde fez-se várias pesquisas em diversos países, entrevistando 308 mil pessoas com 18 anos e 81 mil com idade de 19 até 50 anos, em 70 países, os dados recolhidos são de extrema importância para muitos aspectos. Outro feito de relevância foi a edição do Guidance for National Tuberculosis Programes on The Management of Childhood Tuberculosis in Children, um guia que trata a cerca da tuberculose adquirida na infância. O guia possui dados clínicos, radiológicos e epidemiológicos compatíveis com a tuberculose, além de enumerar os fatores de risco, orientar sobre as possibilidades de diagnóstico da tuberculose infantil e ainda apresenta aspectos referentes ao tratamento e prevenção.

 

           Por fim, deve-se frisar que não só a Organização Mundial da Saúde, mas também todas as outras Organizações, possuem importância singular no auxílio do caos que são as relações internacionais entre os países e por esse motivo torna-se impossível imaginar o mundo com a ausência dessas Organizações.

 

 

 

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